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  1.  # 21

    Marco

    Ok deverá ser isso, porque me estava a fazer alguma confusão as duas denominações, uma vez que em obra, apenas tinha visto o director de obra do empreiteiro.

    A direcção técnica da empreitada são então funções a serem desempenhadas por alguém ligado ao dono de obra, ou o que nós conhecemos por fiscalização, senão aquilo era tudo alterado a favor do empreiteio

    Em relação ao técnico que assina o alvará, e ai, já tenho mais conhecimentos, realmente não implica que assuma a direcção de obra, embora na prática o acabe por fazer (nem que seja a assinar de cruz), dado ser o único técnico que muitas empresas têm nos seus quadros, Agora se ele sabe sequer onde é a obra, isso já é outra guerra, mas nisto, como em tudo existe um enorme hipocrisia,

    Para uma empresa de classe 6 basta ter 1 engenheiro técnico (bacharel) e 1 encarregado. Se a classe 6 é para obras de valor até 5.2 Milhões de Euros, alguém acredita que com um quadro de pessoal destes se faça alguma coisa de jeito? É ridiculo no minímo.


    Colocado por: zedasilvaConcordo com o Paulo Correia qd acredita que estas novas "novidades" vão começar a seleccionar quem trabalha bem e tem capacidade.


    cuidado, eu não disse bem isso. Em relação ás obras públicas, isso pode acontecer, se não existirem as adaptações habituais, quando se quer mudar muito, para tudo ficar na mesma. Em relação ás privadas, penso que se as coisas estão más, vão ficar ainda piores, devido á mudança dos piores projectistas e empreiteiros, para essas área.

    Também não estou a ver a a maioria das câmaras com capacidade para gerir processos de acordo com as novas regras. Só a parte da digitalização completa dos processos, todo o processo ser online, os erros e omissões para serem resolvidos em meia duzia de dias, vai obrigar a muito trabalho de casa e como habitualmente está quase tudo na teoria que amanhã, logo se verá. Os tipos da Vortal e do MercadoAberto andam doidos porque quase ninguém se está a mexer e depois vão todos querer apoioao mesmo tempo.

    Cumps

    Cumps
    Concordam com este comentário: CarlosCoelho
    • ccc
    • 2 setembro 2008

     # 22

    " senão aquilo era tudo alterado a favor do empreitero"

    esta a frase mais importante do comentário do paulocorreia. O director de obra nunca pode ser ligado ao empreiteiro, ou então está-se a pedir que o empreiteiro se fiscalize a si mesmo.
  2.  # 23

    E mais a responsabilidade pela direcção técnica da obra vai para alêm da responsabilidade do empreiteiro e assume-se como uma responsabilidade individual de um técnico em todo o processo.
    • ccc
    • 2 setembro 2008

     # 24

    por isso é que será bom que o técnico autor dos projectos de especialidades faça a direcção técnica, ou seja, acomnpanhe os projectos que elaborou
  3.  # 25

    ccc
    Eu até ia mais longe, para mim o técnico de qualquer projecto é que devia ser o responsável quer do projecto quer da sua execução e acabava-se de vez com o pantano que hoje em dia se verifica nas obras e era uma forma de acabar com o projecto apenas no papel e depois desaparecer. Ou seja quem efectivamente se predisposesse a projectar alguma coisa devia acompanhar todo o processo até ao cliente entrar em casa para a habitar. Havia mais trabalho para todos, mais qualidade nos resultados.
    O arquitecto, o engenheiro, o dono da obra e o empreiteiro reunidos num só e unico processo até ao final.
  4.  # 26

    marco1
    Eu não iria tão longe.
    Já viu o que era meia duzia de técnicos a dirigir uma obra.
    Para mim bastão-me duas figuras
    Director Técnico para fazer a condução dos trabalhos
    Fiscalização para garantir que esses trabalhos estão de harmonia com o contrato de empreitada e as boas regras de construção.

    Paulo Correia
    Tem razão em relação ás câmaras, pareçem baratas tontas
    E como teem a faca e o queizo na mão cada qual decide e interpreta a nova lei conforme lhes dá na real gana
  5.  # 27

    marco1
    Eu não iria tão longe.
    Já viu o que era meia duzia de técnicos a dirigir uma obra.
    Para mim bastão-me duas figuras
    Director Técnico para fazer a condução dos trabalhos
    Fiscalização para garantir que esses trabalhos estão de harmonia com o contrato de empreitada e as boas regras de construção.

    Paulo Correia
    Tem razão em relação ás câmaras, pareçem baratas tontas
    E como teem a faca e o queizo na mão cada qual decide e interpreta a nova lei conforme lhes dá na real gana
  6.  # 28

    O director técnico de obra é o responsável técnico máximo da obra.
    Funções:
    a) zelar pelo cumprimento integral do projecto aprovado
    b) zelar pelo cumprimentos das boas práticas da construção
    c) zelar pela segurança da obra
    d) proceder ao registo no livro de obra todo e qualquer assunto relevante de registo, com uma regularidade mínima de 15 dias, como por exemplo, início da obra e respectivas fases (betonagem de elementos, início de tipos de trabalhos relevantes como alvenarias, redes de águas, eléctrica, etc..) problemas detectados, alterações ao projecto, chamadas de atenção ou ordens dadas ao empreiteiro tanto ao nível técnico como ao nível de segurança.
    e) é responsável pelo pedido de esclarecimentos à equipa projectista, caso detecte incongruências nos projectos, por forma a prosseguir com a obra.
    f) é responsável pela emissão de Termo de responsabilidade no final da obra.
    g) é responsável pelo preenchimento da Ficha Técnica da Habitação (FTH).


