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  1.  # 1

    Bom dia,

    Como aqui no forum se fala de muitas coisas, acho que aqui é um bom sitio para me ajudarem com esta questão.

    Em relação ao direito à formação profissional certificada, será que as empresas são obrigadas por lei a esta prática?
    Já li alguma documentação acerca do assunto, mas confesso que não fiquei nada esclarecido. Já ouvi dizer que só se aplica a 10% dos trabalhadores ou a todos os trabalhadores com 5 anos ou mais de efectividade.

    Gostaria se possível que me ajudassem, se possível, a esclarecer esta dúvida.

    Muito Obrigado
  2.  # 2

    Em cada ano a empresa só é obrigada a dar formação a 10% dos trabalhadores, sendo que os restante vão acumulando horas de formação.
    O que aconteçe se não o fizer?
    Na prática muito pouca coisa....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PortNon
  3.  # 3

    Mas então ate quando se acumula as horas?? Não existe um limite legal?

    Cumps
  4.  # 4

    3 anos. Findo este periodo e não tendo o empregador facultado formação ao funcionário pode este utilizar este tempo para fazer formação à sua custa bastando para tal informar o empregador
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PortNon
  5.  # 5

    Bela lei esta é o mesmo que nada.

    Já agora quantos dias/horas são garatidas/ano? Poderei utilizar esses dias para formação, ausentando-me no horario de trabalho?

    E no meu caso que já estou na empresa à 5 anos, os outros dois, foram perdidos? Isto em termos de horas?

    Muito Obrigado ;)
  6.  # 6

    A partir de 1 de Janeiro de 2006 tem direito a 35 hora anos. Até Dezembro de 2005 eram apenas 20 horas.
    Não gozou goza-se dir lhe-á a entidade profissional.
    Sim essas horas de formação são para ser usadas no horário de trabalho contudo esse período de ausência tem que ser de acordo com a entidade patronal.
    Se eu fosse entidade patronal e não gostasse de si conseguia arranjar mil e uma artimanhas para que isso não fosse nada fácil.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PortNon
  7.  # 7

    Quer dizer então que posso então tirar:

    5 (anos) x 35 (horas) = 175 horas

    de formação, a qual terei de pagar do meu próprio bolso?

    Quanto á entidade patronal arranjar artimanhas... eu tambem tenho as minhas ;)
  8.  # 8

    Sim pode.
    Só avisei das artinahas para que possa ester de sobreaviso e não seja apanhado de surpresa.
    Atenção que a entidade patronal pode neste momento dar-lhe as 175h de formação numa área que não lhe interesse para rigorozamente nada desde que consiga justificar que é pertinente para a empresa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PortNon
  9.  # 9

    Uma correcção. Não são 5 anos mas apenas 3.
    2 já perdeu direito
  10.  # 10

    Mas então se vou ser eu a pagar a formação, porque é que a empresa é que escolhe?

    Sim porque eu não faço parte dos 10% ;)
  11.  # 11

    Colocado por: zedasilvaUma correcção. Não são 5 anos mas apenas 3.
    2 já perdeu direito


    Boa.
  12.  # 12

    A empresa não escolhe. A empresa pode é dizer que não aceita e dar-lhe a formação numa coisa que não tenha qualquer interesse para si.
  13.  # 13

    Então a empresa não me da formação durante 3 anos (5 anos efectivos), eu trato de procurar formação por meios proprios e ainda tenho de ter autorização da empresa para uma formação, a qual nem sequer sera a entidade patronal a pagar!!!

    Bem mas que raio de lei é esta??
  14.  # 14

    : )))) È a lei do trabalho
  15.  # 15

    Sim, uma lei encomendada e como sempre abstracta, que apenas proteje o patronato.

    É o pais que temos.
  16.  # 16

    Colocado por: metitusSim, uma lei encomendada e como sempre abstracta, que apenas proteje o patronato.

    É o pais que temos.


    Então crie uma empresa, e passe para o lado de CÁ, pois se nao fosse esse patronado "protegido", o que seriam de tantos que sobrevivem á custa deles?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: two-rok
  17.  # 17

    Vivem a custa do patronato??

    É que nem merece comentario.
  18.  # 18

    Não generalizemos.
    Enquanto assalariado estou na maior parte do tempo a defender os interesses do patronato e posso garantir que ser patrão não é fácil.
    Muitas vezes temos empresas em que se pudessemos fundir 5 funcionários não obteria-mos um em condições...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: two-rok, Isabel2
  19.  # 19

    Colocado por: zedasilvaNão generalizemos.
    Enquanto assalariado estou na maior parte do tempo a defender os interesses do patronato e posso garantir que ser patrão não é fácil.
    Muitas vezes temos empresas em que se pudessemos fundir 5 funcionários não obteria-mos um em condições...


    Tem toda a razão. Existem falhas nos dois lados, mas dai a dizer que os trabalhadores sobrevivem à custa do patronado...
  20.  # 20

    ... o que seriam de tantos que sobrevivem á custa deles?

    Tem toda a razão mas isto está por um fio, grandes mudanças vão acontecer em breve. Posso informar que tenho estado em contacto com outras vítimas dessa ignóbil exploração de que é vítima a generalidade da classe patronal por parte dos empregados que teimam em viver à nossa custa. O caminho a tomar está já delineado: empregados para a rua, o trabalho será feito por nós. Em breve poderão ver o tio Belmiro na caixa de um supermercado, o tio Ricardo ao balcão do BES e o tio Amorim empoleirado num chaparro a arrancar cortiça na companhia de Isabel dos Santos, outra vítima da exploração e opressão que o povo angolano tem exercido não só sobre ela mas também sobre a família, nomeadamente esse pobre Eduardo dos Santos.

    ABAIXO OS OPERÁRIOS EXPLORADORES. LONGA VIDA AO PATRONATO OPRIMIDO.

    cumps
    José Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PortNon
 
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