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  1.  # 21

    Colocado por: Picareta o valor da venda terá que ser um valor idêntico ao valor dos apartamentos da mesma tipologia vendidos nesse prédio.

    A empresa pode vender os apartamentos pelo valor que lhe apetecer. Até por um euro. Mas o futuro proprietário vai tramar-se à grande no dia em que o vender (mais-valias).
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  2.  # 22

    Colocado por: Luis K. W.A empresa pode vender os apartamentos pelo valor que lhe apetecer.


    A um gerente não pode de certeza absoluta, e a familiares respondo-lhe na terça feira.
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  3.  # 23

    boas
    a venda podem ser feita pelo valor que quiser mas o pagamento dos impostos na transição é feita pelo valor mais alto de um dos dois: valor de venda ou valor da avaliação das finanças.
    um abraço
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  4.  # 24

    Caro Pedro,

    Já lhe disseram que o melhor é a venda, mas eu discordo,
    1º não é a melhor altura para vendas uma vez que os preços estão em baixa, a altura é boa para quem quer comprar.
    2º o mercado de arrendamento está em alta porque o acesso ao crédito está muito dificultado por parte dos bancos.

    Por isso acho que deveria reabilitar os imoveis que tem, rentabiliza-los em rendas e se quiser vender espere alguns anos até porque o mercado é ciclico.

    boa sorte
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
  5.  # 25

    Colocado por: PicaretaA um gerente não pode de certeza absoluta, e a familiares respondo-lhe na terça feira.


    Não foi na terça, mas ainda vai a tempo.

    A resposta está no artº 63 do código do IRC (Preços de transferência), que regula a venda de bens, direitos ou serviços entre uma entidade e os titulares do respectivo capital, ou os cônjuges, ascendentes ou descendentes destes. Nestes casos "devem ser contratados, aceites e praticados termos ou condições substancialmente idênticos aos que normalmente seriam contratados, aceites e praticados entre entidades independentes em operações comparáveis."

    Logo se o krpan, não é cônjuge, ascendente ou descendente, do construtor, pode seguir o conselho do Luis K. W.
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  6.  # 26

    Muito obrigado a todos os que se interessaram pelo caso.
    O caso é que o construtor é meu sogro e como sou casado a minha esposa é descendente ?
    muito obrigado pela atenção
  7.  # 27

    Colocado por: krpanO caso é que o construtor é meu sogro e como sou casado a minha esposa é descendente ?


    O artº 63 tem ainda no nº 7, a obrigação de o construtor comunicar este tipo de transacções às finanças:

    "7 — O sujeito passivo deve indicar, na declaração anual de informação contabilística e fiscal a que se refere o artigo 121.º, a existência ou inexistência, no período de tributação a que aquela respeita, de operações com entidades com as quais está em situação de relações especiais, devendo ainda, no caso de declarar a sua existência:"
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  8.  # 28

    além de lhe agradecer pela ajuda e visto eu não perceber nada disto, gostava por favor que me indicasse a melhor forma de fazer
    esta transferência sem que haja e nenhum prejuízo para nenhumas das partes
  9.  # 29

    Colocado por: krpanalém de lhe agradecer pela ajuda e visto eu não perceber nada disto, gostava por favor que me indicasse a melhor forma de fazer
    esta transferência sem que haja e nenhum prejuízo para nenhumas das partes


    Tem que comprar o apartamento. A única forma de o fazer é através de uma escritura. Essa compra tem que ser por um valor, que convém ser superior ao valor patrimonial (o seu sogro sabe bem do que se trata) e tem que ser um valor idêntico ao valor dos apartamentos da mesma tipologia vendidos nesse prédio. Tem que pagar a IMT e o imposto de selo, mas não precisa de pagar o apartamento, no entanto a empresa que vende tem que considerar na sua contabilidade a "entrada" desse dinheiro, e pagar os respectivos impostos.

    Isto no caso do valor da escritura for inferior a 250.000€, se for superior a coisas são ainda mais complicadas.
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  10.  # 30

    Colocado por: Picareta O artº 63 tem ainda no nº 7, a obrigação de o construtor comunicar este tipo de transacções às finanças:
    "7 — O sujeito passivo deve indicar, na declaração anual de informação contabilística e fiscal a que se refere o artigo 121.º, a existência ou inexistência, no período de tributação a que aquela respeita, de operações com entidades com as quais está em situação de relações especiais, devendo ainda, no caso de declarar a sua existência:"

    Isto é:

    Segundo a lei, eu , como vendedor, não posso fazer um "preço de favor" a um filho meu.

    Mas se for um tipo perfeitamente desconhecido, sei lá...!, um ex-presidente de um partido da direita parlamentar, ou um presidente da República, já lhes posso vender (terrenos, casas, acções) ao preço que me apetecer!?!
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