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  1.  # 81

    boa noite
    o CC diz que o numero de votos corresponde à parte inteira da permilagem ou percentagem.
    Como proceder no caso em que os condominios têm imensas fracções com permilagens entre 0,10 e 0,90?
    • spot
    • 27 abril 2011

     # 82

    Colocado por: vmnsantosboa noite
    o CC diz que o numero de votos corresponde à parte inteira da permilagem ou percentagem.
    Como proceder no caso em que os condominios têm imensas fracções com permilagens entre 0,10 e 0,90?


    A meu ver, o ideal seria multiplicar toda a gente por dez e partir daí... Agora base legal para isso, desconheço.

    Isso são mesmo permilagens? Não serão percentagens?
  2.  # 83

    Sim, realmente é assim, mas não multiplicar toda a "gente", mas todas as percentagens/permilagens. Cumptos [email protected]
 
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