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  1.  # 1

    Boa Tarde a todos,

    Gostaria que alguém me pudesse ajudar nesta questão:
    Existe nas traseiras do meu prédio onde somos três moradores, um espaço divido em três partes correspondentes para cada um em terra batida, um deles ainda assim se mantêm, o outro encontra-se metade coberto por cimento e o meu foi coberto todo a cimento.
    Agora o administrador do condomínio vem dizer que o ralo que encontra no limite deste espaço onde as águas da chuva escoam não é o suficiente para escoar a água, devido á minha parte agora estar coberta a cimento.
    Será que lei me obriga fazer a própria escoagem das águas que caem no meu espaço e que não são impremeabilizadas pelo mesmo?!?
    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: paulanaSerá que lei me obriga fazer a própria escoagem das águas que caem no meu espaço e que não são impremeabilizadas pelo mesmo?!?


    Não,... a lei obriga-a a retirar o pavimento que colocou.
    • P+V
    • 4 fevereiro 2011

     # 3

    Colocado por: PicaretaNão,... a lei obriga-a a retirar o pavimento que colocou.
    Pois claro...
 
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