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  1.  # 1

    Ex mos:
    Preciso da vossa ajuda, porque vendi uma loja onde o valor dela actualmente nas finanças é de " 12.844.63 € " e vendi pelo valor de " 12.850.00 € " .
    Quando a comprei em outubro de 1995 , custou-me em euros 35.000.00 € .
    Agora queria saber quanto terei de pagar pela venda dessa loja.
  2.  # 2

    ( quanto terei de pagar de irs )
    m. obrigado.
    Gomes
  3.  # 3

    Pelo que vejo, e sem fazer contas, não vai pagar nada pois teve prejuízo. (Comprou por 35.000eur e vendeu por 12.850eur.)
  4.  # 4

    Agradeço á sua informação.
    Fico mais tranquilo e agradeço a sua disponibilidade.
    M. Obrigado.
    Atenciosamente : Gomes.
  5.  # 5

    Mas tem de preencher na mesma o anexo do mod. do IRS
  6.  # 6

    Vc vendeu em 2010, um imovel, por 12850 euros, que custou 35 mil euros em 1995???

    Concerteza irá pagar mais valias, pois parece-me que vc escriturou claramente abaixo do que ela deve valer. Além disso, o que conta é o valor patrimonial á data da venda, caso seja superior ao valor da venda.
  7.  # 7

    um conselho de quem já sofreu bastante com falta de informação nesse campo e acreditava que as informações eram correctas(mesmo de contabilistas):Vá perguntar tudo o que precisa saber ao balcao das finanças pois eles tem sempre 5 anos para lhe cobrar alguma coisa que não tenho feito e devia e com cruzamento agora electronico os notarios são obrigados a comunicar todas as escrituras ás finanças logo sabem tudo..Dividas ás finanças penso que prescrevem ao fim 5 anos.....mas não tenho certeza.
    Alice Rodrigues
  8.  # 8

    Colocado por: ParreiraVc vendeu em 2010, um imovel, por 12850 euros, que custou 35 mil euros em 1995???

    Concerteza irá pagar mais valias, pois parece-me que vc escriturou claramente abaixo do que ela deve valer. Além disso, o que conta é o valor patrimonial á data da venda, caso seja superior ao valor da venda.


    Parreira, não sei se o que está a dizer está correcto ou não, acerca de que o que conta é o valor patrimonial à data da venda, caso seja superior ao valor da venda. (Quando vendi a minha casa anterior, vendi por um preço inferior ao que me tinha custado dois anos antes,por isso, não paguei mais valias, para além disso, o valor patrimonial da casa era inferior ao valor tanto da compra como da venda.

    A casa que tenho actualmente, foi comprada há dois anos e meio por 174.000eur, na altura o valor patrimonial era 169.000eur, agora o valor patrimonial é 175.000eur. Se eu quiser vender a casa por menos, por exemplo, pelo valor que me custou, vou ter que pagar mais valias porque a casa para as finanças vale os 175.000????? Quer dizer, não ganho nada com a venda e ainda por cima, tenho de pagar mais valias???? Tenho de tirar isso a limpo.
  9.  # 9

    Colocado por: pipocas4Parreira, não sei se o que está a dizer está correcto ou não, acerca de que o que conta é o valor patrimonial à data da venda, caso seja superior ao valor da venda.


    Se me indicar onde isso está escrito, ficaria extremamente agradecida, é que não consigo encontrar.
  10.  # 10

    Se vender por um valor inferior ao valor patrimonial, conta o valor patrimonial. Foi isto que referi.
  11.  # 11

    Colocado por: ParreiraSe vender por um valor inferior ao valor patrimonial, conta o valor patrimonial. Foi isto que referi.


