boa noite o CC diz que o numero de votos corresponde à parte inteira da permilagem ou percentagem. Como proceder no caso em que os condominios têm imensas fracções com permilagens entre 0,10 e 0,90?
Colocado por: vmnsantosboa noite o CC diz que o numero de votos corresponde à parte inteira da permilagem ou percentagem. Como proceder no caso em que os condominios têm imensas fracções com permilagens entre 0,10 e 0,90?
A meu ver, o ideal seria multiplicar toda a gente por dez e partir daí... Agora base legal para isso, desconheço.
Isso são mesmo permilagens? Não serão percentagens?