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  1.  # 1

    Bom dia!
    Esta é a minha primeira participação. Embora tenha feito uma pesquisa para saber se havia situações idênticas não encontrei resposta.
    A questão é a seguinte: Na próxima sexta feira irei fazer uma escritura de uma casa doada pelo meu pai. Entretanto, embora a casa esteja registada para efeitos de finanças, o valor patrimonial não está actualizado. O que automaticamente deverá acontecer na sequência da escritura para efeitos de IMI e de IMT.
    Entretanto, estou com um problema, de acordo com o que li no Código do IMI vai-me ser solicitada uma planta/projecto da casa. No entanto, esse documento não existe, nunca foi feito, pois trata-se de uma casa construída na década de 70 e não respeitou nada dessas questões.
    Gostaria que me esclarecessem se tenho algum prazo legal para entregar a planta/projecto (que ainda irá ser realizada) no serviço de finanças a partir do momento em que a escritura da casa seja feita.
    Entretanto, também já mandei mail para os serviços de avaliação das finanças, mas até ao momento ainda não me responderam. Tenho que ir aos Serviços de Finanças para ver se alguém me esclarece.
    Espero ter sido clara e que me possam ajudar.
    Obrigada,

    Carla Mane
    • fpc
    • 15 dezembro 2010

     # 2

    Creio que tem 60 dias após a escritura para comunicar às finanças. Quanto á planta tem que fazer ou mandar fazer uma para que as finanças com base nela possam fazer a avaliação
  2.  # 3

    Tem a certeza que quando foi construída a casa não entregaram projecto na câmara municipal? Se não tiver mesmo uma planta, faça você mesmo e tem 60 dias após a escritura, para a entregar nas finanças, anexa ao mod1 do IMI.
  3.  # 4

    mesmo que se existiu projecto.. para as finanças isso é irrelevante...

    o que vai ter de fazer é contactar um arquitecto ou engenheiro para lhe fazer as plantas da casa,como ela se encontra no momento da escritura... depois tem 60 dias após o dia da escritura para entregar o modelo 1 acompanhado das respectivas plantas e termo de responsabilidade do técnico que fez as mesmas,assim como a carteira profissional do mesmo. não é preciso nenhum projecto, basta apenas apenas as plantas e respectivas areas.

    caso existi-se projecto pode ir solicitar as plantas a camara...

    cumps
  4.  # 5

    Colocado por: costa3333mesmo que se existiu projecto.. para as finanças isso é irrelevante...

    o que vai ter de fazer é contactar um arquitecto ou engenheiro para lhe fazer as plantas da casa,como ela se encontra no momento da escritura... depois tem 60 dias após o dia da escritura para entregar o modelo 1 acompanhado das respectivas plantas e termo de responsabilidade do técnico que fez as mesmas,assim como a carteira profissional do mesmo. não é preciso nenhum projecto, basta apenas apenas as plantas e respectivas areas.

    caso existi-se projecto pode ir solicitar as plantas a camara...

    cumps


    Relativamente às plantas a portaria 1282/2003 diz: "...para as construções - plantas de arquitectura correspondentes às telas finais aprovadas pela competente câmara municipal ou fotocópias das mesmas autenticadas e, no caso de construções não licenciadas, de plantas da responsabilidade do sujeito passivo..."
  5.  # 6

    Colocado por: Picaretaplantas de arquitectura correspondentes às telas finais aprovadas pela competente câmara municipal


    não quer dizer que sejam as plantas que estão na câmara, tem e de ser correspondentes s telas finais... mas mesmo que elas nao sejam correspondentes as das camaras, para as finanças é indefereente.. as plantas apenas tem de corresponder ao que está no local..

    cumps
  6.  # 7

    Isto para as finanças.. pode e ter problemas com a camara, mas eles não cruzam esses dados... e como vai haver projecto novo ainda menos problemas vai ter...

    o problema de usar as plantas da camara é o tempo de espera pelas mesmas, que por vezes por não as encontrarem demora meses... passando assim o prazo dos 60 dias...

    cumps
    • P+V
    • 15 dezembro 2010

     # 8

    Costa333, acho que o enfoque do Picareta era no: "plantas da responsabilidade do sujeito passivo".... ;-)
    Para este trabalho um topógrafo ou um desenhador que saiba fazer um levantamento chega perfeitamente...
  7.  # 9

    Colocado por: P+V ARQCosta333, acho que oenfoquedo Picareta era no: "plantas da responsabilidade do sujeito passivo".... ;-)
    Para este trabalho um topógrafo ou um desenhador que saiba fazer um levantamento chega perfeitamente...


