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  1.  # 21

    O imovel quando é vendido nestes processos é vendido barato, certo? Todos sabemos que estes imóveis não se vendem ao preço que os outros imóveis. É rarissimo o Banco ficar om o crédito satisfeito através da venda de um imóvel penhorado (maior parte das vezes estragado e claro, venddo como usado e em hasta pública). O que é que não perceberam quanto a isto?

    E a lei o que diz é o que lhe digo, o fiador responde em primeira linha. O Banco até pode decidir atacar o fiador e não o devedor, é uma opção dele! Não percebo o que o escandaliza... O facto de não notificar? Nem sabemos se o fez ou não, pelos vistos até foi o fiador que notificou o banco de que era fiador lol...

    Acho que está a ver o filme ao contrário... Eu não defendo o banco, mas em termos legais não sei como se pode pensar que se pode processar o banco por isto! O Banco está a cumprir um contrato e, até onde sei e pelo que aqui se escreveu, a lei.

    A garantia do imóvel não serve como desculpa para se deixar ir os fiadores, o Banco pode até executar a casa do fiador e não executar o im+ovel hipotecado, sabiam? É a renúncia ao benefício da excussão prévia que certamente o Egas assinou!
  2.  # 22

    transformou o fiador em "criminoso"? Ora lol Que exagero! O que existe aqui é uma dívida. Isto é processo civil. O nome foi para o banco de poortugal a partir do momento em que o devedor principal deixou de pagar, é assim que funciona e não há nada de ilegal nisto.

    Como lhe digo, até podiam ter penhorado só a casa do fiador! Ou o seu carro ou ordenado ou aplicações financeiras, e o devedor andar a passear-se de jaguar. É assim que funciona a fiança nestes casos porque existe renúncia ao benefício da excussão prévia.
  3.  # 23

    Princesa

    tem a certeza que leu o post inicial???

    é que parece que não entendeu que o banco penhorou a casa do devedor ( executou) e á revelia do fiador, assim como também automaticamente pôs o nome do fiador como incumpridor no banco de portugal.
    D
    Concordam com este comentário: egas moniz
  4.  # 24

    Acho que o marco é que não está a perceber o que eu escrevo: O banco poderia ter feito outra coisa que era: Penhorar a casa do FIADOR e deixar o devedor a viver no bem bom na casa hipotecada. O Banco podia fazer isso e bem pior ao fiador. O nome do fiador VAI SEMPRE para o banco de portugal quando o devedor deixa de pagar. O que não percebo é o que é que está a estranhar? Acha que o Banco iria pedir autorização ao Fiador para isto!????? O Fiador responde automaticamente pela dívida do devedor e em seu nome, antes mesmo dos bens do devedor, se o Banco assim decidir. Está a ver? Percebe zero do regime da fiança!
  5.  # 25

    eheheheh

    o devedor não paga, tudo bem eu como fiador posso pagar, qual é o mal??' Tenho sem saber que deixar ir o meu nome para o banco de portugal??' porque ?? se o fiador quer pagar??
    Sabe uma coisa? concerteza sabe, as leis tem muitos muitos buracos por onde se lhe pegar, não me venha dizer que se pode fazer gato sapato de uma pessoa.
    Já agora explique lá o regime da fiança, ou seja está escrito que o fiador não tem a faculdade de pagar?
    explique, explique....
    Concordam com este comentário: egas moniz
  6.  # 26

    O nome do fiador vai SEMPRE para o banco de portugal quando o devedor deixa de pagar porque a dívida tbm é sua! É isto! O que é que não percebe aqui? Mesmo que no dia a seguir pague a dívida! E se pagar o nome sai!

    E em relação aos buracos da lei não sei onde quer chegar neste caso nem o que quer dizer...

    O que lhe digo é q ser fiador é muito pior que ser devedor. O regime é menos garantistico. E é assim que funciona, se não sabia, fica a saber.

