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  1.  # 1

    Boa Noite!

    A minha irmã está numa situação de desespero devido ao facto de o senhorio a pretender despejar da casa que habita há mais de 40 anos.

    A situação é a seguintes, no ano de 1968 foi feito um contrato entre o meu pai (faleceu no ano 1981) e a mãe do senhorio actual que entretanto também faleceu. O contrato continuou a ser comprido pela minha mãe, que viria a falecer no ano de 1986, ficando a minha irmã com o encargo da casa e a cuidar de mim, sendo eu menor (14 anos).

    Desde o ano de 1986 a minha irmã tem cumprido sempre com o pagamento das rendas, estando as mesmas ainda em nome do meu pai. Há algum problema dos recibos estarem em nome do meu pai? pode prejudicar a minha irmã neste processo?

    O senhorio está a alegar que precisa da casa para o filho e pretende ter a casa num espaço máximo de 6 meses e indeminizar a minha irmã num ano de rendas.

    Agradeço que me ajudem a melhor forma de defender a minha irmã neste processo, pois não tem casa para onde ir.

    Obrigado desde já pela vossa ajuda.
  2.  # 2

    Aline, antes de mais porque não foi o arrendamento mudado para o nome da tua irmã?
    Não é necessários colocar esta despesa no impresso do IRS (até porque são despesas, logo atenua o montante a pagar de IRS)?
    Verifica no Código Civil "Arrendamento de prédios urbanos e arrendamento de prédios..." ARTIGOS 1083º A 1120º (não sei se há alguma portaria ou Dec-Lei recente sobre esta matéria...)
    Eu não tenho conhecimentos sobre esta questão de arrendamento espero que alguém mais dê opinião...
    Cumprimentos,
    carlosmcd
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aline72
  3.  # 3

    Olá Carlos!

    Desde já agradeço a tua ajuda.

    Na altura o senhorio pretendia passar para uma renda livre, isto se passa-se os recibos em nome da minha irmã mas não foi aceite pois o custo seria elevado financeiramente e a minha irmã não tinha condições para suportar esse encargo (mas isto foi tudo falado e não existe nada escrito em papel).

    A situação agora torna-se mais complicada pois o senhoria nem pretendeu negociar a venda do imóvel ou um aumento na renda.
    Por isso peço ajuda a todos vocês para arranjar mais soluções para este problema que a minha irmã está a passar, pois não tem casa para onde ir.

    Obrigado mais uma vez pela vossa ajuda.
    • AnaT
    • 25 agosto 2008

     # 4

    Bom dia Aline72.

    Eu aconselho que se dirija à Associação dos Inquilios Lisbonenses (vive em Lisboa ou arredores) ou que lhes telefone que eles estão a par das alterações todas da Lei do Arrendamento. Ou então fale com a Deco que também dá informações.

    A senhoria tem mais casas? Eu suponho que não pode fazer um despejo só por que lhe apetece até porque as rendas foram sempre pagas, se bem que em nome do seu pai.
    Mas aqui é que está o problema pois a senhoria pode alegar que nunca foi avisada da mudança de inquilino. Se a coisa se tornar "mais feia" a senhoria pode é por uma acção em tribunal e, nesse caso, terá de contactar um advogado e arranjar testemunhas (vizinhos, por exemplo, que atestem que sempre viveu nessa casa).

    Mas contacte a associação e até pode ser que seja tudo "fogo de vista" da senhoria para intimidar e ficar com a casa.

    Boa sorte

    Ana T
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aline72
  4.  # 5

    Boa Tarde Ana T!

    Agradeço imenso a ajuda.

    Já contactei a Associação dos Inquilinos Lisbonenses e tenho reunião agendada.

    Informaram-me por alto que o senhoria não pode fazer aquilo que está a fazer e também tranquilizou-me, que a minha irmã tem direito a estar na casa devido ao ano que a minha mãe faleceu, mas na quarta feira irei saber de todos os pormenores e depois dou feedback.

    Mais uma vez agradeço todo o vosso apoio e ajuda.

    Obrigado.
    • AnaT
    • 25 agosto 2008

     # 6

    De nada Aline.

    Um telefonema pode dar muito descanso.

