Colocado por: RC | ARQ"Independentemente do estabelecido no artigo anterior, a distância mínima entre fachadas de edificações nas quais existam vãos de compartimentos de habitação não poderá ser inferior a 10 metros."
Colocado por: Picareta
Mas se as janelas estiverem num corredor ou num hall, pode ser 6m porque isso não são "compartimentos de habitação", penso eu de que.
Colocado por: RC | ARQÉ que mesmo a definição de "compartimento de habitação" é passível de interpretações diferentes...
Colocado por: PicaretaTem que ver o regulamento municipal do seu município. Em Coimbra as moradias podem ficar afastadas no mínimo 6m.
Colocado por: Pedro Barradas
Aí penso não haver razões para dúvidas.. os compartimentos ditos, HABITÁVEIS, são os descritos e incluídos na definição de Área Habitável. vide RGEU, alínea c) do art. 67
Colocado por: RC | ARQNão estava a dizer que o RGEU estava mal redigido, mas que cada macaco escolhe o seu galho, e que as surpresas aparecem de onde menos esperamos.
Colocado por: mrmacvejo naquele loteamento e em outros similares são janelas viradas para os lotes vizinhos
Colocado por: RC | ARQ
mrmac:
Se é cozinha e quarto, não me parece que consiga legalizar isso... a não ser que seja com "truque".
Colocado por: Pedro Barradas
Mas ninguém escreveu que não se pode ter... desde que cumpridas as devidas distancias.