    Não percebi mesmo o que quer dizer com: "Já agora explique lá o regime da fiança, ou seja está escrito que o fiador não tem a faculdade de pagar? " Não percebo esta frase, se quiser explicar...
    • JPC
    • 26 outubro 2010

     # 27

    Colocado por: Princesa_O banco poderia (...) Penhorar a casa do FIADOR


    Um leigo como eu em fiança pergunta:
    A lei portuguesa permite que se penhore bens de um fiador sem que este seja previamente notificado da dívida que contraiu?
  7.  # 28

    eu explico, se me explicar onde está na lei que o 1º passo do banco é "mandar" o fiador para o banco de portugal, o 2º é penhorar a casa do devedor e continuando sem nada dizer ao fiador, 3º continuar, mesmo tendo sido a casa penhorada, o fiador a ter uma divida ( atenção, sobre as prestações em divida, não digo eventuais juros ou penalizações devidas por direitos contratuais).
    Concordam com este comentário: egas moniz
  8.  # 29

    Que eu saiba, sim... Mas o juiz normalmente exige que se notifique primeiro porque desconsidera a existência de risco de se dissipar o património... Mas os advogados tentam sempre fazer isto sem notificar os "devedores" e argumentam nesse sentido para que seja autorizada a penhora sem notificação.

    Mas não foi o que aconteceu aqui! Aqui penhoraram a casa do devedor que não era do fiador sequer.
  9.  # 30

    Acha portanto que isso está assim na lei!???? lol

    Hoje em dia o fiador assina um papel quando vai á escritura a autorizar a comunicação ao banco de portugal (normalmente e é recente isto). Ainda que não o fizesse, a comunicação surge quando existe dívida ao Banco, o que ocorre assim que o devedor deixa de pagar! É assim desde sempre, não está na lei por estas palavras. E pesquise a lei para se esclarecer, não estou aqui para o convencer de nada. Consulte o seu advogado para se esclarecer!

    Já lhe disse tudo o que havia a dizer sobre este regime! Pesquise ou consulte advogado porque vejo que efectivamente desconhece o instituto e insiste...
    • LuB
    • 26 outubro 2010

     # 31

    Ahhh..
    E lembrar-me eu que a minha irmã teve uma empregada doméstica queria à viva força que ela fosse fiadora da casa que ia comprar. Chegou a zangar-se, pela recusa.
    As pessoas nem sabem o que estão a exigir a um conhecido ou familiar, quando lhe pedem para ficarem fiadores. Afinal parece tão simples...
    Concordam com este comentário: egas moniz
  10.  # 32