    Boa sorte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aline72
  5.  # 7

    Sera que o arrendamento tem de ficar eternamente na familia sem que o senhorio nao possa aumentar arenda, nao me parece e nao e justo
    O arrendamento era do pai,passou para a mae, agora passa para a filha, a seguir passa para quem
    quando e que passa para o proprietario Afinal de quem e a casa da Segurança Social
    ehehheh
  6.  # 8

    Colocado por: pedegessoSera que o arrendamento tem de ficar eternamente na familia sem que o senhorio nao possa aumentar arenda, nao me parece e nao e justo
    O arrendamento era do pai,passou para a mae, agora passa para a filha, a seguir passa para quem
    quando e que passa para o proprietario Afinal de quem e a casa da Segurança Social
    ehehheh


    pois , onde está o resultado da tal reuniao? a Associação dos Inquilinos Lisbonenses fala,fala,fala mas as pessoas sao na mesma despejadas e acho mt bem...
    Porque motivo ha-de o filho do senhorio estar a alugar uma casa se já tem uma ?
    Porque nao lhes conveio a renda livre?
    Pois , pois, é tipico do portugues aporveitar se do suor dos outros
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedroespiga
  7.  # 9

    Também estou de acordo com o pedegesso e o joaocosta. Com toda a sinceridade, acho incrível esta mentalidade.
    Com cumprimentos,
    • eu
    • 12 maio 2009

     # 10

    Só por curiosidade: quanto paga de renda ?
  8.  # 11

    Se calhar menos que eu e muitos pagam de condomínio.
  9.  # 12

    o pedegesso tem sensibilidade para os problemas dos senhorios, que habitualmente são sempre os maus da fita.
  10.  # 13

    Colocado por: joaocosta
    Colocado por: pedegessoSera que o arrendamento tem de ficar eternamente na familia sem que o senhorio nao possa aumentar arenda, nao me parece e nao e justo
    O arrendamento era do pai,passou para a mae, agora passa para a filha, a seguir passa para quem
    quando e que passa para o proprietario Afinal de quem e a casa da Segurança Social
    ehehheh


    pois , onde está o resultado da tal reuniao? a Associação dos Inquilinos Lisbonenses fala,fala,fala mas as pessoas sao na mesma despejadas e acho mt bem...
    Porque motivo ha-de o filho do senhorio estar a alugar uma casa se já tem uma ?
    Porque nao lhes conveio a renda livre?
    Pois , pois, é tipico do portugues aporveitar se do suor dos outros


    nao devem ser os inclinos a suportar as dificuldades dos arrendatários.
  11.  # 14

    Colocado por: pedroespiganao devem ser os inclinos a suportar as dificuldades dos arrendatários.
    .Pois... é que normalmente são os senhorios que suportam as dificuldades dos proprietários.
    .Digo,... são os proprietários que suportam as dificuldades dos senhorios.
    .Quero dizer,... ou melhor,... é isso, mas antes pelo contrário.
  12.  # 15

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: pedroespiganao devem ser os inclinos a suportar as dificuldades dos arrendatários.
    .Pois... é que normalmente são os senhorios que suportam as dificuldades dos proprietários.
    .Digo,... são os proprietários que suportam as dificuldades dos senhorios.
    .Quero dizer,... ou melhor,... é isso, mas antes pelo contrário.

    o comentário do Luis está porreiro, é que de facto enganei-me: queria dizer que não devem ser os senhorios a suportar as dificuldades dos arrendatários.
  13.  # 16

    Mas se calhar na altura em que falaram e ficou na mesma, o senhorio não se importou e a renda dava-lhe jeito ou não será?

    Agora não se pode queixar de algo que ele consentiu, como tal a meu ver ninguém suportou as dificuldades de ninguém, aconteceria isso sim se o contrato mudasse de nome e a renda fosse a mesma, ou seja o argumento das dificuldades serve para ambos os lados.

    No fundo a arrendatária até está a ser prejudicada com isso, porque paga as rendas e não as pode meter no IRS, nem se calhar o senhorio as declara ao fisco sabendo disso, não sabemos também se é isso que acontece.

    Cumps
  14.  # 17

    Colocado por: aline72Desde o ano de 1986 a minha irmã tem cumprido sempre com o pagamento das rendas, estando as mesmas ainda em nome do meu pai. Há algum problema dos recibos estarem em nome do meu pai? pode prejudicar a minha irmã neste processo?


