Tenho uma duvida,eu estou numa casa alugada com contrato de 5 anos e pretendo cessar o contrato porque pretendo alugar outra casa. Com quanto tempo de antecedência tenho de avisar a senhoria?
todos os contratos têm o prazo a dar ao proprietário ou inquilino caso queiram cessar o mesmo, o seu não deve fugir a regra, por isso e melhor verificar.
cumps
David Marques
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Geralmente são efectivamente os 120dias... No entanto pode sair da casa a qualquer altura, a penalização que terá é ter de pagar a renda até acabar o período estipulado. Imaginemos que quer sair em Fevereiro e no contrato está 120dias, Se avisar hoje, que sai no dia 31 de Janeiro, vão ficar a faltar cerca de 70dias durante os quais terá obrigatoriamente de pagar a renda quer esteja ou não a habitar.
Não tenho a certeza mas acho que o previsto por lei são 120dias tal como foi referido mais acima por outro utilizador. O melhor será consultar o senhorio de modo a poder expor a situação da melhor forma e chegar a um acordo com ele...
Para além do que diz na lei, penso que seja coerente fazer-lo...
Mesmo que não esteja especificado no contrato, para um arrendamento normal, o inquilino tem sempre que dar um pré-aviso de 120 dias e o senhorio só o pode fazer um ano antes de terminar o contrato. Não pode gozar do mês de caução como pagamento do último mês, pois o mês de caução não tem essa finalidade. O dono da casa é que terá que devolver esse dinheiro se chegarem à conclusão que não está nada estragado. Se não fosse assim, também não se chamava caução. Se falar com o senhorio e lhe disser que se quer ir embora porque tem dificuldades em continuar a pagar a renda, tenho a certeza que ele o vai deixar sair logo no mês a seguir. Ninguém gosta de ter problemas por falta de pagamento.
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Colocado por: pdavidmarquesse no contrato não diz nada goze do mês de caução e avise o senhorio por carta registada, o tempo que eu dava era o de caução 30 dias
Não estando nada escrito no contrato, vale a lei geral, são 120 dias de pré-aviso.