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  1.  # 41

    Colocado por: Capuchinhaseria quando alguém falha o pagamento de uma prestação a dia 1, a dia 2 o fiador já deveria ser informado da ocorrência, e ser-lhes dado um período para efectuar o pagamento em atraso antes do nome ir para a lista do Banco de Portugal.


    Não neste caso, pois parece-me que para sorte do forista, a clausula de benefício de excussão prévia estava presente no respectivo contrato , o que fez com que o Banco tivesse obrigação de primeiro explorar todas as formas e bens do devedor antes de avançar para o fiador.
    No entanto, voltamos ao mesmo.
    Ao ser fiador de algo, têm de se ter uma relação de absoluta confiança entre ambos, e dessa forma o devedor devia ter informado o fiador dos problemas em pagar e não deixar passar 16\17 prestações.
    Do meu ponto de vista, seja com filhos até, mais que a confiança. é preciso ter noção se em caso de incumprimento conseguimos ou não aguentar o contrato como fiadores até pagamento ou venda do ativo.
    Só assim se pode estar seguro.
    Até porque muitas vezes não existe quebra de confiança.
    Simplesmente o devedor fica sem possibilidades de pagar.
    Concordam com este comentário: Capuchinha
  2.  # 42

    Colocado por: egas monizAo fim de 10 anos desconfiei que esses familiares não estavam a pagar as prestações, dirigi-me ao banco e lá fui informado que eu e a minha esposa não éramos fiadores, isto aconteceu em duas agências do banco Montepio
    Só depois de eu exibir as cópias da escritura de compra e venda do imóvel e que aceitaram falar comigo na condição de fiador, dizendo de imediato que, iriam resolver o meu problema, mas que na verdade não imaginavam que essas pessoas tivessem fiador, pois por falha do banco não fomos introduzidos no sistema informático do banco.


    Caso o processo tivesse seguimento e voçe fingi-se não saber de nada, um advogado do banco em 10 minutos tinha a informação para o colocar como fiador , estivesse ou não no sistema do banco e fosse isso dito ou não por funcionárias do Banco.
 
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