    Colocado por: Barba NegraAgora não se pode queixar de algo que ele consentiu, como tal a meu ver ninguém suportou as dificuldades de ninguém, aconteceria isso sim se o contrato mudasse de nome e a renda fosse a mesma, ou seja o argumento das dificuldades serve para ambos os lados.


    pois um exemplo de uma casa do mei pai que ja esta com um processo semellhante, actualmente paga 22€ por um T3, em 1986 pagava 15€, na altura o salario medio seria cerca era cerca de 350€ em 2004 foi de 730€, por aqui ja se ve as diferenças. talvez o inquilino nao tenha aceite porque tambem a lei nao facilitava como agora, acho alias que e esta a explicaçao mais plausivel
  15.  # 18

    Pessoalmente eu acho um ultraje os inquilinos acharem que têm direito de se "apropriarem" de um propriedade que não é sua. Ponto. Um contrato de arrendamento não é uma compra, é direito a habitar a casa a troco de um pagamento, a renda. Esse contrato pode ter fim, conforme estipula a lei, e neste caso parece que o senhorio precisa da casa para o filho, o que a lei prevê. Se o inquilino quiser mudar de casa, também estará livre de o fazer.
    E os senhorios nem sequer têm que tomar conhecimento das dificuldades ou da abundância financeira do inquilino e vice-versa, isso não diz respeito nem nada tem a ver com um contrato de arrendamento.
    Não vejo ainda, embora a lei estipule, necessidade nem razão para indemnizações quando se quer despejar um inquilino, nem vice-versa, com base em quê essa indemnização?
  16.  # 19

    Colocado por: aline72Desde o ano de 1986 a minha irmã tem cumprido sempre com o pagamento das rendas, estando as mesmas ainda em nome do meu pai. Há algum problema dos recibos estarem em nome do meu pai? pode prejudicar a minha irmã neste processo?


    Nao sei se pode ou nao prejudicar a sua irma , mas a meu ver aquando do falecimento do seu pai deveria ter sido comunicado ao senhorio o seu falecimento , nessa altura ele passaria os recibos em nome da sua mae mencionando apenas
    (tranmissaria) e os recibos seriam passados em nome da sua mae
    Possivelmente ele nao foi informado mantem por isso o nome do seu pai


    Colocado por: Barba NegraAgora não se pode queixar de algo que ele consentiu, como tal a meu ver ninguém suportou as dificuldades de ninguém, aconteceria isso sim se o contrato mudasse de nome e a renda fosse a mesma, ou seja o argumento das dificuldades serve para ambos os lados.


    penso que nao se trata de consentir ou nao, o senhorio nao tem obrigaçao de saber o que se passa nas casas que tem arrendadas, ha factos que têm de ser comunicados ao senhorio, e muitas das vezes nao sao porquê?????
    Nao se esqueça amigo Barba negra que as rendas estiveram muitos anos congeladas dai os senhorios andarem agora a suportar a boa vida de muitos dos seus inquilinos
    Acha que sao 30 euros de arrendamento que dao de comer ao senhorio de uma casa de 4 assoalhadas e as vezes ate de mais.
    ainda conseguem alugar alguns quartos, tirando dai um rendimento dez vezes superior ao que pagam de arrendamento
    Nao é o seu caso calculo
  17.  # 20

    Ora bem...
    Quem pode suceder ao inquilino falecido:
    • Cônjuge não separado judicialmente ou de facto;
    • Descendente ou afim com menos de um ano de idade ou que convivesse com o inquilino há mais de um ano;
    • Ascendente ou afim que vivesse com o inquilino há mais de um ano;
    • Pessoa com quem vivesse há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges, desde que o inquilino não fosse casado ou desde que estivesse separado judicialmente. (Ver Lei nº 135/99, de 28 de Agosto).

    A transmissão pode ocorrer para qualquer uma das referidas pessoas, segundo a ordem indicada e preferindo o mais próximo e mais idoso em relação aos outros. Em princípio, cada contrato só suporta uma única transmissão – excepção feita para o caso de se transmitir para o cônjuge do primitivo arrendatário, pois nesse caso pode ainda ser transmitido para os parentes ou afins deste.

    No seu caso transmitiu-se à sua irmã... o senhorio assentiu nesta transmissão (não reclamou).


    Por outro lado:

    A possibilidade de o senhorio denunciar os contratos de renovação automática cinge-se no entanto a três situações:
    • Se quiser ampliar o prédio, ou construir novos edifícios para aumentar o número de fogos arrendáveis;
    • Se necessitar do prédio para a sua habitação e: seja proprietário, comproprietário ou usufrutuário da casa há mais de 5 anos ou se a adquiriu por sucessão, independentemente desse prazo; não tenha há mais de 1 ano casa própria ou arrendada que satisfaça as necessidades de habitação própria no mesmo local do fogo em questão; prove a necessidade dessa habitação;
    • Se optar pela cessação do contrato em substituição da transmissão do mesmo quando ocorra a morte do inquilino.

    O inquilino terá direito a uma indemnização correspondente a dois anos e meio de renda, sempre que ocorra desocupação da casa para habitação do senhorio.


    Caso seja para um filho é simples, passa a casa para nome dele....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaocosta
 
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