    Qual a fronteira de responsabilidades entre o Director Técnico da Obra e o Director da Fiscalização?
    O director de fiscalização é designado pelo dono da obra e o director de obra pertence à empresa responsável pela execução.

    Retirado do fórum: Projest Engenharia
  7.  # 29

    Pormenor
    Já agora sabe qual a legislação de onde foi retirado essa definição de funções?
  8.  # 30

    Pormenor
    Já agora sabe qual a legislação de onde foi retirado essa definição de funções?
  9.  # 31

    zedasilva isso é o que tem sido, hoje em dia voçê tem o empreiteiro, o dono da obra, o director técnico da obra, os projectistas estes que no total podem ascender a 4 ou cinco, isto tudo com uma interligação muito muito deficiente com cada um pois foram apenas responsáveis pelos projectos e sabemos que a execução levanta sempre outros dados para a questão e quem se "lixa" é quem tem de dar a cara e claro está o cliente que apenas quer a sua casa feita.
    Talvez agora com a figura criada na nova legislação, do coordenador de projecto, a coisa melhore.
    Mesmo assim continuo a defender que cada projectista na sua especialidade ( arquitectura, infrastruturas etc), devia ser responsável e acompanhar a execução daquilo que projectou, claro está com a coordenação de um deles tal como agora nesta legislação, no caso dos projectos.
    • ccc
    • 3 setembro 2008

     # 32

    continuo a discurdar que o director tecnico da obra seja designado por quem executa a obra. se o director tecnico por independente, e de preferencia o mesmo que o projectista, temos um director tecnico e um fiscal na mesma pessoa
  10.  # 33

    Colocado por: ccccontinuo a discurdar que o director tecnico da obra seja designado por quem executa a obra. se o director tecnico por independente, e de preferencia o mesmo que o projectista, temos um director tecnico e um fiscal na mesma pessoa


    Discordo por completo. O director técnico da empreitada nunca pode ser o projectista nem o empreiteiro, porque em caso de problemas, será sempre juiz em causa própria.

    Sabemos e existem estudos sobre isso, que 40 a 60% dos erros na construção derivam de maus projectos e sendo o restante derivado de erros de construção. (estas percentagens variam muito, mas por agora isso não é importante).

    Vamos pressupor que o seguinte cenário:

    É detectado um erro +/- grave no projecto pelo qual o empreiteiro pede um trabalho a mais. Quem vai decidir sobre se ele têm razão é o responsável pelo erro? Em que posição fica perante o dono de obra? Há duas soluções:
    1ª - Assume o erro e paga ao empreiteiro, ficando numa posição fragilizada perante o dono de obra
    2ª - Combina com o empreiteiro uma troca: Ele não pede o dinheiro desse trabalho a mais e em troca aplica materiais ou soluções de menor qualidade noutro sitio da obra. Funciona por compensação

    A 2ª hipotese é o que se passa na maior parte das empreitadas actuais, porque a simples menção a trabalhos a mais é um sacrilégio, mas isto leva a que se aldrabe as obras, com a conivencia de todos, ficando o dono de obra mal servido, mas desta forma, o projectista fica protegido e o empreiteiro ganha dinheiro.

    Devido a isto sou defensor de sistema tripartido (nunca há empate):
    Director técnico da empreitada: Designado pelo dono de obra fazendo a fiscalização e resolvendo os conflitos entre os projestista e o empreiteiro
    Projetista: Contractado pelo dono de obra e responsável pelo acompanhamento e esclarecimento de dúvida em prazos realistas. Se esta equipa é coordenada pelo arquitecto ou funciona em responsabilidades separadas, é algo que devem esclarecer entre si, mas se o arquitecto é o responsável máximo pelo projecto (assim eles o pretendem e defedem) então que responda por todos
    Director de obra: Designado pelo empreiteiro e responsável pelo construção
  11.  # 34

    Colocado por: zedasilvaPormenor
    Já agora sabe qual a legislação de onde foi retirado essa definição de funções?


    ZedaSilva, é a Portaria n.º 701-H/2008 de 29 de Julho.

    Tudo isto que estamos a discutir aqui sobre quem faz o quê, está regulamentado, não é uma questão de opiniões.

