Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,peço desculpa se este tópico já existe,mas aqui vai.
    Estou em duvida na situação de partilhas da herança da minha avó,portanto a minha avó tinha 3 filhos,a minha mãe,a minha tia,e o meu tio,e estava casada há 5 anos e como tinha 3 apartamentos foram a notário TODOS assinarem a quem pertencia cada andar para evitar confusões (foi ideia do meu tio) que queria desde sempre a casa em que a minha avó habitava e por sinal a unica vazia,pois as outras estão arrendadas com rendas muito baixas.
    Acontece que agora que a minha avó morreu,o meu tio que por sinal é unha com carne com o viuvo,no dia do velório pediu a chave de casa da minha avó(a minha mãe tinha a chave porque tomava conta da mãe que padeceu com cancro) e a minha mãe achou estranho entregou-as e no dia seguinte ele disse que ia levantar o dinheiro da conta que já estava acordado ser a dividir pelos 3 irmãos,pois esse dinheiro havia sido deixado de herança pela minha bisavó já há cerca de 20 anos,tais como os andares,mas o meu tio foi levantar o dinheiro e dividiu por 4 a contar com o viuvo e alegou que ele tinha direito ao usufruto de todas as casas e do dinheiro.
    Resumindo a minha mãe e a minha tia até hoje nao viram nem as rendas das casas que lhes estavam destinadas no notário,não viu o ouro que a minha avó tinha,nem o recheio da casa da minha avó que tinha várias peças de valor mas o principal era mesmo o ouro que pertencia a minha bisavó tambem.
    Portanto o meu tio remodelou a casa toda,o viuvo ficou a viver com eles e a unica coisa dividida foi o dinheiro do banco e a duvida consiste se eles nao tinham de fazer as partilhas do ouro e se o viuvo tem o direito ás rendas dos outros 2 apartamentos,pois a minha mãe vive numa casa alugada está desempregada e nem pode receber esse rendimento pois eles(o meu tio e o viuvo) é que recebem as rendas e nem precisam pois estão empregados ele no estado e o viuvo recebe perto de 900€ de reforma.
    O que acham deste caso e o que me aconselham?
    Obrigada.
  2.  # 2

    Teoricamente o "viuvo" é o portador da herança, ou seja (cabeça de casal).
    Sendo ele a efectuar as partilhas sobre toda a herança.
    Peça para fazerem as partilhas.
    Na declaração de herança de herdeiros declararam o ouro e outro tipo de patrimonio às finanças?

    Tudo isso conta.
    Cumprimentos
    adarq
    www.adarq.net
  3.  # 3

    adarq:
    Tenho quase a certeza que nao estava o ouro nem o recheio nas finanças só mesmo as casas.
    A minha duvida persiste se o viuvo tem direito a tudo se eram casados com separação de bens e tudo o que a minha avó tinha foi herdado de sua mãe(a minha mãe tem provas da transferencia da conta da minha bisavó para a da minha avó)
    daí a duvida se isto não será um golpe do baú e se será legal ele ter o usufruto das casa todas.
    obrigada
    • 1255
    • 18 março 2011

     # 4

    O direito do viuvo à herança ou parte dela depende do regime de casamento com a sua avó.
    Assinaram no notário o quê? Testamento? Escrituras que tenham transmitido os bens para os três irmãos?
    Quais os bens que foram declarados?
    Os bens deveriam ter sido todos declarados pela morte da sua avó, se não o foram ainda o podem fazer com uma adicional à relação de bens.
    Se não houver entendimento o melhor que têm a fazer é contratar um advogado.
  4.  # 5

    Pois,

    Deveria ser tudo declarado. Senão como podem proceder às partilhas?

    Cumprimentos,
    adarq
    www.adarq.net
  5.  # 6

    1255
    boas,apenas sei que eram casados com separação de bens e amanhã vou ao cartório buscar o papel que assinaram,e entendimento não vai haver de certeza pois eles deixaram de falar com a minha mãe e a minha tia a partir do dia do enterro e sem motivo aparente...
    Obrigada
  6.  # 7

    Em relação ao ouro e ao recheio da casa só há a palavra da minha mãe e da minha tia e testemunhas em como eles deram várias coisas de mobiliario a pessoas dizendo que era filho unico
    .
  7.  # 8

    Colocado por: rute79O que acham deste caso e o que me aconselham?

    0. O seu tio é advogado?

    1. Caso o seu tio não seja, já ouviu falar em advogados ?

    2. A sua história é completamente confusa.
    O facto de uma pessoa ter mais ou menos rendimentos não tem qualquer influência sobre os seus direitos à herança.

    3. As rendas pertencem aos proprietários dos andares arrendados. Os apartamentos estão registados (na Conservatória do Registo Predial) em nome de quem?

    4. Quem entregou a «relação de bens» nas Finanças? O que estava lá escrito? O que diz a «escritura de partilhas»?
  8.  # 9

    Olá Luis Kw

    O meu tio não é advogado

    e até a minha mãe nem sabe bem os pormenores

    apenas que o viuvo alega o usufruto de todos os andares porque é o viuvo e apenas ouve partilha do dinheiro do banco que pertencia á minha bisavó e que estava numa conta em nome dos 3 filhos.

    entretanto hoje vou marcar um advogado na junta de freguesia e vou buscar a cópia ao cartório no chiado.


    Obrigada a todas as ajudas
  9.  # 10

    Colocado por: rute79..
    apenas que o viuvo alega o usufruto de todos os andares porque é o viuvo e apenas ouve partilha do dinheiro do banco que pertencia á minha bisavó e que estava numa conta em nome dos 3 filhos.

    entretanto hoje vou marcar um advogado na junta de freguesia e vou buscar a cópia ao cartório no chiado.
    É frequente o viúvo ficar a residir na casa da família. Mas a(s) casa(s) têm de ficar registadas (na Conserv. Registo Comercial, com a "escritura de habilitação de herdeiros") em nome dos legítimos herdeiros.

    Vá-nos mantendo ao corrente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rute79
  10.  # 11

    Olá novamente,a minha mãe já tem a cópia da doação e afinal está com o usufruto do viuvo declarado em todos os andares.

    Mas entretanto existem erros nos valores de todos os andares,sendo que o mais novo e mais bem localizado e com mais assoalhadas está avaliado com um valor inferior aos outros 2 andares que são mais velhos e com menos assoalhadas,o andar que está "desvalorizado"é o do meu tio,e afinal a mulher do meu tio que trabalha nas finanças é que pediu as cadernetas prediais e foi ela que tratou de tudo alegando que assim já não havia confusões de partilhas e nem hipoteses de haver confusões,mas não falou do usufruto e nem a minha mãe nem a minha tia se aperceberam.

    Entretanto 2ª feira vamos ás Finanças ver se os Imoveis estão registados em nome de quem e 6ª feira vamos ao advogado ver o que se pode fazer,pois a mulher do meu tio já funcionária das finanças há 25 anos parece que aproveitou-se do que sabia para uso próprio,pelo menos é o que me parece.
  11.  # 12

    Passados alguns meses ficou tudo na mesma...
    Nem habilitação de herdeiros e o irmão da minha mãe ainda se desfez de todo o recheio da casa da minha avó, deu algumas coisas e outras vendeu. (ficou se a saber por vizinhos.)
    Passados estes meses será possivel fazer uma habilitação de herdeiros?, pois o dinheiro do banco já foi levantado e o recheio já não existe, apenas os andares com o usufruto do viuvo conivente com o meu tio.
    Obrigada se alguem ajudar.
 
0.0122 seg. NEW