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    • flo
    • 21 novembro 2010

     # 1

    ola
    os meus pais deram um terreno a minha irmã. Em troca, deram ao meu irmão e a mim o valor do terreno em dinheiro.
    A minha pergunta é que fizeram com um advogado os papeis para o terreno como si a minha irmã tivesse pagado o terreno por um valor mínimo que não era o valor real do terreno.
    - Não pode haver problemas depois nas partilhas ?
    - A minha irmã poderá pedir o valor do dinheiro que os meus pais nos deram ao meu irmão e a mim já que ela não o recebeu ?
    - Que acontece se o seu terreno toma mais valor nos próximos anos ? Quando os meus pais faleceram, ela não nos devera dinheiro em troca ?
    Obrigada pela resposta
  1.  # 2

    Se você investir o dinheiro que lhe deram e o conseguir valorizar várias vezes, mais tarde vai dividir essas mais valias com os seus irmãos?
    • flo
    • 22 novembro 2010

     # 3

    obrigada pela sua resposta. A minha pergunta valia nos dois casos. Eu morou em franca e a minha irmã em Portugal?
    Em franca, a lei diz que em doações imobiliárias, o valor da doação é o valor no dia das partilhas (não para as doações em dinheiro). Pois é isso que não compreendo e queria saber o que a lei portuguesa dizia.
    No dia das partilhas, o terreno da minha irmã vai ter um valor muito mais superior ao valor que tem hoje e eu não queria prejudicar a minha irmã. Também, o que não me parece claro, é que si o terreno foi "vendido", ira a ser considerado como uma doação ? (os meus pais deram ao meu irmão e a mim, mas venderam a minha irmã).
    Espero que esteja a compreender a situação.
 
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