    Como já referi, nem aos meus pais eu fui capaz de pedir...
  11.  # 33

    Vou tentar ser ainda mais esclarecedor.
    Primeiro sei perfeitamente que finanças e bancos coisas completamente distintas os primeiros só cobram juros e os segundos cobram juros do dinheiro que emprestam e que até não é deles. Exemplo BPP e BPN.
    Quanto á questão da casa devo esclarecer mais uma vez que está tudo resolvido com o banco ou seja cumpri com a minha parte de fiador, a casa já não pertence mais aquele banco.
    Que fique claro que já não tenho o nome no Banco de Portugal.
    As finanças só entram aqui porque, o banco não sabia e quem o informou fui eu, de que, o apartamento em causa já tinha cinco penhoras das finanças. e como sabem eu para comprar a casa tive que levantar essas penhoras.
    As finanças informaram-me que a casa iria ser vendida por eles em Fevereiro já agora informo que por um valor de 40.000 euros, o valor da casa é o dobro, as finanças tirariam desses 40.000 euros os 12000 para eles e eu passaria a pagar o resto e a casa não era nem minha nem das pessoas de que fui fiador, nem do banco.
    A razão da minha revolta e sei que tenho toda a razão do meu lado é a seguinte.
    Quando aceitei ser fiador de outra pessoa estava plenamente consciente do que estava a assumir, até hoje nunca falhei com os meus compromissos em nada na minha vida e neste caso também não.
    Assinei juntamente com a minha esposa na condição de fiadores no contrato de compra e venda do dito apartamento.
    Ao fim de dez anos apercebo-me em conversa com as pessoas de quem fui fiador de que não pagavam. O meu nome não estava no Banco de Portugal nem poderia estar não devia nada a ninguém. Mas quando me desloco ao banco para saber o que se estava a passar, é que me informaram que estavam em atraso 14 meses.
    Pergunto, o banco já não me deveria ter informado ou será que é só ao 15 mês que se avisa o fiador?
    O banco a esta pergunta respondeu-me, que por falha deles eu não fui introduzido no sistema informático, se o banco falhou deveria pagar por isso é assim que eles fazem com os clientes.
    Os meus familiares estiveram muito mal sem duvida mais ainda que o banco já lhes tinha dito a eles que, não tinham fiador, e por isso eles não me avisaram.
    Outro advogado na altura em que eu andava a tratar das coisa informou-me que, provavelmente se eu não levanta-se a lebre até poderia nem ser chateado, pois o processo deveria estar em formato digital.
    Eu é que não arrisquei, tinha que andar da perna como diz o povo, ou então perderia tudo e a minha intenção era perder o mínimo possível.
    É um direito do fiador ser Informado e eu não fui nem pelo banco nem pelos meus familiares.
    Foi-me dito no banco que seu eu trata-se de tudo o meu nome nunca constaria no Banco de Portugal MENTIRAM eu tratei de tudo em quinze dias, e quando fui para fechar negócio da compra de uma viatura fui informado pelo vendedor do stand de que o meu nome constava no Banco de Portugal, isso revoltou-me.
    Liguei para o MONTEPIO e mais uma vez pediram desculpa e disseram-me que me emprestavam o dinheiro para eu comprar o carro, não aceitei, foi-me passada uma declaração do banco Montepio para eu entregar no stand, essa declaração serviu para que eu pudesse comprar o carro, aí dizia que eu não tinha qualquer divida com o banco, tenho comigo esse documento.
    Trabalho á mais de quarenta anos, muitas vezes como hoje mais de 12 horas até ás duas da manhã, desconto há trinta e seis anos para a segurança social, mas não estou a pensar em pedir advogado da segurança social.
    Sei que por ser pobre a probabilidade de ser criminoso é muito maior, pois tenho que provar a minha inocência no tribunal e aí infelizmente o pobre normalmente não ganha.
    Agradeço por tudo e a todos, aqui no fórum, mas lembro que estou em paz, mas gostava de fazer o banco pagar aquilo por que passei, o banco teve culpa eu nunca falhei, cumpri a minha parte, o banco não
  12.  # 34

    Aqui, o Sr. Egas parece-me claramente ludibriado pelo banco, na tentativa de recuperar os € em falta, descurando por completo o valor humano, e principalmente a boa vontade do "fiador" em resolver o assunto da forma mais simples e mais directa.
    Vejo aqui comentários depreciativos relativamente à atitude do Sr Egas, de querer que o banco assuma a responsabilidade dos seus erros, ao não tornar tudo claro como a água. Na minha modesta opinião, o Banco agiu de má fé, na perspectiva de vir a recuperar o que perdeu. Se é punível por lei ou não, consulte um advogado A SÉRIO para o aconselhar, é que nunca sabemos se eles se precaveram ou não para estas eventualidades! Eu não sou a favor do "perdido por 100 ou perdido por 1000" ser igual. ;)

    Grande abraço e boa sorte
    Concordam com este comentário: egas moniz
  13.  # 35

    O Banco não incumpriu qualquer disposição legal. Se consultar um Advogado a sério irá perceber isso. E isto está longe de ser um comentário depreciativo!!! Eu até compreendo a sua indignação e quem incumpriu o que quer que seja em termos legais ou morais não foi o Senhor Egas! Mas é mesmo isso, indignação só de que se trata, juridicamente o Banco só cometeu um erro a nível interno ao "esquecer-se" de que o senhor Egas era Fiador.

    Também eu acho que neste caso provavelmente eles não se iriam lembrar e a casa era vendida e o Senhor Egas nunca seria chateado porque não iriam dar conta de que existia um "fiador". Mas mesmo que o soubessem desde o início, comunicar-lhe ou não seria opção do Banco. Eles comunicam quando sabem que as pessoas vão pagar, e não o fazem quando "desconfiam" que a pessoa pode querer fugir do pagamento... Ou, o que se passou no seu caso, por erro note-se interno deles.

    Eu não critico o senhor Egas, longe de mim! Mas acho insólito que as pessoas continuem sem perceber muito bem onde se metem quando vão á escritura assinar uma Fiança... Reparem que os devedores nem se lembravam que tinham fiador! :S A leviandade com que o assunto é encarado é que me choca. Mas nada tem que ver com o Senhor Egas.