    Correcto
  8.  # 10

    Grata pelas resposta.
    Relativamente ao prazo, na hora de almoço fui ao serviço de finanças e informaram-me que tenho 90 dias, após a escritura, para apresentar toda a documentação.
    Entretanto, relativamente à existência de Projecto da casa, o meu pai continua a referir que não existe. Por isso, agora tenho que contratar alguém que me faça a planta.
    Entretanto, sexta feira vou aos serviços locais (finanças e câmara municipal) para perceber o que é que existe, ou não, na realidade.
    Neste momento, estou de "pés e mãos atados" porque estou a 260 km de distância da zona em que se situa a propriedade.
    Agradeço a vossa rapidez nas resposta.
    Depois venho dar informações do desenvolvimento do processo.
    Carla Marques.
  9.  # 11

    Colocado por: Picaretaplantas da responsabilidade do sujeito passivo


    Ah sim... não estava a perceber o enfoque... isso é correcto pode ser o sujeito passivo...

    cumps
  10.  # 12

    Colocado por: Carla Mane

    Relativamente ao prazo, na hora de almoço fui ao serviço de finanças e informaram-me que tenho 90 dias, após a escritura, para apresentar toda a documentação


    Informaram-na mal (o que é normal nas finanças). Veja o artº 13 do códio do IMI:

    Artigo 13.º

    Inscrição nas matrizes

    1 - A inscrição de prédios na matriz e a actualização desta são efectuadas com base em declaração apresentada pelo sujeito passivo, no prazo de 60 dias contados a partir da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
    a) Uma dada realidade física passar a ser considerada como prédio;
    b) Verificar-se um evento susceptível de determinar uma alteração da classificação de um prédio;
    c) Modificarem-se os limites de um prédio;
    d) Concluírem-se obras de edificação, de melhoramento ou outras alterações que possam determinar variação do valor patrimonial tributário do prédio;
    e) Verificarem-se alterações nas culturas praticadas num prédio rústico;
    f) Ter-se conhecimento da não inscrição de um prédio na matriz;
    g) Verificarem-se eventos determinantes da cessação de uma isenção, excepto quando estes eventos sejam de conhecimento oficioso;(Redacção do DL 211/2005-07/12)
    h) Ser ordenada uma actualização geral das matrizes;
    i) Ter-se verificado uma mudança de proprietário, por ter ocorrido uma transmissão onerosa ou gratuita de um prédio ou parte de prédio, excepto quando não haja lugar à primeira avaliação prevista nos artigos 37.º e seguintes deste Código;(Redacção do DL 211/2005-07/12)
    j) Verificar-se a ocorrência prevista no n.º 2 do artigo 9.º;
    l) Iniciar-se a construção ou concluir-se a plantação, no caso de direito de superfície.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carla Mane
  11.  # 13

    Olá Carla

    De facto o que foi dito é verdade, basta uma planta simples para eles contabilizarem as áreas, só chamo a atenção de um pormenor, se estiver a pensar em fazer intervenções na casa precisa de um levantamento bem feito, estou-lhe a explicar isto porque aqui no gabinete aparece muitas vezes pessoas que já tem levantamentos feitos às 3 pancadas que foram feitos para efeitos nas finanças, depois querem intervir mas esse levantamento tem erros a mais para se poder trabalhar nele e tem de voltar a fazer levantamento em condições. (gastar dinheiro duas vezes)
    Por isso se for só para as finanças faça um levantamento qualquer desde que respeite as áreas, se o quiser usar mais tarde para outros fins faça um levantamento capaz. Deve comunicar isto a quem lho vai fazer.

    Já agora em que zona fica essa casa, aqui no atelir também fazermos levantamentos e se ficar na zona podemos dar-lhe orçamento.

    boa sorte
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
    • 1255
    • 17 dezembro 2010

     # 14

    Boa noite,
    cara Carla Mane

    antes de se preocupar com a questão das plantas e quem é que as vai fazer ou quando fica obrigada a apresentar os documentos no Serviço de Finanças, acho que se deve preocupar primeiro com uma outra questão MUITO IMPORTANTE.
    Verifique primeiro se a área da casa está em conformida e entre a matriz e a área "no terreno"; ou seja, a área que está inscrita no papel coincide com a área da casa no terreno?
    Diz que a casa é dos anos 70; portanto tem uma inscrição matricial com mais de 30 anos; era frequente nessa altura as pessoas inscreverem as casas com área inferior à realidade porque ficavam a pagar menos contribuuição. O rigor das avaliações nalguns concelhos deixava muito a desejar, isto porque por vezes aceitavam o que era declarado pelo contribuinte no extinto modelo 129 (agora modelo 1 do IMI). Acontece que agora com o rigor exigido, aparecem muitas desconformidades de áreas e com isto alguns problemas, principalmente ao nível de Registo Predial.
    Imagine esta situação: a sua casa tem uma determinada área inscrita na matriz predial (Finanças), logo a mesma área inscrita na descrição da conservatória. Até aqui tudo bem. Vai fazer a escritura de transmissão e fica obrigada em 60 dias a apresentar o modelo do IMI ás finanças. Alguém vai medir a casa com o rigor exigido agora e mede mais área do que está inscrita. Com o modelo 1 fica actualizada a área nas finanças e desactualizada na conservatória. É aqui que começam os problemas, para corrigir a área na conservatória terá de rectificar a escritura feita inicialmente. Está a duplicar as despesas fora a chatice, perda de tempo e trabalho que vai ter.

