Colocado por: jor_bbObrigado pelo esclarecimento.
Só fiquei com uma pequena duvida... A Senhoria da casa que vou arrendar é uma amiga de longos anos, logo não vai haver problemas de desacordos. Dessa forma posso arrendar a casa sem fazer contrato? Apenas recebendo os recibos relativos ás rendas?
Colocado por: anateresaboa tarde ..
estou confusa e acho que aqui vou conseguir por as ideias no lugar . .sou como varias pessoas que tem uma casa e nao a consegue vender ..
estou a espera de um 2º credito desta vez com o meu companheiro e tenho uma pessoa interessada no meu t1 e que necessita de recibos para o arrendamento jovem... ja cheguei a parte de fazer um contrato que deve ser em triplicado.. devo ir as finanças com o mesmo ... e passar mensalmente um recibo ...
agora quais os custos que tenho ?? tenho de pagar retençao ??? ou pago a % anual que virá no irs ?? ?obrigado
Colocado por: anateresaobgado pelo esclarecimento .. .ja falei k o meu contabilista e o k me aconselha é guardar +- 15% do valor para depois se for necessario entao o pagar no final do ano
e é o k vou faxer .. xeguei a um acordo com a interessada e a renda sao 300 €+ 45 € para lhe passar recibo .. se nao o kisesse declarado eu nao tinha custos
mas assim vou os ter quase de certeza nao é ?
axo fora da lei o que estou a faxer ? em relaçao ao banco ja la fui e liguei e dixem me k a unica coisa k tenho de continuar a fazer é a pagar as prestaçoes .... aiiiii .. entretanto vou ler a mh escritura para ver se deteto alguma coisa contra..
passo a minha morada nas finanças para a nova casa que vou adquirir certo ? obgado
Colocado por: FDDiz a Lei n.º 6/2006, mais conhecida como Novo Regime de Arrendamento Urbano:
Celebração
Artigo 1069.o
Forma
O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escritodesde que tenha duração superior a seis meses.
Artigo 1070.o
Requisitos de celebração
1—O arrendamento urbano só pode recair sobre locais cuja aptidão para o fim do contrato seja atestada pelas entidades competentes, designadamente através de licença de utilização, quando exigível.
2—Diploma próprio regula o requisito previsto no número anterior e define os elementos que o contrato de arrendamento urbano deve conter.
Os elementos necessários num contrato de arrendamento:
O presente decreto-lei estabelece que às partes é dada ampla liberdade na conformação do contrato de arrendamento, sendo poucos os elementos que dele necessariamente devem constar. Assim, são elementos suficientes para a celebração de um contrato de arrendamento — necessariamente reduzido a escrito quando de duração superior a seis meses — os seguintes:a identidade das partes, a identificação do local arrendado, a existência da licença de utilização, o valor da renda e a data da celebração. Com apenas estes elementos é possível a celebração de um contrato perfeito, pois o Código Civil estabelece um conjunto adequado de disposições supletivas, regulando os aspectos não contemplados expressamente pelas partes. Em casos particulares, devem ser inseridas outras cláusulas contratuais, por exemplo, a referência ao regulamento de condomínio, quando existente.
Agora, será que existe licença de utilização? Será por isso que a outra parte não quer ou não pode fazer o contrato?
Fica aqui mais informação:
Continua a exigir-se a licença de utilização para se poder dar de arrendamento um prédio urbano ou uma fracção autónoma, explicitando-se que compete às câmaras municipais a aplicação das coimas resultantes da falta dessa licença. Por forma a garantir a harmonia do sistema jurídico, explicita-se que esta exigência só se coloca em relação aos edifícios de construção posterior a 1951, data em que foram criadas as licenças de utilização. Para os edifícios anteriores, só a alteração da sua utilização ou o arrendamento para fim não habitacional são sujeitos a autorização.
http://dre.pt/pdf1sdip/2006/08/15200/56535654.PDF
Costuma-se dizer que se quiseres perder um amigo empresta-lhe dinheiro. Faça as necessárias adaptações. ;)
Colocado por: mariasantosSe calhar não estou a entrar pelo sítio certo, mas como é este o tema que me interessa...
Vou colocar uma questão:
Estou em vias de comprar um terreno que tem duas casas, uma das quais está alugada. O contrato está celebrado por um ano e termina em 31/6/2009. Trata-se de um contrato de prazo certo, minuta da Porto Editora. tenho tentado obter informação sobre contratos de arrendamento e deduzi que o prazo mínino são 5 anos. O que é que é válido neste caso?
Outra questão. Esta não é a habitação permanente do inquilino, mas isso não vem especificado no contrato. A minha pergunta é novamente a mesma: o que é que é válido - Os termos em que o contrato está celebrado ou a lei? Acho lógico que seja a lei, mas então isso significa que os contratos servem de muito pouco???!!!
Colocado por: ROSAGCaso queira arrendar a casa por um período inferior a seis meses, existe algum tipo de contrato específico? Alguma redacção especial? Pergunto isto porque quero arrendar a minha casa a um casal estrangeiro por apenas 4 meses e quero ter um contrato de arrendamento escrito, mas só encontro referências a contratos escritos para um período mínimo de seis meses ou a termo certo - 5 anos ou mais.
Obrigada.
Colocado por: mariasantosObrigada pelo esclarecimento mas continuo a não saber como interpretar. Vou ser mais directa:
1-O prazo do contrato é por um ano (Início em 1/7/2008)
2- Não está especificado no contrato que não se trata de habitação permanente (mas sei que não é)
pergunta:
Quando posso, como senhoria, denunciar o contrato ou não o renovar ?
Obrigada
Colocado por: luisvvColocado por: ROSAGCaso queira arrendar a casa por um período inferior a seis meses, existe algum tipo de contrato específico? Alguma redacção especial? Pergunto isto porque quero arrendar a minha casa a um casal estrangeiro por apenas 4 meses e quero ter um contrato de arrendamento escrito, mas só encontro referências a contratos escritos para um período mínimo de seis meses ou a termo certo - 5 anos ou mais.
Obrigada.
Pode. A redacção depende das suas preocupações. Para além das cláusulas básicas (preço, forma e local de pagamento, etc) deve ter cuidado de indicar claramente o prazo e o motivo, bem como a descrição do conteúdo e estado do imóvel.Estas pessoas agradeceram este comentário:ROSAG