Fiz um arrendamento de um ano. A Senhoria como não tinha-mos a certeza do tempo que pretendemos ficar fez um contacto de 12 meses mas com a indicação 'Habitação não permanente' posso meter os recibos das rendas no irs? Obrigado
1 - São dedutíveis à colecta 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português: (...) c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de € 586.