    Colocado por: pipocas4Se me indicar onde isso está escrito, ficaria extremamente agradecida, é que não consigo encontrar


    É que isso a ser verdade é uma grande treta, é caso para pedir uma reavaliação do valor patrimonial às finanças, antes de pensar vender. É que as casas estão a desvalorizar para todos menos para as finanças, pelo menos no meu caso especifico.
    •  
      FD
    • 25 outubro 2010

     # 12

    Colocado por: ParreiraSe vender por um valor inferior ao valor patrimonial, conta o valor patrimonial. Foi isto que referi.

    Onde é que isso está explícito no código do IRS?
  12.  # 13

    Colocado por: FD
    Onde é que isso está explícito no código do IRS?


    Pois, isso tb queria eu saber!!!!
  13.  # 14

    quem vende um imovel pela 1º vez tem que após venda ir finanças e preencher um papel para fazerem avaliação do imovel e verá que essa loja vai ser avaliada por um valor superior aos 12mil euros logo vai ter que pagar mais valias ás finanças.Antes de vender devia ter ido ao site finanças por a sua password e fazer a simulação do valor da avaliação e ficará surpreendido por verr que o valor actual dessa avaliação é bastante superior ao valor da sua venda.Atenção vai ter que ir ás finanças e pedir a avaliação do imóvel,caso não irá receber um aviso das finanças para o seu preenchimento mas com coimas.
    Tenho uma regra que vou cumprir no futuro .Em caso de qualquer transação de imóveis(compra ou venda) ir antes da transação se efectuar primeiro pedir informação ás finanças ,caso contrario terei algumas surpresas.
  14.  # 15

    Depois de vender as finanças vão fazer uma avaliação do imóvel. pPaga pelo valor que eles avaliarem ou pelo valor que declarou na venda (o que for maior).

    Os passos são genericamente os seguintes:
    1. Está escriturada por 12.844,63 €.
    2. Vendeu.
    3. Declarou a venda por 12850,00 €.
    4. As finanças vão fazer a avaliação (se pagou 35.000 em 1995) agora deverá valer uns 38.000 (valor ao calhas).
    5. O valor de 12.844,63 em 1995 vai ser actualizado à data de 2010 de acordo com os coeficientes tabelados (1995 é 1,43)-> 18367,82 €
    6. Valor apurado: (38.000-18367,82)*50% = 9816,09 €
    7. O valor apurado em 6. será junto ao seu rendimento de 2010
    8. O seu IRS será calculado de acordo com o seu rendimento....

    Portanto vá ao site das finanças e faça uma simulação para ter uma ideia do valor em que o seu imóvel vai ser avaliado...
    http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/calculos.jsp


    Hoje em dia, este esquema de registar por menos que a venda real, já não funciona... E quem usou o esquema, à uns anos atrás, para fugir ao fisco, vai ser apanhado quando vender.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: moraisdd
  15.  # 16

    Colocado por: FD
    Onde é que isso está explícito no código do IRS?


    O FD está um pouco esquizofrénico... LOL
    Esta pergunta já foi respondida por si próprio, aqui.
    https://forumdacasa.com/discussion/5204/reavaliacao-do-valor-de-aquisicao-pelas-financas/

    É evidente que se as finanças avaliarem e o valor da avaliação for superior, paga pelo valor das finanças. Se for inferior, paga pelo que declarou.
    O valor das finanças é uma espécie de mínimo, para evitar a "técnica" de declarar as vendas por valor inferior.

    Este site pode ajudar... ou desajudar.
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/
  16.  # 17

    Colocado por: alice rodriguesir antes da transação se efectuar primeiro pedir informação ás finanças


    Um conselho ainda de quem vai vendo o que se passa por esse mundo das finanças:

    As informações de balcão só são completas e verdadeiras sobre assuntos corriqueiros, normalmente sobre temas mais complexos devem sempre pedir uma informação vinculativa (a resposta vem escrita, passados varios meses, e ninguém a pode desmentir).
    Já tive (e vi) demasidas pegas com chefes de finanças, para me fiar na palavra dada.

