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    • AnaT
    • 24 setembro 2008

     # 1

    Boa tarde a todos.

    Informaram-me que a transacção de imóveis até determinado valor está isenta de IMT. É verdade??

    Se existe essa isenção, ela aplica-se a todo o tipo de imóveis ou apenas a habitações?

    Vou dar um exemplo concreto. Foi-me proposta a compra de uma loja em Lisboa por 55.000€. Está isenta de IMT?

    Obrigada desde já pelas informações que me possam dar.

    Ana T
  1.  # 2

    Sim, está.


    Território do Continente

    Habitação Própria e Permanente

    TABELA II

    Território do Continente
    Habitação Secundária e Habitação para Arrendamento
    TABELA PARA O CONTINENTE, ANO 2008

    Valor sobre que incide o IMT(em euros) Taxa marginal Parcela a abater
    Até 87.500 0 0
    De mais de 87.500 até 119.700 2 1.750
    De mais de 119.700 até 163.200 5 5.341
    De mais de 163.200 até 272.000 7 8.605
    De mais de 272.000 até 543.900 8 11.325
    Superior a 543.900 Taxa única de 6% ---

    TABELA PARA O CONTINENTE, ANO 2008
    Valor sobre que incide o IMT(em euros) Taxa marginal Parcela a abater
    Até 87.500 1 0
    De mais de 87.500 até 119.700 2 875
    De mais de 119.700 até 163.200 5 4.466
    De mais de 163.200 até 272.000 7 7.730
    De mais de 272.000 até 521.700 8 10.450
    Superior a 521.700 Taxa única de 6% ---
  2.  # 3

    Anónimo disse:
    Ana T

    Lamento dar-lhe uma má noticia, mas se comprar essa loja vai ter que pagar IMT à taxa de 6,5 % (Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas - 6,5%.)

    Uma loja (prédio urbano, cujo destino é comércio) não é a mesma coisa do que um prédio urbano exclusivamente para habitação. E mesmo que fosse para habitação, somente aqueles que se destinam a habitação própria e permanente é que usufruiem da isenção até aos referidos 87.500. Caso seja uma segunda habitação já paga IMT 1% (para valores inferiores aos 87.500).

    Deixo-lhe a base legal e os respectivos links.

    Nota: Quanto ao Sr. Parreira, que não gosta nada dos anónimos que por aqui passam e que nada sabem destas matérias, fica a nota - uma loja é diferente de uma habitação (quase que parecia a Lili Caneças, LOL).

    Um Anónimo


    http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIMT/cimt9.htm

    http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIMT/cimt17.htm

    Artigo 9.º
    Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação
    São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda € 87 500.
    (Redacção dada pelo artigo 72º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro)

    Aquisição de prédios rústicos - 5%;
    (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)[Anterior alínea b).]

    Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas - 6,5%.
    (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12) [Anterior alínea c).]

    À aquisição onerosa de figuras parcelares do direito de propriedade aplica-se a taxa referida no número anterior correspondente à natureza dos bens sobre que incide o direito adquirido.
  3.  # 4

    A minha resposta foi no ambito loja/habitação. Por exemplo um andar para um advogado. Neste caso,mesmo sendo loja, mas sendo também habitação, já poderia estar isento.
    • AnaT
    • 24 setembro 2008

     # 5

    Obrigada a todos pelos esclarecimentos.

    Efectivamente, também estava convencida que a isenção seria apenas para compra de habitação e que não se aplicava às lojas mas já li e ouvi tanta coisa...

    Obrigada uma vez mais pela vossa disponibilidade e cumprimentos a todos
  4.  # 6

    Anónimo disse:
    Parreira,

    Quer que lhe faça um desenho ?

    (sem ofença)

    Só estão isentos de IMT, os prédios urbanos que se destinam exclusivamente a habitação PRÓPRIA e PERMANENTE. Se for um prédio urbano exclusivamente para habitação (por exemplo secundária) paga sempre IMT - 1% até ao valor de 87.500.
    O resto, é uma questão de fazer as contas (agora até parecia o Guterres, LOL).

    Foi mais uma das maravilhosas alterações que este executivo - O Socrático Complex de Magalhães (com porn) - fez entrar em vigor no passado ano 2006 com efeitos a partir de Jan/2007. Tudo em bom nome da nação (da deles - claro).

    Um Anónimo
  5.  # 7

    Estou a pensar construir uma moradia, se após construção for avaliada em 200 000€, quanto terei que magar de IMT e de IMI ?

    Já tive que pagar IMT e IMI sobre o terreno.

    Obrigado
    • Gambit
    • 26 setembro 2008 editado

     # 8

    Projecto, duas coisas a reter:

    IMT - Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas
    IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis

    Como não está a efectuar nenhuma transmissão (compra), logo não paga IMT.
    Como tem um imóvel (terreno para construção) que vai ser substituido por outro (moradia) irá pagar IMI.

