Colocado por: JaVo2004Arrendando o meu apartamento nestas condições perderei a isenção de IMI?
Teria que entregar o IRS na segunda fase, certo?
Com o rendimento "extra" do arrendamento, e sem habitação própria (declarada) para mim, eu seria muito prejudicado a nível de impostos? (pergunta básica, eu sei... mas eu sou completamente leigo na matéria).
Já existe algum simulador para 2011, para eu testar na prática?
A dedução máxima para habitação arrendada ou comprada com recurso a empréstimo bancário é 591€
Desde que a renda/prestação mensal seja superior a 164,17€
Para saber se pagou pelo menos 591€ de IRS (para poder deduzir), basta consultar a declaração que a sua entidade patronal lhe entregou em Janeiro
Colocado por: JaVo2004Significa que, eu, proprietário, posso deduzir as prestações ao banco, apesar da casa estar arrendada a outra pessoa?
Colocado por: JaVo2004É o meu caso, certo? (renda = 300 euros)
Colocado por: JaVo2004"Retenção de IRS" é de cerca de 1500€ (não é segredo nenhum) - É isto?
Colocado por: JaVo2004é aplicável para o meu caso?
Colocado por: JaVo2004ou seja, vou receber, certo?
Colocado por: JaVo2004Posso continuar a deduzir as prestações da casa, como se ainda morasse lá (minha habitação própria permanente)?
Ou seja, do ponto de vista das finanças, a única coisa que muda é o meu rendimento que passa a ser superior (+ 300 euros).
Colocado por: LMAPFiquei com uma duvida. Se eu estiver a pagar uma prestação ao banco de um apartamento e o mesmo estiver arrendado, posso deduzir o valor das prestações pagas ao banco no valor auferido nas rendas, mais o IMI e condominio, tendo eu outra habitação própria permanente?
Colocado por: LMAPseguros do imóvel
Colocado por: LMAPseguros de vida