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  1.  # 1

    Boas,

    Soube á pouco tempo da necessidade de contratar um fiscal de obra para a construção de uma moradia.
    Como me encontro numa fase de busca de projectistas e construtores, támbem gostaria de saber se existe alguém aqui no forum com capacidades para fiscalizar obras e quais os seus honorários.

    Caso não exista ninguém gostaria de ter uma ideia sobre os preços praticados pelos mesmo.

    Não faço a menor ideia dos preços praticados pela prestação desse serviço.

    Obg
  2.  # 2

    Além do director de fiscalização da obra também terá de contratar um coordenador de segurança em obra.

    Qual o local da obra ? Se for no distrito de Setúbal ou Lisboa poderemos dar-lhe uma cotação para a direcção de fiscalização e coordenação de segurança bem como para a elaboração dos projectos.

    www.gabineteop.com
  3.  # 3

  4.  # 4

    Qual lei?
  5.  # 5

    o engraçado é quando o dono de obra é tambem o empreiteiro e tem de apresentar um director de fiscalização, um director de obra e um director de segurança etc.....ao menos não há conflitos de interesses, ehehehe
  6.  # 6

    Colocado por: JCM | ARQ

    A lei não permita que sejam projectistas e fiscais da mesma obra, para além de ser éticamente incorrecto.

    Cmps


    Está a referir-se à Lei 31/2009 ?

    Art. 16 - ponto 2:

    2 — Sem prejuízo de disposição legal em contrário,
    não pode exercer funções como director de fiscalização de
    obra qualquer pessoa que integre o quadro de pessoal da
    empresa de construção que tenha assumido a responsabilidade
    pela execução da obra ou de qualquer outra empresa
    que tenha intervenção na execução da obra.

    No entanto também não referi que a direcção de fiscalização e coordenação de segurança em obra iria ser realizada pela equipe projectista...

    www.gabineteop.com
  7.  # 7

    luciano onde é a sua obra?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maasousa
  8.  # 8

    Colocado por: AugstHillQual lei?


    Penso que tem razão. Na verdade não encontro na legislação em vigor qualquer referência a incompatibilidades.
    Para quem é arquitecto é fácil. O Regulamento de Deontologia não permite que o projectista seja fiscal em causa própria. Isto tem a ver com desresponsabilização do técnico quanto a erros e omissões.
    Como deve saber a nova lei dos contratos publicos prevê que o projectista seja responsabilizado pelos erros e omissões provocados por deficiências do projecto. Se o técnico de fiscalização é o mesmo que projectou a obra, é claro que este eliminará a responsabilidade.

    Cmps
  9.  # 9

    Eu penso que regulamento de deontologia se refere à apreciação de projectos (um arquitecto da câmara não pode apreciar o seu próprio projecto). Mas o que referiu também faz sentido.
  10.  # 10

    No entanto tambem me pergunto qual o papel do fiscal em relação ao projecto, ou seja o fiscal para alem de garantir pelo lado do DO a correcta fiscalização da OBRA tambem vai como que novamente ( a camara já aprovou) tecer alterações ao projecto???
    No fundo ainda não consegui vislumbrar muito bem onde estará a mais valia de não ser o proprio projectista o fiscal da execução da "sua obra".
  11.  # 11

    A mais valia de ser um técnico externo ao projecto a fiscalizar na minha opinião, para além da isenção prende-se com o facto de este não conhecendo o projecto ter que o estudar de fio a pavio. Quantas vezes já não nos aconteçeu um "estranho" nos apontar um "erro básico" pelo qual já passamos milhentas vezes e não tinha-mos detectado só por estavamos ficalizados noutra coisa
  12.  # 12

    Colocado por: zedasilvaA mais valia de ser um técnico externo ao projecto a fiscalizar na minha opinião, para além da isenção prende-se com o facto de este não conhecendo o projecto ter que o estudar de fio a pavio. Quantas vezes já não nos aconteçeu um "estranho" nos apontar um "erro básico" pelo qual já passamos milhentas vezes e não tinha-mos detectado só por estavamos ficalizados noutra coisa

    concordo com o zedasilva
    apenas há o problema quando a obra não é acompanhada(assistida) pelo arquitecto e engenheiros autores, nesse caso ser fiscal é uma maneira de obrigar a assistência técnica por parte dos autores.
    sou a favor da especificação de competências, agora o problema que vejo é esse, muitos autores nem aparecem uma vez na obra.
    talvez deixar como está, com alternativa, não sei.
  13.  # 13

    Boa noite,

    Pegando neste topico o arquitecto que projectou a minha casa será o DF da minha obra. Isto é ilegal?

    Obrigado.
  14.  # 14

    Colocado por: hpaivaPegando neste topico o arquitecto que projectou a minha casa será o DF da minha obra. Isto é ilegal?

    É
  15.  # 15

    Colocado por: Picareta
    É


    Com base em quê?
  16.  # 16

    Colocado por: SkinkxCom base em quê?

    Quer conversa? ou vai dizer que o arquitecto pode pertencer aos quadros do empreiteiro?
  17.  # 17

    E o arquitecto não deveria saber isso? Que problemas poderei ter?
  18.  # 18

    Colocado por: hpaivaE o arquitecto não deveria saber isso?

    isso, o quê?
  19.  # 19

    Colocado por: PicaretaIsto é ilegal?

    Upsss ... percebi que tinha perguntado se é legal!!!

    É legal.
  20.  # 20

    Colocado por: hpaivaIsto é ilegal?

    Legal é. Eticamente não.
    Regulamento de deontologia da Ordem dos arquitetos

    Artigo 5.° Conflitos de interesses

    5. O arquitecto deve evitar situações em que é julgador e parte, não podendo designadamente, numa mesma tarefa, ser responsável pela concepção arquitectónica e assistência técnica à obra e pela apreciação ou fiscalização da mesma.
 
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