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    • zef
    • 19 janeiro 2011

     # 1

    Sou proprietário de um apartamento que é a minha morada fiscal. Para o comprar pedi um empréstimo bancário, que ainda estou a pagar, para aquisição de habit. própria permanente. Estou temporariamente a residir no estrangeiro por razões profissionais. São as seguintes as minhas questões:
    1 - É possível, legalmente, arrendar o dito apartamento, que fiscalmente é o meu endereço, durante esse período em que vivo no estrangeiro?
    2 - Tenho de comunicar ao banco credor o facto de o alugar sujeitando-me a alterações no contrato impostas pelo banco?
    3 - Se sim, quando regressar posso requerer ao banco o retorno às condições iniciais, quando voltar a habitar o apartamento?
    4 - As entidades fiscais aceitam que eu registe o contrato, pague o imposto de selo respectivo e declare os rendimentos auferidos com o aluguer de um apartamento que, em termos fiscais, é a minha residência oficial?
    5 - Se sim, a minha única desvantagem fiscal será não ter direito a descontar, na minha declaração de IRS, a prestação do empréstimo?

    Grato pela atenção
  1.  # 2

    Colocado por: zef4 - As entidades fiscais aceitam que eu registe o contrato, pague o imposto de selo respectivo e declare os rendimentos auferidos com o aluguer de um apartamento que, em termos fiscais, é a minha residência oficial?

    Respondo apenas ao que sei:
    Se reside no estrangeiro e, vai alugar a casa, tem obrigatoriamente de nomear um procurador para o representar perante a administração fiscal e, o senhor, é considerado para efeitos de IRS, residente no estrangeiro.
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    • zef
    • 20 janeiro 2011

     # 3

    Colocado por: A. MadeiraSe reside no estrangeiro e, vai alugar a casa, tem obrigatoriamente de nomear um procurador para o representar perante a administração fiscal e, o senhor, é considerado para efeitos de IRS, residente no estrangeiro.


    Quer A. Madeira com isto dizer que eu deveria registar como morada fiscal, junto das autoridades fiscais, o meu endereço no estrangeiro? Mesmo se eu for funcionário do estado português, remunerado pelo estado português, a exercer funções no estrangeiro? É que eu julgava que, nestas circunstâncias, teria que, para efeitos fiscais, registar como habitação própria permanente uma morada em Portugal. O que A. Madeira estará a sugerir é que, mesmo nestas circunstâncias, deverei declarar como habitação própria permanente a minha residência no estrangeiro, ainda que obrigatoriamente temporária (o tempo de duração da comissão)?

    Mais uma vez agradeço a resposta à minha questão 4.
  2.  # 4

    A sua morada própria permanente, assim como a morada fiscal serão em Portugal e nunca num país estrangeiro, no entanto, seria mais prudente nomear um procurador para o representar enquanto estiver a residir fora do país.
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  3.  # 5

    Colocado por: zefQuer A. Madeira com isto dizer que eu deveria registar como morada fiscal, junto das autoridades fiscais, o meu endereço no estrangeiro? Mesmo se eu for funcionário do estado português, remunerado pelo estado português, a exercer funções no estrangeiro? É que eu julgava que, nestas circunstâncias, teria que, para efeitos fiscais, registar como habitação própria permanente uma morada em Portugal. O que A. Madeira estará a sugerir é que, mesmo nestas circunstâncias, deverei declarar como habitação própria permanente a minha residência no estrangeiro, ainda que obrigatoriamente temporária (o tempo de duração da comissão)?

    Uma pessoa que resida no estrangeiro e, tenha rendimentos prediais em Portugal, tem que apresentar a declaração de IRS com os valores das rendas recebidas. Ora, se reside no estrangeiro, deve mencionar isso nos impressos de irs e, nomear um procurador para o representar perante o fisco. Nesse espaço temporal, a sua morada fiscal em Portugal é a morada do seu procurador. Isto é o que eu sei; fui procurador de um familiar e eu recebia as rendas, apresentava o IRS, e para minha casa vinha toda a correspondência das Finanças. Quanto ao resto, não posso responder por desconhecer.
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  4.  # 6

    É mais ou menos isso.
    A sua morada fiscal é sempre a sua morada fiscal, a que tem no cartão de contribuinte. Contudo, durante o lapso de tempo em que se encontra fora do país, toda a correspondência das finanças vai para a morada da pessoa que declarar como representante.
    Os rendimentos prediais serão sempre declarados em Portugal e pode fazê-lo através da internet.
    Quanto aos outros impostos, o senhor melhor que ninguém saberá qual o seu regime e aonde os deve declarar.
    Parece-me que não poderá arrendar o apartamento e manter nele a sua morada fiscal. Terá que ir às Finanças alterá-la para a casa de um dos seus familiares. Ao alterar a morada, se a casa tiver alguma isenção de impostos, perdê-la-á.
    Parece-me que seria mais correcto se informasse o banco da sua intenção de arrendar o apartamento. Contudo, também penso que eles são capazes de lhe aumentar a mensalidade.
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