    Pelo que descreve eu acho que o Banco cometeu um erro a nível interno. Não foi um ilicito e como tal falha o primeiro pressuposto para a exigência de responsabilidade civil.

    Consulte um advogado a sério e depois venha cá contar o que lhe disse ;) Informar sobre estas coisas é preciso.
  14.  # 36

    Boa noite a todos
    Já lá vão cerca de doze anos, felizmente consegui comprar a casa, a mesma iria ser vendida pelas finanças dois meses depois de eu descobrir do incumprimento dos devedores. Para comprar a casa, tive que pagar nas finanças cerca de 17000€ de penhoras executadas sobre a casa, por incumprimento das pessoas de quem fui fiador.
    É importante dizer que!Fui eu quem informou o Banco Montepio que existiam penhoras das finanças sobre a casa, o banco desconhecia completamente.
    Como todos sabem se não pagasse as penhoras a casa não poderia ser vendida, fiz o que pode dentro do pouco espaço de tempo que disponha. dois meses.
    Culpei e culpo o Banco por não me informar do incumprimento dos devedores é um dos pouco direitos que tem o fiador.
    Culpo o banco pelo facto de depois de eu ter pago tudo. completamente tudo, a quando da compra de um automóvel fui informado que o meu nome constava no Banco de Portugal, foi mais uma falha grave do Banco Montepio. Ok pediram desculpa e ofereceram-me o credito para a aquisição do automóvel o que de imediato recusei.
    Eu não fui ingénuo acreditei numa pessoa de família, essa pessoa é que não sei como a classificar.
    Está resolvido o assunto com algum prejuízo da minha parte,do mal o menos.
    Não vinha aqui faz imenso tempo, mesmo assim quero agradecer pelos vossos comentários.
    Obrigado.
    Concordam com este comentário: BJo
  15.  # 37

    @egas moniz,
    Obrigada por ter voltado ao fórum e explicado como se concluiu o assunto.
    Concordam com este comentário: Capuchinha
  16.  # 38

    Colocado por: egas monizBoa noite a todos
    Já lá vão cerca de doze anos, felizmente consegui comprar a casa, a mesma iria ser vendida pelas finanças dois meses depois de eu descobrir do incumprimento dos devedores. Para comprar a casa, tive que pagar nas finanças cerca de 17000€ de penhoras executadas sobre a casa, por incumprimento das pessoas de quem fui fiador.
    É importante dizer que!Fui eu quem informou o Banco Montepio que existiam penhoras das finanças sobre a casa, o banco desconhecia completamente.
    Como todos sabem se não pagasse as penhoras a casa não poderia ser vendida, fiz o que pode dentro do pouco espaço de tempo que disponha. dois meses.
    Culpei e culpo o Banco por não me informar do incumprimento dos devedores é um dos pouco direitos que tem o fiador.
    Culpo o banco pelo facto de depois de eu ter pago tudo. completamente tudo, a quando da compra de um automóvel fui informado que o meu nome constava no Banco de Portugal, foi mais uma falha grave do Banco Montepio. Ok pediram desculpa e ofereceram-me o credito para a aquisição do automóvel o que de imediato recusei.
    Eu não fui ingénuo acreditei numa pessoa de família, essa pessoa é que não sei como a classificar.
    Está resolvido o assunto com algum prejuízo da minha parte,do mal o menos.
    Não vinha aqui faz imenso tempo, mesmo assim quero agradecer pelos vossos comentários.
    Obrigado.


    Só por curiosidade, como é que comprou a casa?
  17.  # 39

    Eu de tudo só ainda não percebi onde o Banco têm culpa do que for.
  18.  # 40

    Colocado por: NelhasEu de tudo só ainda não percebi onde o Banco têm culpa do que for.


    No que a legislação prevê, não há culpas a atribuir à entidade bancária. Mas, o sistema da forma como está implementado não funciona correctamente. Na minha perspectiva, o correcto seria quando alguém falha o pagamento de uma prestação a dia 1, a dia 2 o fiador já deveria ser informado da ocorrência, e ser-lhes dado um período para efectuar o pagamento em atraso antes do nome ir para a lista do Banco de Portugal.
    Concordam com este comentário: BJo, sognim, macinblack
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BJo
 
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