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  1.  # 1

    Boa noite
    Antes de mais parabéns pelo fantástico trabalho esclarecedor que opera neste site:)

    Gostaria de solicitar a Vossa ajuda no seguinte:
    Habito numa casa arrendada com contrato de 5 anos, que terminará em 2013.
    Têm existido alguns "incumprimentos" do senhorio, como seja o usufruito da arrecadação (em contrato) e até à data (desde 2009) ainda não vimos a arrecadação.
    Na altura do arrendamento a casa estava também para venda e no contrato consta uma claúsula que nos daria preferência até 1 ano de contrato caso quisessemos comprar a mesma, sendo inclusive reduzidas as rendas pagas até à data. Não a comprámos e 2 anos depois a oferta manteve-se mas por uma série de motivos pessoais e pela própria qualidade da construção, não seria uma casa que comprássemos.
    O motivo da minha questão é no entanto outra; Fomos contactados a semana passada por uma pessoa de uma imobiliária a pedir para tirar fotos a pedido do senhorio, e para colocar placas a indicar que a casa está à venda! Por outro lado o senhorio tb nos contactou a informar que viria cá uma pessoa avaliar a casa pelo que queria combinar uma hora para tal, pedindo que não indicássemos que a casa era arrendada....
    Bom... como proprietário acredito que tenha todo o direito de a vender, desde que assegurando a nossa permanência aqui até final do contrato ou caso fizessemos tenções de ir embora, o que não é o caso.
    Pergunto eu: Tenho direito de recusar esta situação? Não arrendei uma casa para ter de estar a abrir a porta a pessoas estranhas para verem onde moro e os meus bens pessoais, nem tirar fotos nem afectar o meu dia a dia etc etc.
    Em Dezembro pediu para ver a casa e eu claro, combinei com ele e viu-a. O senhorio pode colocar a casa à venda assim?
    Obrigado desde já
    • Zegato
    • 28 março 2011 editado

     # 2

    boa noite pelo que eu sei pode...

    penso que esta no NRAU, um horario para isso mesmo, para vistas ao imovel por parte de interessados ha sua compra e pode vender a casa mas sem poder obrigar a sair antes do fim do contrato.

    mas os especialista já vem por ai.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: staveira
  2.  # 3

    nem uma ajudinha???:(
    •  
      FD
    • 31 março 2011 editado

     # 4

    Colocado por: Zegatopenso que esta no NRAU, um horario para isso mesmo, para vistas ao imovel por parte de interessados ha sua compra e pode vender a casa mas sem poder obrigar a sair antes do fim do contrato.

    O que está no NRAU é aplicável quando os arrendatários vão sair da casa, o que não é o caso.

    Colocado por: staveiranem uma ajudinha???:(

    Já é um assunto recorrente. Infelizmente, a lei não prevê esta situação e como tal, não há forma de lhe dizer se o senhorio pode ou não fazer o que quer fazer.

    Leia o que já se escreveu antes: https://forumdacasa.com/discussion/11616/visitas-do-senhorio-ao-imovel-arrendado/

    Na minha opinião, apenas mostra a casa a potenciais compradores, se quiser.
    No entanto, o senhorio pode pôr a casa à venda sem qualquer tipo de problema, desde que tal não interfira nos seus direitos.
  3.  # 5

    Olá FD

    Muito obrigado pela rápida resposta:)
    De facto antes de escrever este pedido li precisamente o link que me enviou mas como não pedi para sair....tenho um contrato a decorrer e não fazia tenções de o alterar e do que li desse link, faria sentido se eu estivesse de saída.
    Fora o meu receio de que a posteriori a pessoa que venha a comprar a casa queira habitar, ou sei lá eu se ele não arranja forma de nos pôr fora, até pq acho que o modo como ele está a fazer as coisas não é de todo correcta.
    Não me faz qualquer diferença que ele venda a casa mantendo o nosso contrato e pode ser que o novo senhorio até seja melhor:D mas a forma como o está a fazer...sempre nos pressionou para comprarmos a casa e parece mais um golpe de pressão.
    Vou aguardar pelas cenas dos próximos capitulos e falar abertamente com ele, até pq estou à espera dos recibos do ano passado :D

    Obrigado mais uma vez
 
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