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  1.  # 1

    Desde ja agradeço a ajuda que me possam dar.

    Venho por este meio pedir ajuda para o seguinte assunto:

    eu aluguei um apartamento que no contrato vem mencionado que é de 6 meses renovável e aquando da estadia recebi a informação da parte de um vizinho que o imóvel estaria hipotecado pelas finanças , a tal informação confrontei a senhoria ( ou seja a procuradora ) que me disse que era verdade mas que o advogado tinha dado ordem para alugar , mas fiquei com a " pulga atrás da orelha " e findado os 6 meses sai o contrato findou dia 01/3/2011 mas como tinha no meu contrato que a renda era paga ate dia 15 sai no referido dia (15) agora a senhoria vem me exigir 15 dias de renda . Será que sou obrigado a pagar ? E o contrato não sendo registado nas finanças é valido ?

    Muito obrigado pela ajuda que me possam dar ..
    • mmns
    • 24 março 2011

     # 2

    Boa noite
    Parece-me que uma coisa é o dia de pagamento, e outra é a data que o contrato começou a vigorar. Se o contrato findou a 1/3 acho que a senhoria tem razão. Saiu no dia 15 porque quis, certo?
  2.  # 3

    O facto de o apartamento estar hipotecado, penhorado, ou de o senhorio não declarar o contrato nas Finanças é completamente irrelevante.

    Se o contrato era de 6 meses e você pagou SEIS meses de renda (pagou 6 meses, certo?), em que dia começou o contrato? a 1/Set ou a 15/Set/2010?!?
    É só fazer as contas.

    Se você começou o contrato a 1/Set , pagou SEIS meses e saiu a 15/Mar/2011, é óbvio que deve 15 dias (e isto será ela a ser compreensiva) à senhoria.
  3.  # 4

    Mas a indicaçao que eu sempre tive é de que podemos sair ate ao dia em que podemos pagar a renda . E se no contrato esta ate dia 15 foi o que eu fiz .
  4.  # 5

    Colocado por: liandro2008Mas a indicaçao que eu sempre tive é de que podemos sair ate ao dia em que podemos pagar a renda . E se no contrato esta ate dia 15 foi o que eu fiz .
    O que está previsto na lei (mas as partes podem assumir outro tipo de compromisso) é que as rendas são pagas até ao dia 8 do mês ANTERIOR.

    Isto é, a renda do mês de Fevereiro é paga até ao dia 8 de Janeiro.

    Se vocês acordaram outra coisa, já não sei.
  5.  # 6

    pois o que esta escrito é que a renda seria paga ate dia 15 , sendo assim acho que não estou a infringir a lei
  6.  # 7

    Colocado por: liandro2008pois o que esta escrito é que a renda seria paga ate dia 15 , sendo assim acho que não estou a infringir a lei

    Qual lei ?

    SE (repito, SE , porque você não há meio de esclarecer isto) você pagou 6 meses e esteve na casa durante 6 meses e 15 dias, está a roubar a senhoria.
    Portanto, sim, ESTÁ a infringir a lei.

    Se você assinou um contrato de arrendamento com duração até dia 1 e manteve-se na casa até dia 15, infringiu o contrato que assinou. A sua senhoria devia era processá-lo.
    • pom
    • 24 março 2011

     # 8

    Não percebo o porquê de "arrendamento ilegal"...

    Se findou a 1/3 e vc saiu a 15/3, qual é a sua dúvida?
  7.  # 9

    Por favor, responda claramente ao Luis K.W., para não nos induzir em erro. Entrou em casa no inicio de Setembro, ou no dia 15/9?

    Se (como parece), entrou no dia 1 de Setembro, não há duvida nenhuma. O arrendamento é legal. Ilegal é a sua permanência na casa por mais 15 dias. A indicação que você sempre teve de que pode ficar na casa até ao dia estabelecido para pagamento de renda é uma indicação errada. Deve sair na data em que expira a ultima renda paga. Se pagou Fevereiro no dia 15/2 (porque até tem uma senhoria compreensiva alguns exigem pagamento logo no dia 1), no dia 28/2 a renda expirou. No dia 28/2 deveria estar já de malas feitas. Lamento.
  8.  # 10

    Pois é. Tem de pagar 15 dias de renda à sua senhoria, ou seja, metade da renda mensal que ficou estipulada em contrato.
 
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