Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    boa tarde,

    gostaria da v/ ajuda na seguinte questão:

    comprei uma casa à algum tempo, mas ainda não moro lá.

    tenho pago todos os valores relativos ao comdominio sem problemas, foi decidido em reunião de comdominio fazer obras no prédio, reunião à qual não compareçi pois muitas vezes não me desloco à casa e não tenho conheçimento das datas das mesmas... quando sei das datas a maior parte das vezes não posso estar presente pois o meu trabalho não o permite (posso trabalhar 365 dias por ano 24h e muitas vezes nem estou no país)
    foi dicidido o pagamento de quotas extraordinárias para a realização de obras., obras essas que eu já tinha conheçimentos em conversas com outros condominos
    o prazo da 1ª quota era até 30 de Novembro...(eu não tinha conheçimento) desloquei-me ao prédio dia 17 de Janeiro e na minha caixa de correio tinha uma carta registada e uma cópia da acta da reunião do condominio em que tinha ficado decidido em assembleia que o condomino em atraso tinha uma penalização de 100% pelo atraso no pagamento, ou seja 150€ (valor da quota) + 150€ (valor da penalização) de imediato procedi ao pagameto da quota!

    a minha pergunta é: É legal esta penalização tendo em conta a minha situação?

    obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: Chaves ...posso trabalhar 365 dias por ano 24h ...
    Isso não será um bocadinho exagerado?


    foi dicidido o pagamento de quotas extraordinárias para a realização de obras., obras essas que eu já tinha conheçimentos em conversas com outros condominos
    o prazo da 1ª quota era até 30 de Novembro...(eu não tinha conheçimento)
    1. Recebeu a convocatória dessa Assembleia Geral por carta registada com aviso de recepção? ?
    2. Recebeu a Acta dessa Assembleia Geral (em que decidiram que o pagamento seria até 30Nov, e votaram a penalização) por carta registada com aviso de recepção?
    3. Recebeu um aviso de pagamento dessa quota extraordinária por carta registada com aviso de recepção?

    Ok... você diz que havia uma carta REGISTADA na sua caixa de correio.
    QUEM assinou o registo, isto é, quem a recebeu?!?
    Não me diga que autorizou alguém (porteira?) a receber as cartas registadas que lhe são dirigidas!!!

    Quanto à legalidade, se toda a gente no condomínio concordou, essa questão não se põe. Mas a Administração tem de informar DEVIDAMENTE todos os que não estiveram presentes.

    Assim, creio que se você enviar uma cartinha a explicar que não pode é responsável pelo atraso, uma vez que não foi devidamente notificado, a Administração não lhe irá cobrar a penalização.
    • Chaves
    • 20 janeiro 2011 editado

     # 3

    Obrigada desde já pela pronta respontas

    Não é exagerado... trabalho na aviação... tenho as minhas folgas claro, mas posso trabalhar em qualquer dia...

    1-As reuniões são sempre convocadas através de papel informativo colocado na caixa do correio
    2-Não
    3-Nunca cheguei a levantar a carta regista pois a cópia da acta foi colocada no correio e procedi de imediato ao pagamento da quota
    4- Já falei com a adminitração, compreenderam a situação, e disseram-me para explicar a situação por carta aos restantes condominos...
    5- Esta penalização é legal mesmo eu não tendo sido devidamente informado?
    Obrigada
  3.  # 4

    Colocado por: Chaves5- Esta penalização é legal mesmo eu não tendo sido devidamente informado?

    Para ser «legal», a Administração de Condomínio tem de fazer prova que o informou legalmente na devida altura. E para isso têm de ter o comprovativo que você recebeu :
    . a CONVOCATÓRIA da Assembleia Geral,
    . a ACTA da A.G. e
    . o AVISO DE PAGAMENTO.
  4.  # 5

    Não têm comprovativo de nada...
    E nunca vi ,sequer aviso algum de pagamento!
    Pelo que percebi ao ler Os Estatutos do Condomínio , o que devia ter feito era ter comunicado por escrito a minha morada ,uma vez que sou condomino ausente!
    Mas verdade seja dita que fui bater-lhe à porta e entreguei-lhe uma folha com o meu nº telefone... será que podem pegar por aí? pelo facto de não ter informado por escrito a minha morada?
    Obrigada pela ajuda
    •  
      FD
    • 21 janeiro 2011

     # 6

    Não sei quanto é a quota normal mas, isto talvez ajude qualquer coisa... não gosto muito de citar/divulgar este artigo mas, neste caso até me parece moderadamente justificado (veja o que está a bold).

    Artigo 1434.º
    (Compromisso arbitral)
    1. A assembleia pode estabelecer a obrigatoriedade da celebração de compromissos arbitrais para a resolução de litígios entre condóminos, ou entre condóminos e o administrador, e fixar penas pecuniárias para a inobservância das disposições deste código, das deliberações da assembleia ou das decisões do administrador.
    2. O montante das penas aplicáveis em cada ano nunca excederá a quarta parte do rendimento colectável anual da fracção do infractor.

    Código Civil
  5.  # 7

    Pode explicar-me p.f o que significa o ponto 2? A quota normal são 25€, mas esta penalização aplica-se ao facto de eu não ter pago a tempo (já está pago) o valor da quota extraordinária para obras 150€
    Obrigado
  6.  # 8

    Significa então que a penalização a ser a aplicada só pode ser de 150/4=37.50€? Será?
 
0.0139 seg. NEW