Colocado por: JEstevaoPortanto só com recibos consigo provar o pagamento de uma renda e apresentar isso na minha declaração de IRS?
Também me disseram que se o senhorio só passa recibos, tenho de averiguar se o imóvel está marcado nas finanças como sendo um imóvel que está a ser arrendado senão chego à altura de apresentar as despesas do arrendamento no IRS e não me vale de nada.
averiguar se o imóvel está marcado nas finanças como sendo um imóvel que está a ser arrendado
Colocado por: JEstevaoEstive a ver e acho que tem haver com isto: "licença de utilização da casa" que tem de se pedir na câmara e não às finanças. Isto já lhe diz alguma coisa?
Colocado por: JEstevaoDesde que o senhorio passe os recibos e eu mude a minha morada fiscal, é o que basta para apresentar os valores das rendas no meu IRS e ter benefícios com isso, certo?
Colocado por: JEstevaoAndo à imenso tempo à procura de quarto em que fizessem contrato de arrendamento. Encontrei um quarto que me agrada e perguntei ao senhorio fazia contrato de arrendamento ao que me respondeu que não fazia contrato de arrendamento, mas passava recibo.
Colocado por: JCM | ARQÉ possível fazer um contrato de arrendamento de um quarto?
Artigo 1064.o
Âmbito
A presente secção aplica-se ao arrendamento, total ou parcial, de prédios urbanos e, ainda, a outras situações nela previstas.
c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de (euro) 591.
Artigo 1069.o
Forma
O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito desde que tenha duração superior a seis meses.
mas, se o contrato for redigido e o senhorio não o apresentar nas finanças, como é que é? Deixa de ser um contrato na mesma?
Colocado por: JEstevaoSobre isto, passa a ser um contrato tácito e não expresso. O que acontece é que se o senhorio não o apresentar nas finanças, mas o arrendatário tiver os recibos e as provas de pagamento (transferência bancária) o senhorio estará em maus lençóis. Não sei como é que se processa a resolução do problema mas penso que o arrendatário terá todos os direitos como se o senhorio tivesse apresentado o contrato nas finanças.