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    • BrunoR1
    • 12 fevereiro 2011 editado

     # 1

    Boa tarde, caros forumeiros

    Necessito de uma pequena informação referente a uma escritura de permuta, que passo a explicar;
    Em 17/12/2007 celebrei uma escritura de permuta, onde um terreno seria cedido a um contrutor e em contrapartida ele cederia 2 fracções da construção que ai planeava iniciar.
    E que a obra deveria ser concluida no prazo de 40 meses a contar da data de escritura. Aproximando-se da data que finaliza 17/04/2011, estou constantemente a ser informado pelo construtor que não possui capacidade financeira para cumprir a data, e é claro a menos de 2 meses ainda nem iniciou trabalhos, a não ser escavação que se encontra parada á 3 anos!

    A minha pergunta é: Tenho direito automatico sobre a passagem do terreno para meu nome, por não ter cumprido a data de entrega das fracções ??
    O que necessito fazer ?? Tenho direito a indemenização, por falsas espectativas criadas e por me ter impedido de negociar nesse tempo com outro construtor qualquer??

    Pralém de ter infraestruturas ja criadas, tipo muros de quadros electrico, caixas de correio, tudo já no "meu" terreno.

    Agradecia que me conseguissem ajudar.
    Muito Obrigado
    • TOM
    • 12 fevereiro 2011

     # 2

    Viva,
    Não foi criada nenhuma clausula de, no caso de a data não poder ser cumprida por exemplo por motivos burocraticos,haver lugar a um pagamento em dinheiro?

    "onde um terreno seria cedido a um contrutor",seria ou foi cedido?

    O projecto entrou no seu nome ou no nome do construtor?

    Tom
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  1.  # 3

    Colocado por: BrunoR1Agradecia que me conseguissem ajudar.


    Era bom mas não podemos. Apenas um advogado, e uma acção em tribunal, pode resolver o seu problema. Prepare dinheiro e paciência para esperar meia dúzia de anos para ganhar a acção. É o país que temos.
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  2.  # 4

    Eu não teria muita fé nos Tribunais e tentava acordar qualquer coisa com o construtor. Esquecia isso dos prazos, tentava a "bem" com ele.
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  3.  # 5

    Colocado por: TOMViva,
    Não foi criada nenhuma clausula de, no caso de a data não poder ser cumprida por exemplo por motivos burocraticos,haver lugar a um pagamento em dinheiro?

    "onde um terreno seria cedido a um contrutor",seria ou foi cedido?

    O projecto entrou no seu nome ou no nome do construtor?

    Tom


    Bom dia,
    Não, não existe nenhuma clausula na escritura referente a contrapartida monetário em caso de incumprimento, apenas dis " a entrega das fracções deve ser efectuada num prazo de 40 meses a contar da data da escritura", presumo que se deve e não acontece, que existe uma penalização, senão não punham nenhum prazo, correcto ??

    O Terreno foi cedido e encontra-se actualmente em nome dele, o projecto tambem entrou na camara em nome dele. Acontece que tenho informações que ainda n foi aprovado, e que ele anda a atrasar as entregas das alterações, por não ter capacidade economica de iniciar a construção.

    Eu gostava mesmo de saber se legalmente o terreno auto se transmite para meu nome novamente com o não cumprimento da escritura. (apesar de ñada dizer de penalizações na escritura). E se ele é obrigado a demolir as infraestruturas que criou no meu terreno em vista já a uma hipotéctica aprovação do projecto.

    Já nem penso, em indeminizações, porque ai sei que iria pelas falsas expectativas e o impedimento de rentabilizar o imovel durante esse tempo... agora em Portugal... a justiça não responde aos cidadãos...
    • TOM
    • 13 fevereiro 2011

     # 6

    Viva,
    Acho que sendo assim vai ter quer por uma acção em tribunal contra o construtor para restituição do bem. Se o bem está no nome dele ele até pode vender sem lhe dizer nada.
    Tom
  4.  # 7

    Colocado por: Princesa_Eu não teria muita fé nos Tribunais e tentava acordar qualquer coisa com o construtor. Esquecia isso dos prazos, tentava a "bem" com ele.


    A princesa tem razão, tribunais só como ultima alternativa. Caso não consiga um acordo, e a única forma de acordo é ele devolver-lhe o terreno, com ou sem infraestruturas, isso não interessa.

    Colocado por: TOMSe o bem está no nome dele ele até pode vender sem lhe dizer nada.