    Os valores que irá pagar, em termos de IMI, dependem de municipio para municipio, pois são fixados ANUALMENTE em assembleia municipal, mas nunca serão superiores a 0.5%, ou seja no máximo irá pagar de IMI 200.000,00 x 0.5% = 1.000,00 €.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Projecto
  6.  # 9

    Boas tardes,
    Necessitava de um esclarecimento...
    Em 2005 a minha sogra comprou uma loja por 75.000€. Sobre esse valor pagou IMT de cerca de 4.000 Euros.
    Para efectuar essa compra já tinha 35.000€ dela, capital proprio, e fez um leasing no millenium no valor de 40.000€, o que perfez os 75.000€.
    Agora quer vender a loja, e o millenium diz que ela tem de pagar novamente IMT, pois vai abater antecipadamente! Se fosse pagando as prestações até ao final, não teria de pagar IMT novamente!
    As minhas questões são:
    Tem de facto de pagar novamente IMT sobre o mesmo imovel?
    Com base em que valor é que ela terá de pagar novamente IMT?
    Qual o valor a pagar de IMT?
    Muito obrigado
    caracusta
    • AnaT
    • 12 outubro 2008

     # 10

    O IMT é o Imposto Municipal sobre Transmissões. Não tem nada a ver com o pagamento antecipado do leasing ao Millenium.
    Suponho é que o banco cobre uma taxa por pagamento antecipado.

    Mas esta questão levantou-me uma dúvida: no caso de uma transacção imobiliária quem paga o IMT? Quem vende? Quem compra? Ambos?

    Antecipadamente agradecida a quem souber responder.
    •  
      FD
    • 12 outubro 2008

     # 11

    Quem compra.

    http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/cimt4.htm

    O IMT é devido pelas pessoas, singulares ou colectivas, para quem se transmitam os bens imóveis, sem prejuízo das seguintes regras:
    • AnaT
    • 13 outubro 2008

     # 12

    Obrigada pelo esclarecimento, FD.
  7.  # 13

    Anónimo disse:
    a isenção do IMT começa a contar desde que data ?

    Data da Escritura?

    Agradecia que me esclarecessem esta duvida, para me decidir se devo fazer a escritura ainda este ano ou já em Janeiro do próximo ano.

    Obrigado
  8.  # 14

    Anónimo disse:
    não é IMT é IMI peço desculpa pelo engano mas espero que me possam ajudar na mesma.
  9.  # 15

    É a partir da data da escritura que é o proprietario do imóvel.
    Quem paga o IMI é o proprietário a 31 de Dezembro.
    Por isso que não quiser pagar o ano 2008, faça a escritura em 2009.
  10.  # 16

    Saudações a todos.


    Eu estou a pensar em vender a minha casa e comprar uma casa nova mas não sei bem como lidar com a questão do IMI, portanto a minha casa está avaliada em 400.000 euros e eu gostaria de vender está para poder comprar outra que custa cerca de 300.000 euros.

    Gostaria de saber quantos anos posso ficar isento do IMI na compra do imóvel novo;
    Gostaria de saber quanto tenho que pagar anualmente de IMI do imóvel novo;
    Gostaria de saber se tenho que pagar mais valias visto que vou ficar com 100.000 euros.


    Agradeço resposta.
  11.  # 17

    Por favor, preciso de esclarecimentos!!!

    Vou comprar um imovel que será a minha habitação própria e permanente futura, isto porque o dito imovel precisa de obras para se tornar habitável (moradia antiga para recuperar). Gostaria de saber se, neste caso, também poderei beneficiar de isenção de imt uma vez que será efectivamente a minha habitação própria e permanente uma vez que não possuo qualquer outro imovel e moro em casa alugada.

    Já estou desesperada para saber esta informação pois o meu advogado não sabe e não me parece muito interessado em tentar saber e infelizmente nem sempre podemos acreditar nas informações prestadas pelos trabalhadores das finanças e outros organismos públicos...

    Fico à espera de qualquer informação e desde já agradeço!

    AndCar
    • AnaT
    • 17 julho 2009

     # 18

    Tem de se informar nas Finanças.
    Mas eu acho que não pode pedir isenção de IMT, só de IMI.
    •  
      FD
    • 17 julho 2009

     # 19

    Na minha opinião, aplica-se o que está lá em cima, até 89.700€ está isento.

    O Código do IMI e do IMT estão em muitas coisas ligados pelo que suponho que a designação "habitação própria e permanente" seja comum a ambos. No âmbito do IMI, o Estatuto dos Benefícios Fiscais entende o seguinte:

    1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, nos termos da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que sejam efectivamente afectos a tal fim, no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação ou dos melhoramentos, salvo por motivo não imputável ao beneficiário, devendo o pedido de isenção ser apresentado pelos sujeitos passivos até ao termo dos 60 dias subsequentes àquele prazo.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm

    Relembro: isto é apenas a minha opinião, não encontrei nada no Código do IMT que dissesse isto de forma tão clara (até pode ter, mas não encontrei). De qualquer forma, o que diz o Código do IMT é:

    Artigo 9.º
    Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação

    São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda (euro) 89 700.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/cimt9.htm

    Se vai ser destinando a habitação própria e permanente e o estado não impõe regras...
  12.  # 20

    doacção de terreno de pai para filho, paga imt?
 
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