sou dono de um terreno e o meu vizinho construiu uma moradia e tem janelas para o meu lado. O que eu queria saber é se o pode fazer e com que distância ? Tenho a ideia que são 3 metros a distância permitida, caso contrário terá de colocar nas janelas aquelas barras.
Pode fazer apenas o que estiver aprovado pela respectiva câmara municipal. Consulte o respectivo projecto nos serviços da sua câmara e ficará com a certeza daquilo que está licenciado. Dependendo das câmaras e da zona em questão essa distancia pode variar.
Colocado por: frankeveré possível consultar qualquer projecto na câmara ?
Obrigado
Pedro
Qualquer um, acho que não; o do seu vizinho, garantidamente sim, porque o Frank é "parte interessada". Leve à CM uma factura qualquer que comprove a sua "vizinhança"
Sim. Basta que diga qual o nome do requerente ou o nº do processo. Isso é possivel verificar no cartaz que deverá estar afixado na obra e onde contam esstes e outros elementos como seja quem é o Director técnico para você pedir responsabilidades caso a obra não esteja a ser construida de acordo com o projecto.
Pois não tenho a certeza. O que sei é que recentemente um projecto meu foi consultado na CMP por dois indivíduos, na qualidade de "vizinhos", e para tal tiveram de o provar...
Nº 6 do artigo 110 da lei 26/2010. Claro que tenho que fazer prova que tenho interesse em consultar o processo mas essa prova pode ser o facto de ser um cidadão interessado... Quanto ao seu processo espero que não tenham detectado nenhuma ilegalidade :)))))
A obra até já pode ter licença de utilização. Caso o/a franKever tenha a certeza que foi cometida uma ilegalidade pode participar a mesma junto da câmara municipal. Esta vai pedir responsabilidades ao Dono de obra, ao empreiteiro, ao director técnico e ao director de fiscalização caso este ultimo tenha existido. O Dono de obra pode ter que demolir tudo aquilo que fez ilegal. O empreiteiro pode ver cassado o seu alvará de construção. O director técnico e director de fiscalização podem ficar inibidos de trabalhar para aquele municipio durante um periodo de tempo. A associação ou ordem que os representa pode ainda instaurar um processo disciplinar inibindo-oes de trabalhar para outros municipios. Como vê há muito que pode ser feito e muita gente que pode "entrar pelo cano" O que aconteçe é que somos um povo de brandos costumes e não temos por habito reclamar. Porque é que acha que neste pais prevaricar quase sempre compensa?
Colocado por: frankevervou avançar, primeiro com a fita mereica e depois
com a consulta ao processo na câmara!!! Se a medida real bater certo com a medida do projecto aprovado, e se for inferior a 3 mt, antes de confrontar o vizinho faça uma exposição à câmara pedindo explicações.
De acordo com o código civil, a distância mínima são 20m. Os 3m reportam-se ao artº 73 do RGEU, e referem-se a vãos de compartimentos de habitação (quartos, salas, cozinhas). De qualquer forma, e de acordo com o artº 60 (salvo erro), a distância mínima entre fachadas com vãos de de compartimentos de habitação é de 10m, pelo que, se esse vão é de um compartimento de habitação e está a menos de 5m, está a criar um ónus sobre a sua propriedade, uma vez que o vai obrigar a recuar mais de 5m se quiser também construir. A câmara apenas é chamada ao barulho se houver violação do RGEU ou de regulamentos municipais. No caso do ónus, é uma questão de Direito Civil.