Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    Mas repare cla_Pereira não pode doar mas pode vender é isso? E pode vender-me a mim ou não? é que se for por isso eu peço credito ao banco e compro a casa dela, claro está só para resolver este imbróglio...
  2.  # 42

    Colocado por: king25
    Já tive um caso na família com a minha avó, doou a parte dela ao meu pai (50%) "o meu avô já tinha falecido"


    Se o seu pai tem irmãos, a sua mãe teria de distribuir os 50% da parte do seu avô que faleceu aos irmãos todos.
  3.  # 43

    Colocado por: Jpedrosantos71Mas repare cla_Pereira não pode doar mas pode vender é isso? E pode vender-me a mim ou não? é que se for por isso eu peço credito ao banco e compro a casa dela, claro está só para resolver este imbróglio...


    Vamos lá ver uma coisa,
    Se a sua mãe doar, doa aos herdeiros, correcto ? Se quer doar a um herdeiro só(a si), o outro herdeiro(a sua sobrinha) tem de receber 50% do valor da casa.

    Você quer adquirir a casa "hoje", muito bem, passa a casa para o seu nome com o consentimento da sua sobrinha(doação) e você paga 50% do valor(avaliado pelo avaliador) a ela.
  4.  # 44

    Colocado por: cla_pereiraSe o seu pai tem irmãos, a sua mãe teria de distribuir os 50% da parte do seu avô que faleceu aos irmãos todos.

    E foi o que aconteceu, só que essa distribuição foi feita após a morte da minha avó
    no entanto os 50% que cedeu em vida ao meu pai mantiveram-se (confirmados por tribunal), porque era só parte dela.
    E aqui subsiste a minha duvida, se a minha avó estivesse na posse de 100% como a mãe do Jpedrosantos71
    não poderia ter ter doado 100% ao meu pai, se não, qual a diferença?
  5.  # 45

    E se a minha Mae vender a outra pessoa tem de dar alguma coisa aos herdeirOs( a mim e à minha sobrinha)??penso que não ...certo??? acho muito estranho,porque o que falo é fazer em vida.se aninha Mae tiver uma conta no banco e tiver lá,por exemplo 100 mil euros, ela não pode levantar o dinheiro e dar-me a mim o dinheiro todo, sem tão pouco falar com a minha sobrinha?
  6.  # 46

    peço desculpa por não ter lido todos os posts, mas a sua sobrinha não é neta da sua mãe?
  7.  # 47

    Colocado por: Jpedrosantos71E se a minha Mae vender a outra pessoa tem de dar alguma coisa aos herdeirOs( a mim e à minha sobrinha)??penso que não ...certo??? acho muito estranho,porque o que falo é fazer em vida.se aninha Mae tiver uma conta no banco e tiver lá,por exemplo 100 mil euros, ela não pode levantar o dinheiro e dar-me a mim o dinheiro todo, sem tão pouco falar com a minha sobrinha?

    Penso que o único problema será só, o que a sua mãe deixar para herança quando falecer.
    Se não deixar nada o problema não se põe,( não há nada para herdar.)
    Portanto com base nisto haverá muito que se possa fazer
    Não pode doar, pode vender, e com o dinheiro fazer o que quiser sem ter de dar conhecimento,
  8.  # 48

    Colocado por: Jpedrosantos71E se a minha Mae vender a outra pessoa tem de dar alguma coisa aos herdeirOs( a mim e à minha sobrinha)??penso que não ...certo???


    Certo. Um dia que venha a falecer é que os bens dela passam para os herdeiros, não em vida !

    Colocado por: Jpedrosantos71
    se aninha Mae tiver uma conta no banco e tiver lá,por exemplo 100 mil euros, ela não pode levantar o dinheiro e dar-me a mim o dinheiro todo, sem tão pouco falar com a minha sobrinha?


    Ah, isso pode !
    A herança o que é ? São os bens adquiridos pelos descendentes após a morte dos pais.
    Se a sua mãe é viva, pode fazer com o dinheiro ou a casa o que bem entender sem dar satisfações a ninguém.
    Se a sua mãe der o dinheiro todo que tem no banco a si, é com ela. Agora, é só uma questão de ética dar metade à sua sobrinha, por lei não porque não é herança.
  9.  # 49

    Só mais uma coisinha para completar o meu último comentário,
    A sua mãe pagava 600 eur. por mês ao seu irmão, quando era vivo e deu-lhe algum ? Não, então tem ai a resposta à questão do dinheiro no banco ;)
  10.  # 50

    A minha sobrinha é neta da minha Mae
  11.  # 51

    Para cla_Pereira... Pois era o que estava a dizer , como a minha Mae é viva pode fazer o que quiser da casa certo????
  12.  # 52

    Colocado por: Jpedrosantos71Para cla_Pereira... Pois era o que estava a dizer , como a minha Mae é viva pode fazer o que quiser da casa certo????


