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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Já tenho o projecto de arquitectura e de especialidades terminados e prontos para apresentar na câmara para aprovação.
    No entanto como a lei mudou no inicio do ano, disseram-me que para alem do projecto necessito de ter tambem um construtor...

    Já tenho falado com alguns construtores, mas ainda não escolhi nenhum, nem sequer tenho a certeza se o projecto vai ser aprovado pela câmara, de qualquer forma o ultimo construtor com quem falei forneceu-me uma cópia da sua apólice de seguro e alvará.

    Isto será suficiente para a câmara ou terei que apresentar mais alguma coisa ?

    Agrdeço desde já a quem possa ajudar.
  2.  # 2

    antes demais...
    Espero que os seus projectos estejam em condições... porque a câmara não se pronunciando em 20 dias.. deverá ir levantar a licença para a construção... no final da obra, no decorrer da mesma, se a Câmara verificar inconformidades... terá que demolir ou alterar... OS TÉCNICOS SUBSCRITORES DOS PROJECTOS SÃO RESPONSÁVEIS... PELOS ERROS... a eles deverá ser imputado os custos ( processo cível). Além de eventual processo criminal e disciplinar por prestarem falsas declarações...

    Terá também que entregar o Termo de Direcção Técnica/fiscalização, Plano de Segurança e Saúde, Os projectos são acompanhados por Termo de Responsabilidade do coordenador de Projectos de Arquitectura e Engenharias...

    Boa sorte...
  3.  # 3

    ..Livro de obra, Director Técnico da obra, Plano de Segurança, Coordenador de Segurança, etc.
    Isto para o Levantamento da licença de construção...
    •  
      FD
    • 23 setembro 2008

     # 4

    Como é que dizia o Cavaco? Criaram um monstro...
    É o que me lembra quando vejo os requisitos técnicos e legais necessários para construir uma simples casinha.

    Acredito que todos eles tenham fundamento e propósitos, mas mesmo assim é de ficar de boca aberta.
  4.  # 5

    Acredito que que os projectos estejam em condições.

    Mas a minha duvida é se preciso mesmo de ter um construtor para poder ter o projecto aprovado pela câmara ?
  5.  # 6

    sim, o Procedimento por comunicação Prévia, assim o obriga.
    A Legislação presume que o comunicante pretenda construir o mais rápidamente possível ( começar a obra dentro de 20 dias)...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Projecto
  6.  # 7

    O Termo de Direcção Técnica/fiscalização julgo que será emitido pelo Arquitecto.

    O Plano de Segurança e Saúde será feito pelo Engº.

    E do construtor tenho cópia da sua apólice de seguro e alvará.

    Preciso de mais alguma coisa ?
  7.  # 8

    ... tem de perguntar na Câmara, se exigem mais algum documento complementar ( por exemplo a questão da ocupação ou naão da via pública, para estaleiro...)


    CONSELHO
    Pergunte na Cãmara e aos seus técnicos o que é necessário...
    • eu
    • 13 maio 2009

     # 9

    Esses 20 dias, são dias úteis ou não? Estive a ler a legislação e apenas fala em "20 dias", nunca referindo a palavra "úteis".

    Como devemos interpretar isto? É que entreguei a minha comunicação prévia em 24 de Abril, pelo que os 20 dias seguidos acabam amanhã e a Câmara ainda não disse nada...
  8.  # 10

    os 20 dias, são uteis...
    segundo o CPA, todos os prazos inferiores a 6 meses, são dias úteis.
    acima de 6 meses, são dias "corridos"...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu
    • eu
    • 13 maio 2009

     # 11

    É isso mesmo, obrigado.

    Artigo 72º do Código do Procedimento Administrativo
    Contagem dos prazos
    1 - À contagem dos prazos são aplicáveis as seguintes regras:
    a) Não se inclui na contagem o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr;
    b) O prazo começa a correr independentemente de quais quer formalidades e suspende-se aos sábados,
    domingos e feriados;
    c) O termo do prazo que caia em dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o acto não esteja aberto
    ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
    2 - Na contagem dos prazos legalmente fixados em mais de seis meses incluem-se os sábados, domingos e
    feriados.
 
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