Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Sou Consultor Informático e tenho o seguinte problema por resolver.

    Foi-me pedido por uma empresa para desenvolver um software para um cliente. O trabalho foi terminado, sei que a empresa foi paga pelo cliente pelo trabalho que eu realizei, mas a empresa não me pagou, e tornou-se incontactável, tanto através de contactos pessoais como o próprio site da empresa foi fechado.

    As provas que tenho para este assunto são emails, sms, e uma proposta feita por mim, aceite pelo cliente.
    Não tenho recibos ou contratos, ou qualquer outro documento assinado.

    Através de amigos foi-me dito que emails e sms seriam suficientes para constituir prova em tribunal.

    Eu gostaria de ter uma opinião mais especializada, e peço aos utilizadores do forum, que tenham conhecimento ou experiência sobre situações semelhantes, que me indiquem quais os procedimentos que tenho à minha disposição, se é que tenho algum.

    Não sei se é o local indicado para colocar esta questão, se não for peço-vos que me indiquem qual a secção do forum mais correcta para esta questão.

    Desde já o meu obrigado, José Pedro Nunes.
    •  
      FD
    • 26 abril 2011 editado

     # 2

    A empresa tornou-se incontactável, o site foi fechado... a empresa ainda labora? Ainda existe?
    Pesquisando aqui pelo NIF/NIPC, quais são os resultados?
  2.  # 3

    Sim, a empresa ainda existe.

    O único acto existente no portal que me indicou é: "Constituição de sociedade, designação de membro(s) de órgão(s) social(ais)".
    •  
      FD
    • 26 abril 2011 editado

     # 4

    Colocado por: José Pedro NunesSim, a empresa ainda existe.

    E labora? Ou está em fase terminal?

    O que tem a fazer é contratar um advogado para defender os seus interesses. Este deverá interpor uma acção para cobrança de dívida.
    Caso se suspeite que a empresa esteja para fechar, poderá tentar o arresto de algum bem ou uma providência cautelar de forma a ver satisfeito o seu pagamento.
    Mas, como é lógico, tudo depende dos valores em questão. Se estamos a falar de valores até 2.500€ e a empresa está na iminência de fechar (o que pressupõe a inexistência de activos/património), penso que não terá grandes resultados e gastará/perderá mais dinheiro sem grandes probabilidades de sucesso.
    Se o valor for superior ou a empresa não estiver para fechar, pode compensar contratar um advogado.

    De resto, não há nenhuma solução "mágica" a não ser contratar um advogado... o que haveria a fazer sem um, seria na fase anterior à conclusão do trabalho (adiantamento, pagamento por fases, pagamento contra entrega, etc.).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: José Pedro Nunes
  3.  # 5

    inclusive uma chave de segurança incluída nesse software que permitisse desactivá-lo após x dias caso fosse necessário, como foi o caso.
    de qualquer forma visto essa empresa não ter tido respeito por si, eu contactava directamente a empresa para a qual foi desenvolvida a aplicação e fazia o meu markting.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: José Pedro Nunes
  4.  # 6

    Sim, contactar um advogado é uma hipótese. Mas não quero perder mais dinheiro do que aquele que já perdi. E o trabalho de um advogado pode ter um custo bastante elevado. Sem menosprezar a profissão, que é de grande utilidade.

    Falaram-me na possibilidade de fazer uma queixa normal, na polícia. Esta via permite-me não ter custos em advogados, num processo com poucas possibilidades de chegar a bom termo.

    Sabe se uma queixa feita numa esquadra, sobre um processo deste género, resulta em alguma acção efectiva?

    Mais do que reaver o dinheiro, quero deixar claro às pessoas que me contactaram e pediram o meu trabalho e que ficaram com o dinheiro do mesmo, que actos destes não ficam impunes. Que existe justiça. Acções e consequências.
  5.  # 7

    marco1, muito obrigado pelos seus concelhos.

    Fiz ambas as coisas que aconcelhou mas infelizmente nenhuma me vai ajudar.

    Coloquei um pedaço de código que inactivava a aplicação a partir de uma data por mim escolhida.
    Também contactei a empresa cliente e fiz "marketing" junto dela.

    A empresa cliente deixou de ter interesse no software, mas cumpriu, e pagou a quem o forneceu. Simplesmente não irá fazer nada com o mesmo pois não dar uso ao software. Infelizmente, devido à situação económica em que o país se encontra, cada vez menos pessoas atrevem-se a inovar, ou a arriscar no mercado nacional.

    De facto tornei o software inutilizável, mas não vou ter nenhum beneficio por isso.
    •  
      FD
    • 26 abril 2011

     # 8

    Colocado por: José Pedro NunesSabe se uma queixa feita numa esquadra, sobre um processo deste género, resulta em alguma acção efectiva?