    Portanto dou-lhe um conselho muito útil:
    verifique bem se as áreas estão em conformidade entre o terreno, finanças e conservatória. Se estiverem pode fazer a escritura sem problemas, se não estiverem deve corrigir primeiro o erro e só depois avançar com a transmissão.

    Estas desconformidades são mais frequentes do que podemos pensar.
    Outro caso: um contribuite constrói uma casa nessa data; a casa tem 90 m2 de área; quando a vai declarar ás finanças diz que a casa só tem 70 m2; passados alguns anos a familia cresceu e faz uma ampliação de 40 m2 à casa; faz a ampliação clandestina e não declara nada nas finanças, o que era normal nessa altura; agora sem se aperceber do problema que pode vir a ter, tem uma casa com 130 m2 no terreno mas no "papel" (finanças) só tem área coberta de 70 m2.
    Está a ver o que acontece muitas vezes?
    Verifique bem as áreas primeiro.
    Desculpe o post muito longo mas acho pertinente.
    Cumprimentos
    • 1255
    • 18 dezembro 2010

     # 15

    Então como correu a escritura?
    Chegou a ver a situação das áreas?
  12.  # 16

    Bom dia a todos
    A minha casa está precisamente nessas condições Tem mais área em terreno e mais área coberta do que o registado.
    Mas está igual nas finanças,na camara e na conservatoria. Mas se actualizar vou pagar muito mais IMI e agora que está no máximo 1,3%
    • 1255
    • 19 dezembro 2010

     # 17

    Caro osorio,
    dexe estar até ver.
    Se não precisa de vender ou fazer obras com projecto, e não quer pagar "muito mais" de IMI, não mexa em nada. Um dia as finanças irão actualizar o valor patrimonial dos imóveis que estão a ficar de fora do CIMI.
    Desde 2004 que entrou em vigor o CIMI, desde então muitos prédios já foram avaliados pelos serviços de finanças, ou seja, qualquer prédio que tenha sido intervencionado com obras com licença ou transaccionado já foi alvo de actualização de valor patrimonial.
    Pelo que entendi, os serviços estão à espera que em 10 anos seja avaliado o maior número de prédios possível. Depois concerteza farão um balanço para ver quantos não estão actualizados e tomar medidas. Ou continua assim ou passam a uma outra fase do processo, que poderá ser avaliar os restantes com medidas que não sabemos como mas podemos adivinhar.
    Por isso será uma questão de tempo, veja que agora uma grande parte dos prédios já estão actualizados e estão a pagar muito mais IMI do que os restantes. A idéia é todos serem actualizados.
    O seu caso é apenas um em milhares deles por todo o território nacional.
    Agora, se está com ideias de vender a casa ou fazer obras com projecto a apresentar à câmara, aconselho primeiro a corrigir as áreas antes de fazer escritura ou submeter o projecto a apreciação. Um dos primeiros documentos a apreciar pelos serviços é precisamente a certidão da conservatória, onde verificam a conformidade da área no papel com o levantamento "no terreno" em desenho.
    Claro está que se actualizar as áreas actualiza também o valor patrimonial do prédio. É sobre este valor que é calculado o IMI a pagar. Tem mais, as finanças irão cobrar mais 4 anos sobre o valor actualizado em jeito de compensação, porque andou a pagar estes anos todos por uma área mais reduzida do que na realidade tem no terreno (leia-se casa).
    No entanto ainda há uma boa notícia (não são só más, eh eh) normalmente todos os municípios cobram uma taxa mais reduzida aos prédios que já foram avaliados pelo CIMI do que aqueles que foram avaliados antes do CIMI. Mas atenção, é quase sempre maior o valor a pagar, e isso é que importa.
    Cumprimentos.
  13.  # 18

    Bom dia

    caro Osorio também acho que não deve estar a mexer em nada por enquanto, quanto ao levantemento da Carla, deve de facto verificar as áreas se ela exceder em mais de 10% a área que está no registo precisa do levantamento e de um técnico para lhe tratar disso.

    bom natal

    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
    • palm
    • 3 março 2011

     # 19

    Boa tarde,
    apenas uma questão em relação a este assunto. As finanças ao actualizarem o valor patrimonial, baseiam-se apenas a partir da planta ou vão também ao local verificar se está igual à planta?

    Obrigado
  14.  # 20

    Comigo nunca foram ao local. Só quando reclamo do valor atribuído ao imóvel.
 
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