    Excepto doa-la(passar para o seu nome) só a si e não dar nada à sua sobrinha.
    Ainda está com duvidas ? É legitimo, se não quiser consultar um advogado, deve haver foruns mais direccionados para questões jurídicas.
  13.  # 53

    Grande embrulhada que para aqui vai...
    Para mim vejo da seguinte forma: Se a casa é da sua mãe e está em nome da sua mãe, ela pode fazer com ela o que quiser. É um bem da sua propriedade e não precisa de pedir autorização a quem quer que seja, porque está viva e é legítima proprietária dos seus bens. Se a sua mãe falecer, então aí os herdeiros são o Jpedrosantos e a sobrinha.
    Pessoalmente acho que era mais simples consultar um notário ou um advogado...
  14.  # 54

    O que acho estranho é não poder doa-la... Depois não pode vender a mim, sem dar 50 por cento à minha sobrinha....e se fosse um amigo meu a comprar?? ficava como se fosse doado.. Porque depois esse meu amigo vendia-me a mim e ficava resolvido, ou estarei incorrecto?? Claro que com estas compras e vendas haveria custos adicionais de escrituras a dobrar e registos a dobrar...enfim alguns custos
  15.  # 55

    Que confusão...
    Os herdeiros do seu irmão são a filha e a mulher (está a esquecer-se dela).
    A sua mãe não pode doar-lhe a casa (ou melhor pode, mas depois de morrer a casa volta a contar para partilhas, pelo que não tem vantagem).
    A sua mãe pode vender-lhe a casa, mas necessita de autorização dos herdeiros do seu irmão (filha e mulher), se não tiver autorização, os bens poderão ser chamados a partilhas.

    A sua mãe pode vender a casa a um terceiro e ficar com o €€€ e fazer-lhe o que entender.

    Para simplificar, a sua mãe faz daquilo que é dela o que entender enquanto for viva, EXCEPTO estes pequenos "truques" (são todos velhos, não pense que vai descobrir a pólvora...) que visam favorecer um herdeiro em relação a outro. Caso se prove (e não é dificil) que existiu má-fé e tentativa de prejudicar um dos herdeiros, os bens são de novo chamados a partilhas.

    Nota final, por isso é que o €€€ é bom, não tem nome.... Não pode é deixar comprovativos de transferência e parvoices do mesmo género.
  16.  # 56

    Mas como volta a contar para partilhas se os registos ficam no meu nome...acho que há aí alguma confusão . Tive a ver no site notários.Pt e diz que a doação de imóveis implica nova escritura e registos...logo como viria de novo a partilhas???
  17.  # 57

    ARTIGO 2109.º
    (Valor dos bens doados)
    1. O valor dos bens doados é o que eles tiveram à data da abertura da sucessão.
    2. Se tiverem sido doados bens que o donatário consumiu, alienou ou onerou, ou que pereceram por sua culpa, atende-se ao valor que esses bens teriam na data da abertura da sucessão, se não fossem consumidos, alienados ou onerados, ou não tivessem perecido.
    3. A doação em dinheiro, bem como os encargos em dinheiro que a oneraram e foram cumpridos pelo donatário, são actualizados nos termos do artigo 551.º.

    ARTIGO 2162.º
    (Cálculo da legítima)
    1. Para o cálculo da legítima, deve atender-se ao valor dos bens existentes no património do autor da sucessão à data da sua morte, ao valor dos bens doados, às despesas sujeitas a colação e às dívidas da herança.
    2. Não é atendido para o cálculo da legítima o valor dos bens que, nos termos do artigo 2112.º, não são objecto de colação.

    CERTO?
    Senão era uma maravilha, não custava nada deserdar ninguem... Fazia-se uma doação e pronto.
  18.  # 58

    ARTIGO 877.º
    (Venda a filhos ou netos)
    1. Os pais e avós não podem vender a filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não consentirem na venda; o consentimento dos descendentes, quando não possa ser prestado ou seja recusado, é susceptível de suprimento judicial.
    2. A venda feita com quebra do que preceitua o número anterior é anulável; a anulação pode ser pedida pelos filhos ou netos que não deram o seu consentimento, dentro do prazo de um ano a contar do conhecimento da celebração do contrato, ou do termo da incapacidade, se forem incapazes.
    3. A proibição não abrange a dação em cumprimento feita pelo ascendente.
  19.  # 59

    Concordo com PBarata.

    O problema resume-se a beneficiar um herdeiro em detrimento do outro (o seu irmão ou, neste caso, os herdeiros dele).

    A coisa é bem simples se a sua cunhada e sobrinha (se maior de 18 anos) assinarem um documento (devidamente reconhecido em notário) em como concordam que a casa fique só para si e que lhe seja doada.

    Como penso que esta solução não seja pacífica, a sua mãe pode fazer o que quiser à casa excepto deixar evidências de que o beneficiou, onde se inclui doação, venda abaixo do preço de mercado, venda a um 3º e transferência do dinheiro para si, etc..

    Imagine que a casa vale 250000€ e você paga apenas 100000€ isso à sua mãe porque fez um desconto. A sua cunhada pode usar isso em tribunal e exigir 75000€ (metade do desconto).

    O problema reside em haver uma evidência de que você foi beneficiado.
    • tob
    • 29 dezembro 2010

     # 60

    Mas não pode doar pela cota disponivel??
 
0.0235 seg. NEW