Colocado por: bmfojulgo que não,mas não tenho certezas e se o executado/a tiver filhos menores acho que é pior ainda, desculpe que diga mas fez mal em não se ter informado disto antes da compra
:)Obrigado pela resposta...
foi por carta fechada, e o problema e que o fiel depositario é o executado e as finanças enviaram carta para entrega voluntaria do imovel (30 dias), caso nao o faça, tem de sair edital... e n faço ideia o tempo que isto levará...
se tenho um documento de posse, em que a casa ja me pertence, deveria poder com a policia arrombar porta, nao? :)
O imovel nao é habitado, ao que parece :)não tinha visto esta resposta mas mesmo assim julgo que só o tribunal pode dar ordem de arrombamento seguido da mudança da fechadura
Colocado por: antonio almeidaboas
aperte com as finanças eles têm que lhe entregar o imóvel livre de ónus e encargos.
eles têm que promover perante o tribunal o despejo dos inquilinos, em tempo útil, senão pode desistir do negocio.
um abraço.Estas pessoas agradeceram ou concordaram com este comentário:bmfo
Colocado por: belinhaBoa noite,
Achei curiosa esta discussão...mas, nao compreendi uma coisa...
Se a compra de casa nas finanças é livre de Onus, porque aconcelham as pessoas a andarem a correr pro registo predial?
""1- Ir à conservatória do registo predial e pedir o historial do imóvel, para vermos com o que estamos a lidar. (que penhoras tem, dividas etc...)""
Afinal se é livre de onus, pra que perder tempo a saber um historial que fica apagado após a compra?
Outra situação:
Licitei uma casa que está a cair aos pedaços. O fiel depositário está incontactável e apenas consigo ver a casa da rua e pelo googlemaps...resumindo...aquilo ao estar tudo a cair, se eu ganhar, facilmente consigo entrar na casa por uma porta ou uma janela.
Será que mesmo assim tenho que andar atrás de alguém para me fazer a entrega? Não estou a ver a policia a ir arrombar uma porta que já está praticamente arrombada...
Cumprimentos a todos,
Colocado por: fabiosergioAntes de mais, agradecer por existir algo como o forumdacasa, pois faz imensa falta e dá imenso jeito este forúm!
Ficava agradecido se alguém tirasse-me a minha dúvida ou soubesse-me encaminhar, pois nem nas finanças nem em entidades bancárias me esclarecem.
1- Decibi entregar uma proposta sobre um imóvel que estava à venda no site das financas com a Modalidade: Negociação Particular. (que provavelmente ganho)
2- Primeiramente vi o ímovel e está em boas condições, não está alugado (nem está a ser habitado), e é do meu agrado.
3- Fui Conservatória do Registo Predial e pedi informações sobre o imovel, e deram-me umas cópias (custou 3€) com as penhoras existentes.
4- O mediador diz, que tudo o que o executado tem, está penhorado (casas carros e terrenos).
Na Conservatória do Registo Predial consta 4 penhoras, 2 de instituições bancárias, 1 às finanças e 1 de uma empresa de construção. A data de todas estas penhoras são posteriores à data do registo do imóvel (2004) para qual concorri. (data das penhoras - 2009).
Gostaria agora de saber se ao ganhar o imovel se adquiro também as penhoras, visto que o valor delas juntas sao de quase 500 mil € e o valor do imovel ronda 100 mil €.
Informaram-me que ao comprar pelas finanças, a casa é vendida livre ónus e encargos. Mas também já disseram-me o contrário.
Andei a ler a legislação e não encontro nada que diga de forma explicita a minha dúvida.
O melhor que arranjei foi aqui:
http://www.e-financas.gov.pt/vendas/legislacao.action#_Toc258508685
O Artigo 900.º - Adjudicação e registo e o Artigo 824.º - Venda em execução do Código Civil
foi o que me pareceu mais adequado.
Deixo em aberto!
Quem compra imóveis nas finanças fica responsável pelas penhoras existentes ou as finanças libertam?
Sem mais assunto, agradeço a todos os que me possam ajudar. (e possivelmente outros)
Obrigado
Colocado por: fabiosergioBoas!
Desculpem lá, mas pensava que já tinha actualizado esta discussão!
As coisas pelas finanças são simples.
Após a licitação num leilão de carta fechada ou negociação particular, se for o vencedor do negocio, é esperado que se desloque até às finanças para a venda ser-lhe adjudicada.
No meu caso, antes de ir às finanças pagar informei-me lá, qual o montante que tinha de pagar e fui ao banco visar o cheque já com o valor do IMT e IS incluído.
Quando dirigi-me às finanças efectuei o pagamento do imóvel na totalidade e foi-me entregue uns papeis para que todas as penhoras existentes no imóvel fossem levantadas (deixassem de existir) e um a dizer que a venda foi efectuada.
Depois fui à conservatória fazer o novo registo (250€).
Passados alguns dias fui novamente à conservatória levantar os papeis.
E é tudo.
Só não sei uma coisa, que são as dividas de águas e luz que o imóvel possa ter mas, acho que deve ser aplicada a mesma legislação e o mesmo artigo!
Pois nas finança disseram-me "é vendido sem ónus e sem encargos"
Para mim os passos são estes:
1- Ir à conservatória do registo predial e pedir o historial do imóvel, para vermos com o que estamos a lidar. (que penhoras tem, dividas etc...)
2- Deslocar-se às finanças e perguntar sobre o imovel em questão e confirmar se aquele imovel é sem ónus e encargos
3- Ir ver o ímovel (por dentro)
4- Se gostar e achar que vale a pena e se tiver os €€ TODOS para pagar a pronto licite.
5- Se ganhar vá até às finanças e informa-se da totalidade do pagamento já com IMT e IS
6- Ir ao banco visar o cheque
7- Ir Pagar e receber o levantamento das penhoras e respectiva adjudicação de venda do imovel.
8- Ir à conservatória registar
9- depois de receber os papeis da conservatoria pedir isenção do Imposto municipal se for residência permanente
Os conselhos são:
- escolher uma conservatória que tenha por hábito despachar os processos e evitar aquelas que são conhecidas por complicar as coisas. (No meu caso pedi uma recomendação lá nas finanças à senhora que me adjudicou a venda).
Cumprimentos!
Colocado por: rjnfs
1º-Terei (ou algum representante com procuração), estar presente no dia da abertura das propostas em carta fechada?
2º-Caso não seja obrigatorio a presença fisica do proprio ou representante,como saberei se ganhei ou não a proposta?carta?e-mail?telefone?
3º-Poderei regularizar a situação passado 3 dias depois da abertura da carta?(caso tenha ganho a propor
Colocado por: FFADTambém tenho uma dúvida relativamente a este assunto.
Estou interessado num imóvel no site das finanças mas o (in)fiél depositário está incontactável, nem mail nem telefone.
Gostava de ver o imóvel antes de licitar.
Que posso fazer?
Colocado por: scapy11
Primeiro que tudo, acho que pode apresentar queixa sobre o fiel depositário não atender o telefone nem responder ao email, penso que no site das financas consegue fazer.
Agora licitar o imovel sem ver, acho que não deveria fazer.
Cumps