    Se não conseguir acordo, deve contratar um advogado, e a primeira coisa a fazer é fazer um registo na conservatória, de modo a que ele não possa vender o terreno, agora não me lembro do nome disso.
  5.  # 8

    Colocado por: PicaretaSe não conseguir acordo, deve contratar um advogado, e a primeira coisa a fazer é fazer um registo na conservatória, de modo a que ele não possa vender o terreno, agora não me lembro do nome disso.

    Será uma providência cautelar?
  6.  # 9

    Colocado por: A. MadeiraSerá uma providência cautelar?


    Acho que não, mas não posso jurar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BrunoR1
  7.  # 10

    Bom uma coisa é certa, sem intervenção do Tribunal ou acordo, o terreno não volta para o seu nome. No meu entender também Tribunal nenhum vai "desfazer" o negócio por esse incumprimento.

    Esse incumprimento pode não ser considerado grave e definitivo pelo tribunal e sim uma simples mora (atraso no cumprimento). Por isso acho que existirá um género de "penalização" mas nos termos gerais, não havendo lugar á anulação do negócio...

    Deve ir pela via do diálogo e chegar a um acordo, quem sabe reduzir novamente a escrito um compromisso desta vez com penalizações estipuladas em caso de incumprimento.
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    • TOM
    • 15 fevereiro 2011

     # 11

    Viva,
    Embora não tenha ficado acordado um valor em caso de incumprimento, se foi uma escritura de permuta, foi encontrado um valor para o terreno, que é igual ao valor das duas fracções, este valor tem que existir! A meu ver passados os 40 meses vai ter direito a este valor mais juros à taxa legal.
    Tom
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  8.  # 12

    Eu tou a achar muito estranho o prejudicado, neste caso , eu, que não seja defendido pela lei.
    Quando me dizem que ele pode vender o terreno, preocupa-me, pois sinceramente acho que isso nao é assim tão linear. Tem uma escritura sobre isso!
    Tentarei passar o terreno para meu nome pela via do dialogo, será prioritario.
    Pois senão, processo em cima, que mais poderei fazer, senão jogar dinheiro á rua com advogados...
  9.  # 13

    Colocado por: BrunoR1Quando me dizem que ele pode vender o terreno, preocupa-me, pois sinceramente acho que isso nao é assim tão linear.


    É linear e rectilíneo. Se não houver nenhum registo na conservatória, tal como uma hipoteca, uma penhora, ou outra coisa qualquer que impeça a realização de uma escritura, pode ter a certeza que ele pode vender o terreno e ficar com o dinheiro.
  10.  # 14

    Claro que pode vender o terreno. Talvez devesse ter jogado o dinheiro à rua com advogados mais cedo...
  11.  # 15

    O BrunoR1 deu um terreno em troca de uma promessa.
    Foi , provavelmente, levado pela perspectiva de receber em 2011 dois apartamentos que em 2007 valiam 100, mas agora valeriam 150.
    E, talvez por a perspectiva ser a de um excelente negócio, não acautelou os imponderáveis (crise financeira de 2008, crise da dívida soberana de 2010, etc.).

    Quem o deve defender em primeira instância não é «a Lei». É você próprio. E você não se defendeu devidamente ao assinar aquele contrato.
    Colocado por: Princesa_(...)Talvez devesse ter jogado o dinheiro à rua com advogados mais cedo...

    Agora, resta-lhe tentar um acordo com o construtor, antes que ele venda ou hipoteque o terreno. E se a coisa não se estiver a resolver rapidamente, consultar um advogado.
    • TOM
    • 16 fevereiro 2011

     # 16

    Viva,
    Acho que devia ter ficado com uma hipoteca sobre esse terreno e que só era levantada com a entrega das fracçoes.

    " E você não se defendeu devidamente ao assinar aquele contrato"
    Devia ter feito o que eu já referi, passados os 40 meses o pagamento em vez de ser em generos era em cheque, de acordo com o valor encontrado para o terreno.
    Tom
  12.  # 17

    Colocado por: TOMViva,
    Acho que devia ter ficado com uma hipoteca sobre esse terreno e que só era levantada com a entrega das fracçoes.
    Ou uma garantia bancária...
  13.  # 18

    Colocado por: TOMAcho que devia ter ficado com uma hipoteca sobre esse terreno e que só era levantada com a entrega das fracçoes.


    Era um boa solução, mas sem viabilidade, porque depois o empreiteiro não podia pedir financiamento para a construção, visto que o banco não lhe ia emprestar dinheiro, tendo o terreno esse ónus.
    • TOM
    • 16 fevereiro 2011

     # 19

    Viva,
    " o empreiteiro não podia pedir financiamento para a construção, visto que o banco não lhe ia emprestar dinheiro, tendo o terreno esse ónus",tem razão, assim não era facil conseguir financiamento.
 
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