    Outro assunto...não sei quem é que mencionou que o projectista não é obrigado a uma assistencia técnica. É sim. Consultem o artigo 6º da respectiva portaria. No entanto o projectista não é obrigado a idas à obra, ora a assistência técnica pode ser de muitas formas que não idas à obra. Contudo há certas dúvidas, que pelas condicionantes do local tornam necessário uma ida à obra, por forma a tomar decisões que até então pareciam válidas.
  12.  # 35

    Regulamento de deontologia da Ordem dos Arquitectos:

    Artigo 5º Conflitos de interesses
    "5. O arquitecto deve evitar situações em que é julgador e
    parte, não podendo designadamente, numa mesma tarefa,
    ser responsável pela concepção arquitectónica e assistência
    técnica à obra e pela apreciação ou fiscalização da mesma.
    "
    • L2M
    • 4 setembro 2008

     # 36

    Que confusão para aqui vai...

    CCC "O director de obra nunca pode ser ligado ao empreiteiro" então...?? ( que disparate )

    1- O director de obra é uma figura o director técnico é outra.

    2- Estão a misturar obras Publicas com obras Particulares. ( atenção )

    Obras Particulares - 555/99 com a redacção conferida pelo 60/2006
    Obras Publicas - CCP e portarias 701A..H?./2008

    ( Estou a ver é que tem de passar a haver é um Advogado a full time...em obra ) fdx... **** para este governo, o principio é muito bonito,... rigor, melhores projectos..., controlo de custos.... o tanas!!! ninguem está preparado para isto! a não ser que a ideia do governo seja parar com a despesa publica... se ninguem sabe processar despesa, não se gasta dinheiro do estado..// este CCP são 500 artigos... que ignoram todo o conhecimentos tecnicos ... introduzindo conceitos teoricos sem sentido pratico. ( Desabafo )
  13.  # 37

    O que se confunde é a direcção técnica (contratada pelo principal interessado: empreiteiro) com a fiscalização (contratado pelo dono de obra).
    • L2M
    • 4 setembro 2008

     # 38

    Clarificando!:

    Figuras são só duas ( Obras publicas e particulares )

    DIRECTOR DE OBRA ( empreiteiro )
    DIRECTOR DE FISCALIZAÇÃO ( dono de Obra )

    embora apareça no 555 ( licenciamento particulares ) o "RESPONSAVEL PELA DIRECÇÃO TÉCNICA DA OBRA"...
    Não sou jurista... e.... não encontro base legal, que diga que o responsavel pela direcção técnica da obra é o Director de Obra ou o Director de Fiscalização. ( isto para Licenciamentos de obras particulares... )

    Nas Empreitdas de obras publicas o "responsavel pela direcção técnica da obra" ... era do empreiteiro; agora no novo CCP não o encontro. ( mas assumo que se mantem )

    ... está para discução pulblica a Portaria que aprova o formulário de caderno de encargos para contratos de empreitada de obras públicas... eu ja estou cansado de ler... mas talvez desfaça algumas duvidas.

    http://www.base.gov.pt/Paginas/portarias.aspx

    algo de jeito deste governo! ( o site, o site!!... não o seu conteudo )
    Concordam com este comentário: CarlosCoelho
    • L2M
    • 4 setembro 2008

     # 39

    Clarificação ( parte 2 )

    Acho que o ambito deste forum é mais virado para as obras particulares para quem quer realizar o "sonho" de construir uma moradia...

    Quem é então o "RESPONSAVEL PELA DIRECçAO TECNICA DA OBRA" ???

    Director de obra? e lá... o empreiteiro so tem na obra um encarregado ou um pedreiro mais experiente!
    director de fiscalização? ( do dono de obra )...? ( tb não existe )

    Então quem é!?

    É um técnico que queira assumir essa responsabilidade! (.) pode ser o projectista arq. ou eng. ; um tecnico do empreiteiro; qq um... ( legalmente é assim )

    Na minha openião pessoal, no caso de uma moradia o dono de obra devia contratar alguem para o efeito! ou seja contratar um fiscal de obra.. ops... agora deve-se dizer "director de Fiscalização" que assumia a responsabilidade pela direcção técnica da obra. E acho que no caso de uma moradia é de todo conveniente que este responsavel técnico seja o projectista ( aquitectura ou Estabilidade )... fica com o processo simplificado.
  14.  # 40

    L2M
    Concordo consigo.
    Creio que por aqui mto se tem feito confusão entre obra pública e obra particular.
    Creio igualmente que este forum interessa mais a técnicos e donos de obra particular
    Nesse sentido acho que deveria-mos centrar a nossa discussão nesse campo
    Quanto aos técnicos a minha opinião é que são apenas 2.
    Director técnico e Director de fiscalização
    Aliás a Lei 2 assim o diz
    Quando levenato a minha liçença tenho que apresentar dois termos
    1 do Director técnico e 1 do Director de fiscalização
    Quando pretendo a licença de utilização tenho que entregar de novo 2 termos, só que desta já não são os mesmo
    Desta vez pedem-me o termo do Director da fiscalização e o termo do autor dos projectos.
    Aqui desapareçe o Director técnico (não precebo pk)
    A minha dúvida subsiste se o director técnico pode assumir legalmente a fiscalização
    Pergunto legalmente pois por uma questão de conflito de interesses creio que não o deve fazer.
    Para mim director técnico deve ser sempre da resp. do empreiteiro (DL 273/2003 diz claramente no nº 1 do artgº 3º alínea d)
 
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