Olá a todos. Venho pedir conselhos, pode ser que alguém me ajude. Desde Outubro que tinha as rendas em atraso, a minha senhoria colocou a nossa situação numa advogada. Entretanto em Fevereiro comecei a receber o rendimento de inserção social e paguei uma parte das rendas que estavam em atraso, neste momento tenho um mês e meio em atraso mais as penalizações. A advogada diz que eu tenho de pagar a divida em pequenas prestações. Agora diz que além de pagar a divida que tenho que sair de onde estou no dia 15 de Março.. Eu tenho o r.s.i. e já posso continuar a pagar a renda e a divida mas a senhoria não nos quer aqui.Pois agora coloco a questão, será que é mesmo assim, podem tirar-me de onde estou? Agradeço desde já a vossa ajuda, obrigada, Paula Mendes.
(editado) A Advogada «disse» isso, ou escreveu-o ?
A sua situação depende do que estiver escrito no contrato de arrendamento.
Se não houver contrato escrito, vale o que está previsto na lei. Neste caso, só terá de sair com ordem do tribunal (após um processo de despejo), ou com um pré-aviso razoável - de vários meses ou ANOS- e NUNCA com um pré-aviso de um dia para o outro.
Olá, caro Luis K. W., a advogada deu-me um papel quando eu paguei uma parte da divida em que depois eu vi que estava lá escrito para sair no dia 15, esse documento é válido? Paula Mendes. P.S.: Eu assinei o papel mas o contrato está em nome do meu marido.
É verdade fui parva mas agora o mal já está feito, eu nunca estive numa situação destas dai a minha ignorância. Pois o meu problema é falta de dinheiro para advogados. Tenho mesmo de sair não é?
Colocado por: PaulaMendesTenho mesmo de sair não é?
Você assinou um papel sem o ler, mas o contrato de arrendamento está em nome do seu marido Hmmm...! Eu, se fosse ao seu marido, separava-me de si ou declarava-a inimputável. :-)
Estou a brincar !!!
Mas repito o que escrevi. Isso não pode ser assim. Não devem poder mandá-la embora de um dia para o outro. O que é que diz mesmo o tal papel (relativamente à saída da casa)?