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  1.  # 1

    uma tia-avó deixou um testamento em que nomeava como sua única herdeira uma segunda sobrinha.
    a senhora não tem filhos nem netos e aquando do seu falecimento tinha apenas uma irmã viva, com filhos e netos, e um sobrinho filho de uma outra irmã que já havia falecido.

    a pessoa nomeada como única herdeira tem que dar alguma percentagem à irmã e ao sobrinho filho da irmã falecida?

    será sempre necessário fazer habilitação de herdeiros?
  2.  # 2

    Já expliquei noutro tópico
    https://forumdacasa.com/discussion/14086/partilha-de-heranca-mae-falecida-quem-herda-do-avo-materno/#Comment_184078
    quais são as Classes Sucessíveis (Art.º 2133ª do Código de Sucessões e Doações).
    1. A ordem por que são chamados os herdeiros, sem prejuízo do disposto no título da adopção, é a seguinte:
    a) Cônjuge e descendentes;
    b) Cônjuge e ascendentes;
    c) Irmãos e seus descendentes;
    d) Outros colaterais até ao quarto grau;
    e) Estado.



    Veja também:
    «Art.º 2131º (Abertura da sucessão legítima)
    Se o falecido não tiver disposto válida e eficazmente, no todo ou em parte, dos bens de que podia dispor para depois da morte , são chamados à sucessão desses bens os seus herdeiros legítimos»


    Se bem entendo a lei, a sua tia-avó pode deixar por testamento UMA PARTE dos seus bens a quem lhe apetecer, mas outra parte terá de ir sempre para os herdeiros.
    Consulte um Advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pgarcia
  3.  # 3

    existe alguma diferença entre herdeiros legitimos e herdeiros legitimarios?
  4.  # 4

    Colocado por: Luis K. W.Já expliquei noutro tópico
    https://forumdacasa.com/discussion/14086/partilha-de-heranca-mae-falecida-quem-herda-do-avo-materno/#Comment_184078
    quais são as Classes Sucessíveis (Art.º 2133ª do Código de Sucessões e Doações).



    Veja também:
    «Art.º 2131º (Abertura da sucessão legítima)
    Se o falecidonão tiver disposto válida e eficazmente, no todo ou em parte, dos bens de que podia dispor para depois da morte, são chamados à sucessão desses bens os seus herdeiros legítimos»


    Se bem entendo a lei, a sua tia-avó pode deixar por testamento UMA PARTE dos seus bens a quem lhe apetecer, mas outra parte terá de ir sempre para os herdeiros.
    Consulte um Advogado.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:pgarcia



    Desculpe-me, mas penso que esteja enganado:

    ARTIGO 2156º
    (Legítima)
    Entende-se por legítima a porção de bens de que o testador não pode dispor, por ser legalmente destinada aos herdeiros legitimários.

    ARTIGO 2157º
    (Herdeiros legitimários)
    São herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, pela ordem e segundo as regras estabelecidas para a sucessão legítima.


    Os sobrinhos não são legitimários, ou seja a tia de pgarcia pode deixar os seus bens a quem quiser sem prestar contas a ninguém.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pgarcia
  5.  # 5

    Colocado por: DEEPblueOs sobrinhos não são legitimários, ou seja a tia de pgarcia pode deixar os seus bens a quem quiser sem prestar contas a ninguém.
    Tem razão, mas... leu bem o que pgarcia escreveu lá em cima ? :-)

    Pela leitura dos Art.º 2131, 2156 e 2157.º, chegamos à conclusão que, uma vez que a tia-AVÓ de pgarcia não tem herdeiros legitimários, pode deixar - por testamento - TUDO a quem muito bem entendesse. INCLUSIVÉ a uma segunda sobrinha (que foi o que fez). :-)

    É isso?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pgarcia
  6.  # 6

    leu bem o que pgarcia escreveu lá em cima ? :-)

    upsss... Como na minha família não fazemos estas distinções... é tudo ao molhe :)

    É isso?

    Não sou formado em direito, mas é o que me parece.
    Posso estar a dizer uma asneira, mas o testamento pode ser contestado. Porém conseguir uma anulação é algo bastante difícil, tinham de provar que a tia não se encontrava nas suas perfeiras capacidades mentais quando assinou.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pgarcia
  7.  # 7

    obrigada a todos.

    de facto a minha tia nao tem filhos nem netos.
    deixou o testamento que já havia sido feito alguns anos antes de falecer em que se encontrava em perfeitas condições.

    é necessario fazer habilitação de herdeiros?
  8.  # 8

    Meu pai é casado com uma mulher que não é minha mãe. Eles tem muitos bens (imóveis, comercios, etc). Gostaria de saber se no falecimento dele, os bens que estam no nome da minha madrasta se vou ter algum direito, ou somente no que estiver no nome dele. E se ele colocou tudo que eles tem no nome dela, vou perder todos os direitos??
    ja agora gostava de saber como posso saber o k tem o meu pai em nome dele?como faço para saber
 
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