O prédio onde vivo tem 25 fracções (divididas entre T1 e T3) e no ano passado ficou aprovada em Assembleia Geral de Condóminos uma nova "regra" que diz que quem fica a exercer funções de administrador de condominio (que normalmente são 2 pessoas de habitações diferentes) não paga o condomínio. Até aqui parece-me razoável, mas a questão é que os restantes moradores do prédio têm de pagar pelos 2 administradores! Assim, deixaram de pagar mediante a tipologia que habitam para passarem a pagar também pelas pessoas que estão a administrar o condominio. Esta questão levanta-se agora, uma vez que o condominio tem pouco dinheiro para resolver problemas que já se arrastam há demasiado tempo, e parece que dá jeito aos mesmos exercerem funções de "administradores" porque é sempre algum dinheiro que poupam!
Alguém me sabe informar se esta situação é legal (tenho consciência que a decisão foi tomada em Assembleia Geral e com a aprovação da maioria!).
Nem haverá grande problema se as 25 fracções tiverem sensivelmente as mesmas permilagens. Por exemplo: se todas tiverem 40/1000 de permilagem, em vez de dividir as despesas por 25 (para cada um), dividem por 23. Para compensar este acréscimo (no exemplo: 8,7%), no ano em que forem administradores não pagam nada. É mais que justo.
Mas, cuidado... Imagine que há um condómino que tem uma fracção com permilagem 500/oo e há 25 condóminos com a permilagem de 20/oo (total = 1000). No dia em que o "grande condómino" for para a administração, os outros 25 terão de pagar o DOBRO de prestação mensal para fazer face às despesas. :-))
conforme diz o luis kw, é legal. quando o condomínio reunir novamente votem noutros administradores. com esse princípio, de pagarem as quotas, é importante que não sejam sempre os mesmos a pagar... ;)