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  1.  # 21

    Colocado por: domusnostrumCaro IM FD, peço desculpa se porventura insultei alguém. Não foi essa a intenção. Há-de convir que estar a provocar discussões apenas para poder intervir, tentando aproveitar a provável menor instrução de pessoas para as confundir, utilizando termologia não compreendida, para dar a volta e dizer o mesmo, que foi explicado de forma simplista para que todos entendam, não é de forma nenhuma curial. Apenas serve para gaudio de quem tem necessidade de preponderância. E sempre tenho um pouco mais de 18 anos.....de idade.
    [email protected]
    Cumprimentos


    Falemos então Português, do bom, se não se importa, para que fique bem claro :

    1) a única deliberação necessária é a da aprovação de quotizações A PAGAR e respectivos prazos.
    2) È desnecessária e redundante qualquer acta mencionando a existência das dívidas;
    3) é desnecessária e redundante qualquer deliberação autorizando a administração a cumprir as suas funções definidas por lei - até porque não seria lícito à Assembleia deliberar o contrário (proibindo a administração de cobrar judicialmente uma dívida, estaria a subverter-se o artº1424, entre outros);

    Escusa de tentar jogar com as palavras, refugiando-se na necessidade de uma "deliberação", olvidando que não é a deliberação de autorização para cobrança judicial, mas apenas a deliberação de aprovação dos valores das quotas a pagar (ou seja, do Orçamento para o ano, e/ou de eventuais despesas extraordinárias.. ) e respectivos prazos de pagamento.

    P.S. - São 18 anos "desta vida" e não de vida. Quando não se sabe quem está do outro lado, é escusado puxar dos galões, e de menorizar argumentos factuais com argumentos de idade e/ou suposta capacidade/experiência.
  2.  # 22

    Este está difícil de amarrar. E é convencido. Deixá-lo para aí, que pelo menos o prejuizo não é grande. E depois sou eu que jogo com as palavras. Responda, se souber claro, se o Administrador apresentar em tribunal as dívidas dos condóminos, sem estarem exaradas em acta, se o tribunal aceita? Sim ou não. É simples.
    [email protected]
    Cumprimentos
    • luisvv
    • 19 agosto 2008 editado

     # 23

    Colocado por: domusnostrumE depois sou eu que jogo com as palavras. Responda, se souber claro, se o Administrador apresentar em tribunal as dívidas dos condóminos, sem estarem exaradas em acta, se o tribunal aceita? Sim ou não. É simples.



    Vindos de um suposto profissional da administração de condomínios que não sabe qual a maioria necessária para aprovar uma obra de inovação, as suas considerações valem, para mim, zero.

    Quanto à sua pergunta, parece não ter lido o que escrevi (e a jurisprudência que transcrevi):
    " a única deliberação necessária é a da aprovação de quotizações A PAGAR e respectivos prazos. "
    Basta a acta que estabelece que para o ano X os condóminos terão que pagar os valores Y até à data Z . Não é necessária qualquer outra acta.


    Caso ainda não tenha percebido, transcrevo , de novo :

    "II - Assim, logo que vencido o prazo e o pagamento não tiver sido satisfeito, a força coerciva da acta existe, contra o condómino devedor, não carecendo o condomínio de, em ulterior assembleia, aprovar as dívidas (anteriores), para só então as fazer executar." "

    Fui suficientemente claro ?



    Este está difícil de amarrar. E é convencido. Deixá-lo para aí, que pelo menos o prejuizo não é grande.


    Lamentável é alguém que se intitula de profissional fornecer informação incorrecta - e mesmo depois de corrigido, não reconhecer o erro.
  3.  # 24

    Caro, sssiiimmm ou nnnããããooo. Ponto final
    [email protected]
    Cumprimentos
    • luisvv
    • 19 agosto 2008 editado

     # 25

    Best of :
    Este está difícil de amarrar. E é convencido.

    (recordemos, esta pérola, com meia-dúzia de dias:


    "Cara Joanne, boa tarde. Complicada essa situacao. (..) Nao sei a que BQ se refere, mas como diz que incomoda o cheiro, devera ser uma inovacao e como tal deve ser aprovada por UNANIMIDADE, obtida com os votos dos presentes e dos ausentes, estes atraves da sua ausencia de opiniao se, no prazo de 90 dias que se seguem ao envio da copia da acta, se nao se manisfestarem desfavoravelmente."


    Espere lá ... unanimidade para as inovações ? ... olhe que não, shoutôr, olhe que não.. parece que é só dupla maioria (2/3 da permilagem e + de 50% dos condóminos).

    já agora indique a legislacao em que se baseia para afirmar que inovacoes sao, as deliberacoes, aprovadas pela duas maiorias que refere, ou seja dupla maioria, uma qualificada e outra simples.

    Pois claro, com todo o gosto:
    "Código Civil,
    Artigo 1425° Inovações
    1- As obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio."

    Deve ser coisa recente, as leis estão sempre a mudar... ah, afinal não - parece que esta é a versão de 1994 - e que esta redacção, mais coisa menos coisa, até já vinha de trás.. ..também, o que são 14 anos para estudar essa enormidade de 27 artigos do Código Civil ? Claro que se fôssemos profissionais do ramo, em contacto diário com estes assuntos, aí sim, era grave...


    P.S - Discutamos então chinelas, sandálias, sapatos e demais calçado, e deixemos a filosofia para nossa casa..
    •  
      FD
    • 19 agosto 2008 editado

     # 26

    Discussão fechada durante alguns dias para acalmar os ânimos.
    Reaberta.
  4.  # 27

    Duvidosa disse:
    Mas afinal pode ou não pode uma empresa de Administração intentar acçoes contra os condóminos devedores, mesmo
    constando do Regul. Interno aprovado por UNANIMIDADE, que contratada uma empresa de Gestão e...., não pode a
    mesma meter acções em tribunal contra condóminos nem contra terceiros, mesmo que aprovado em Assembleia de
    Cóndominos ?

    Seja claros na resposta. Obrgº
  5.  # 28

    Anónimo disse:
    Anónimo há 2 dias # 27
    Duvidosa disse:
    Mas afinal pode ou não pode uma empresa de Administração intentar acçoes contra os condóminos devedores, mesmo
    constando do Regul. Interno aprovado por UNANIMIDADE, que contratada uma empresa de Gestão e...., não pode a
    mesma meter acções em tribunal contra condóminos nem contra terceiros, mesmo que aprovado em Assembleia de
    Cóndominos ?

    Seja claros na resposta. Obrgº
  6.  # 29

    Anónimo disse:
    !!!!!!!
 
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