    Segundo sei, isso não adiantaria em nada. A queixa, a ser aceite, seria posteriormente enviada para o Ministério Público e arquivada por não ser da competência desses organismos.
    A competência para cobrança de dívidas (acção executiva) é dos tribunais.
  6.  # 9

    Ou seja, utilizando meios públicos, não recorrendo a advogados privados, não tenho nenhuma via que possa dar algum resultado?
    •  
      FD
    • 26 abril 2011

     # 10

    Não, a não ser que seja pessoa em situação de insuficiência económica: http://www.mj.gov.pt/sections/justica-e-tribunais/acesso_a_justica
  7.  # 11

    Muito bem,

    Entretanto falaram-me noutra alternativa, para valores até 5000€, que são os julgados de paz.

    Acham que é uma boa alternativa?
  8.  # 12

    sinceramente só vai perder tempo. Desculpe-me desanima-lo.
    •  
      FD
    • 26 abril 2011

     # 13

    Colocado por: José Pedro NunesAcham que é uma boa alternativa?

    Não tenho a certeza do que vou dizer mas, se é uma questão de dívida, precisa de um tribunal que possa processar acções executivas e pelo que leio aqui, os Julgados de Paz apenas são competentes para acções declarativas.
    Vou inventar mas, isto faz-me pressupor que o Julgado de Paz poderá dizer quem tem "razão" mas, apenas um tribunal de instância superior poderá autorizar a penhora ou o arresto de bens que possam satisfazer o pagamento da dívida.
  9.  # 14

    FD, parece-me que não tem razão. Os julgados de paz pressupõem dividas até um valor máximo de 5000€, se existe este limite, parece-me que montantes até este limite poderão ser tratados nestes julgados. Logo terá de haver alguma efectidade nas decisões destes julgados. Não lhe parece?

    marco1, porque acha que perco o meu tempo optando por esta via?
    O que sugere em alternativa?
  10.  # 15

    porque acho que carece da participação voluntária de ambas as partes e mesmo assim caso haja uma decisão é como diz o FD, não há "força executiva" por assim dizer. No entanto informe-se melhor mas isto já vi eu acontecer.
    alternativas?? fazer como um credor normal, chatear até mais não.
  11.  # 16

    Pois, já cheateei até mais não. Por esse caminho, e por meios legais, não irei conseguir nada.

    Mas sendo tribunais, não me parece que careçam de força executiva, senão a sua existência não fazia sentido.
    •  
      FD
    • 26 abril 2011 editado

     # 17

    Colocado por: José Pedro NunesOs julgados de paz pressupõem dividas até um valor máximo de 5000€, se existe este limite, parece-me que montantes até este limite poderão ser tratados nestes julgados. Logo terá de haver alguma efectidade nas decisões destes julgados. Não lhe parece?

    O Julgado de Paz diz-lhe que sim, que tem razão, o seu cliente tem que pagar a dívida. E a seguir, se o cliente não quiser pagar, o que é que acontece?
    Percebe onde quero chegar? Numa situação em que se reconhece uma dívida mas o devedor não paga, tem que se iniciar o processo executivo, ou seja, tem que se obrigar ao pagamento, algo que, pelo que li mas que não tenho a certeza, ao Julgado de Paz não compete.
    Perca o amor a 70/80€, leve todas as suas dúvidas e pague uma consulta num advogado.
  12.  # 18

    Obrigado FD,

    Continuo a achar que sendo os Julgados de Paz tribunais, deverão ter poder executivo.
    Mas vou seguir o seu concelho e contactar um advogado.

    Agradeço-vos a vossa ajuda.
  13.  # 19

    Vê se isto ajuda

    http://www.mj.gov.pt/sections/justica/injuncoes

    Ficou a "arder" com o valor completo? Não foi acordado um pagamento por partes ou uma percentagem inicial ou a meio do projecto? É que trabalhar sem ter uma segurança e mesmo assim entregar o trabalho e esperar que paguem, ainda por cima uma empresa que me parece não ter havido trabalho em conjunto antes, é arriscar e muito, principalmente quando anda meio mundo a tentar roubar o outro meio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: José Pedro Nunes
  14.  # 20

    boas e quando não se paga de propósito, porque o serviço esta mal feito, ou não obedece ao orçamentado, como se faz?? tenho um caso desses em mãos com o alumínio da minha casa alguém me consegue arranjar um perito em caixilharia em alumínio, para me fazer um relatório,como é óbvio pago o relatório.( distrito de Aveiro)
 
0.0188 seg. NEW