    No caso em apreço,

    Colocado por: gomesfamalicaoEx mos:
    Preciso da vossa ajuda, porque vendi uma loja onde o valor dela actualmente nas finanças é de " 12.844.63 € " e vendi pelo valor de " 12.850.00 € " .
    Quando a comprei em outubro de 1995, custou-me em euros 35.000.00 € .
    Agora queria saber quanto terei de pagar pela venda dessa loja.


    As finanças tem acesso às escrituras de compra e venda, pelo que a mais valia-será calculada pela diferença dos valores escriturados (se maiores que a avaliação das finanças)

    Dessa mais valia apenas 50% será tributada à sua taxa de IRS

    EDIT: Ups... o Pbarata já explicou isto e bem melhor!
  17.  # 18

    Colocado por: pipocas4
    É que isso a ser verdade é uma grande treta, é caso para pedir uma reavaliação do valor patrimonial às finanças, antes de pensar vender. É que as casas estão a desvalorizar para todos menos para as finanças, pelo menos no meu caso especifico.


    Isso e outras coisas.
    As finanças criaram um esquema para evitar as fugas, esquema esse que pode ser injusto para alguns... é verdade, em especial na situação actual.
    Podemos agradecer a toda a malta que andou a fugir durante anos.
    Se todos pagassem, todos pagávamos menos...
    •  
      FD
    • 27 outubro 2010 editado

     # 19

    Colocado por: PBarataO FD está um pouco esquizofrénico... LOL
    Esta pergunta já foi respondida por si próprio, aqui.
    https://forumdacasa.com/discussion/5204/reavaliacao-do-valor-de-aquisicao-pelas-financas/

    Atenção: aí falei em relação ao IMT, nesse caso paga-se sempre pelo maior dos dois valores.
    Mas aqui estamos a falar em relação às mais valias, ao IRS.

    De qualquer forma, já encontrei...

    Artigo 10.º
    Mais-Valias

    1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
    a) Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afectação de quaisquer bens do património particular a actividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário;

    (...)

    4 - O ganho sujeito a IRS é constituído:
    a) Pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, líquidos da parte qualificada como rendimento de capitais, sendo caso disso, nos casos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1;

    (...)

    Artigo 44.º
    Valor de realização

    1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS, considera-se valor de realização:

    (...)

    f) Nos demais casos, o valor da respectiva contraprestação.

    2 - Nos casos das alíneas a), b) e f) do número anterior, tratando-se de direitos reais sobre bens imóveis, prevalecerão, quando superiores, os valores por que os bens houverem sido considerados para efeitos de liquidação de sisa ou, não havendo lugar a esta liquidação, os que devessem ser, caso fosse devida.

    (...)

    Artigo 46.º
    Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis

    1 - No caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, se o bem imóvel houver sido adquirido a título oneroso, considera-se valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação da sisa.

    2 - Não havendo lugar à liquidação da sisa, considera-se o valor que lhe serviria de base, caso fosse devida, determinado de harmonia com as regras próprias daquele imposto.

    3 - O valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele.
    4 - Para efeitos do número anterior, o valor do terreno será determinado pelas regras constantes dos n.os 1 e 2 deste artigo.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs48.htm

    É fartar, vilanagem... pessoa de bem, dizem eles.
  18.  # 20

    FD ok, mas a dificuldade está no cálculo do valor patrimonial, a partir daí o IRS é cobrado sobre os "lucros".
    Se paga IMT sobre o maior, queria pagar IRS sobre qual? O mesmo do IMT claro...

    É verdade que as mais-valias custam a pagar, mas não podemos esquecer que apenas são tão altas porque a maioria das pessoas andou a falsificar os valores reais de venda, registando por muito menos, para fugir ao fisco.
    Quem registou pelo valor honesto e agora vende, dificilmente terá grandes mais valias... Salvo em áreas de grande valorização (especulação) imobiliária.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: moraisdd
 
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