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    • archis
    • 10 setembro 2008 editado

     # 1

    Desde já os meus parabéns ao "fórum da casa" .
    Ao "correr" pela lista dos diversos tópicos e ao espreitar alguns senti que este forum é de certa forma
    uma transcrição das comuns "conversas de café" muitas vezes tão esclarecedoras... :)

    A minha dúvida prende-se com projectar caves para estacionamentos em edifícios multifamiliares.
    Nem sempre é fácil definir o espaço de circulação de veículo e dos estacionamentos propriamento ditos, mas
    o que dificulta mesmo é ter a percepção clara do espaço que um carro (ou carrinha, agora tão em voga)
    necessita para fazer uma inversão de marcha, uma rotação de 90º, etc "confortavelmente".

    Consultei o "Neufert" mas ainda persistem alguma dúvidas. É do vosso conhecimento a existência de
    um banco de dados, ou então um livro que seja mais específico nesta matéria?

    Grata pela vossa atenção
    Bom trabalho a todos
  1.  # 2

    Bom Dia, deixo aqui uma transcrição do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas Particulares da C.M. Barreiro aprovado em 7 de Março.
    Embora só tenha incidência na C.M. Barreiro dá para ter uma ideia.

    Artigo 15º
    Rampas de acesso a estacionamentos
    1 — As rampas de acesso a estacionamentos no interior das construções não podem, em caso algum ter qualquer desenvolvimento nas vias, passeios e nos espaços
    públicos.
    2 — As rampas referidas no número anterior devem ter uma inclinação máxima de 10 %, podendo atingir, a inclinação máxima de 15 % desde
    que revestidas com material antiderrapante.
    3 — Excepcionalmente, face à exiguidade do espaço disponível ou à configuração da construção, e caso comprovadamente não exista outra solução que garanta o
    estacionamento, poderão ser admitidas inclinações até 20 %, desde que o técnico autor do projecto declare expressamente estarem asseguradas as condições
    de funcionalidade da rampa.
    4 — Sempre que o acesso seja directo para a via pública, deverá prever-se junto a esta uma zona de espera horizontal de, pelo menos, 4,00 m, podendo este valor
    ser reduzido para 2,50 m quando o passeio adjacente possuir largura não inferior a 2,5 m.
    5 — A zona de espera só poderá ser dispensada se for tecnicamente comprovada a inviabilidade da sua construção.
    6 — Em todo o seu percurso as rampas devem ter uma altura livre mínima de 2,10 m.

    Artigo 16º
    Estacionamentos em cave
    1 — A dimensão mínima, em planta, do lugar de estacionamento em cave é:
    Estacionamentos de veículos ligeiros — 2,30 m × 5,00 m;
    Estacionamentos de veículos para pessoas com deficiências — deverá cumprir o estipulado na legislação especifica em vigor.
    2 — A largura das vias de circulação interior não deve ser inferior a:
    a) 3,50 m, no caso de estacionamento longitudinal;
    b) 4,50 m, no caso de estacionamento oblíquo;
    c) 5,00m, quando o estacionamento é perpendicular.

    Artigo 17º
    Portões de garagens
    Os portões de acesso ao estacionamento deverão abrir dentro dos
    limites das edificações.

    Cumprimentos,
    Carlosmcd
  2.  # 3

    olhe para virar a 90º tenha presente que a soma dos dois lados tem de ter no minimo 8 metros para virar em condições.
  3.  # 4

    Colocado por: archis...necessita para fazer uma inversão de marcha,....

    mas archis queres fazer estacionamento em cave em edifício multifamiliar com vias de 2 sentidos?
    normalmente o que se faz é percurso de via única (entrada/saída) para poupar áreas para estacionamento.
  4.  # 5

    desde já obrigada pela ajuda

    gostaria de enviar uma imagem mas como "estretante nestas bandas" ainda não sei como o fazer! :)

    eu não tenho dois sentidos, mas quando entro na cave tenho estacionamentos em frente e preciso virar 180º para aceder aos restantes
  5.  # 6

    O raio de viragem habitual em ligeiros é de 10m...para a inversão de marcha sem outras manobras.
    Concordam com este comentário: alexp
 
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