durante uma conversa com 2 amigos (1 director de recursos humanos e um advogado especializado na lei laboral)Os seus amigos não lhe indicam a legislação?
Colocado por: nielskyLei 7/2009
Artº 340
Parece-me que o contabilista tem razão.
Colocado por: catiasofiasilvaestou na mesma situação é ao dia que recebes e não vencimento:30 a formula a usar esta no art. 270 e 271
só usam 'vencimento:30' para pagar proporcionais como por exemplo sub natal ferias....
o patrao do meu marido não lhe quer poagar ao dia o que são menos 500€ ele diz que as contas da doutora estão certas e nós que estamos errados mas é o código do trabalho que diz como se calcula... mas pronto se não quiser pagar o que deve vai para tribunal esta garantido que nós ganhamos... não desistas