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  1.  # 1

    gostaria de saber qual a distancia correta que eu posso colocar uma janela virada para meu vizinho
  2.  # 2

    Tem que ver o regulamento municipal do seu município. Em Coimbra as moradias podem ficar afastadas no mínimo 6m.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mrmac
  3.  # 3

    O Código Civil diz que é 1,5m. Pode haver um regulamento municipal que diz que é mais.
  4.  # 4

    mais precisamente, 3 m metros para cada lado, ou seja tem de afastar pelo menos 3 m da propriedade do vizinho. Isto regra geral, pois existem situações que podem ser diferentes consoante o tipo de janela e a divisão que ela serve.
  5.  # 5

    De acordo com o RGEU, 3m é só se a janela der para um compartimento habitável e houver um muro a dividir a propriedade.
  6.  # 6

    AugstHill

    isso pelo código civil, mas pelo RGEU se servir uma divisão habitável terá que distar 3 m
  7.  # 7

    E pelo SCIE, 4m do edificio em confronto. (tenha ou não janela)
  8.  # 8

    Mais uma vez, cada cabeça (Câmara) sua sentença.

    Mesmo pelo RGEU, se observarmos o art.º 60,

    "Independentemente do estabelecido no artigo anterior, a distância mínima entre fachadas de edificações nas quais existam vãos de compartimentos de habitação não poderá ser inferior a 10 metros."

    há Câmaras que (na sua interpretação) lhe podem chumbar a janela porque na teoria, se são 10 metros entre fachadas, então "irmãmente" é metade para cada um, o que quer dizer que são 5m que tem que deixar ao vizinho.
    Veja no RMUE da Câmara que pretende ou então diga que Câmara é que entre tanta gente alguém saberá responder.
  9.  # 9

    .. sim já me tinha esquecido... desses 10m. ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RC | ARQ
  10.  # 10

    Colocado por: RC | ARQ"Independentemente do estabelecido no artigo anterior, a distância mínima entre fachadas de edificações nas quais existam vãos de compartimentos de habitação não poderá ser inferior a 10 metros."


    Mas se as janelas estiverem num corredor ou num hall, pode ser 6m porque isso não são "compartimentos de habitação", penso eu de que.
  11.  # 11

    Ele é código civi,: rgeu; scie; pdm; rmeu's e companhia...
    Apesar disto tudo cada câmara sua sentença :-) mas parece-me que o que estipulam os regulamentos municipais de cada câmara (ou mesmo pdm's) é que prevalece. Há casos até que no mesmo concelho têm distâncias de afastamentos diferentes.
    Terá de se deslocar à câmara em questão e saber ao certo para o seu caso concreto.
    Em tempos até aceitavam mesmo "em cima" da proprieddae do vizinho desde que este desse autorização com declaração escrita.
    Concordam com este comentário: dedao
  12.  # 12

    Colocado por: Picareta

    Mas se as janelas estiverem num corredor ou num hall, pode ser 6m porque isso não são "compartimentos de habitação", penso eu de que.


    E pensa muito bem. Corredores, átrios, instalações sanitárias, arrumos, garagens e variantes; aí não contam como "compartimentos de habitação". Já as cozinhas, (surpresa, surpresa) ora são consideradas ora não, dependendo das Câmaras e dos Técnicos. É que mesmo a definição de "compartimento de habitação" é passível de interpretações diferentes...
  13.  # 13

    Lá está :-)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RC | ARQ
  14.  # 14

    Colocado por: RC | ARQÉ que mesmo a definição de "compartimento de habitação" é passível de interpretações diferentes...


    Aí penso não haver razões para dúvidas.. os compartimentos ditos, HABITÁVEIS, são os descritos e incluídos na definição de Área Habitável. vide RGEU, alínea c) do art. 67
  15.  # 15

    É precisamente por isto que eu ando às voltas com duas janelas que não sei se posso voltar para o lado do meu vizinho... :(
    Uma delas é para a cozinha, uma janela virada a Oeste para receber a luz do fim do dia, a outra janela é a de uma quarto (por acaso por cima dessa cozinha) em que precisava de uma janela também virada para Oeste pela mesma razão, até porque o quarto se não tiver essa janela a Oeste terá que ter somente uma a Norte :(

    O que é engraçado é que nas escadas vou poder ter uns enormes vãos de vidro virados para Oeste...

    Isto das Câmaras e do que está escrito e do que cada um interpreta...


    Colocado por: PicaretaTem que ver o regulamento municipal do seu município. Em Coimbra as moradias podem ficar afastadas no mínimo 6m.


    (Para o Picareta-de Coimbra: A minha casa vai ficar afastada com 3,5 metros até ao muro de separação do lote do meu vizinho, e a casa desse outro lote também irá ficar afastada no mesmo tamanho, isto é, a distância entre casas será de 7 metros, acha que posso colocar as janelas viradas para esse lado?)
  16.  # 16

    Colocado por: Pedro Barradas

    Aí penso não haver razões para dúvidas.. os compartimentos ditos, HABITÁVEIS, são os descritos e incluídos na definição de Área Habitável. vide RGEU, alínea c) do art. 67


    Pois... eu também não tinha dúvidas, até me cruzar com a opinião de um técnico da Câmara que me disse que nunca tinha considerado uma cozinha como partimento habitável quando o questionei sobre o assunto. Não estava a dizer que o RGEU estava mal redigido, mas que cada macaco escolhe o seu galho, e que as surpresas aparecem de onde menos esperamos.

    mrmac:

    Se é cozinha e quarto, não me parece que consiga legalizar isso... a não ser que seja com "truque".
  17.  # 17

    Colocado por: RC | ARQNão estava a dizer que o RGEU estava mal redigido, mas que cada macaco escolhe o seu galho, e que as surpresas aparecem de onde menos esperamos.


    ... é para isso que se fazem exposições, a desmontar o argumento (não fundamentado do tecnico que analisa)... Sem entrar em conflitos. Mas que é possivel é . Já fiz, e deram-razão. Tem de haver é fundamento para a justificação. Se houver dúvidas, é melhor esclarecer logo na MD do Projecto.
    Tem é um senão.. demora tempo...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RC | ARQ
  18.  # 18

    Com "truque" ou não o que eu vejo naquele loteamento e em outros similares são janelas viradas para os lotes vizinhos, e não são só janelas de áreas não habitáveis...
  19.  # 19

    Colocado por: mrmacvejo naquele loteamento e em outros similares são janelas viradas para os lotes vizinhos

    Mas ninguém escreveu que não se pode ter... desde que cumpridas as devidas distancias.
  20.  # 20

    Colocado por: RC | ARQ
    mrmac:

    Se é cozinha e quarto, não me parece que consiga legalizar isso... a não ser que seja com "truque".



    Colocado por: Pedro Barradas
    Mas ninguém escreveu que não se pode ter... desde que cumpridas as devidas distancias.


    A minha casa vai ficar afastada com 3,5 metros até ao muro de separação do lote do meu vizinho, e a casa desse outro lote também irá ficar afastada no mesmo tamanho, isto é, a distância entre casas será de 7 metros...
 
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