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  1.  # 1

    Fiz uma reserva junto de uma imobiliaria com o objectivo do arrendamento de um apartamento. Depois de um processo atribulado para chegar a consenso com o senhorio acabei por desistir pois na ultima semana antes do contracto que iríamos celebrar entrar em vigor as exigências que foram feitas ainda não tinham sido cumpridas. Na sexta-feira antes do fim-de-semana em que seria suposto mudar-me para a casa ainda não estava claro se e como iria ser cumprido o que pedi, não havia data para assinar o contracto e deixaram de responder as minhas chamadas. Perante tal negligência e desconsideracao não tive alternativa senão desistir. Caso se questionem a exigência em questão era a casa ser pintada.

    Agora recusam-se a devolver-me o valor da reserva dando como argumento que o proprietario não autoriza pois saiu prejudicado da situação. Digam-mo a mim que fiquei a meio de umas mudanças e a viver numa casa meio mobilada com metade dos contractos de serviços cancelados.

    Consultei este fórum e a legislação e não entendo como pode a imobiliária sustentar esta posição. Todo o processo foi surreal e agora depois da desistência continua a ser, tenho uma muito pequena réstia de esperança que assumam a responsabilidade, seja deles ou do senhorio. Das hipóteses que tenho caso não o façam e conforme vi aqui no fórum são:

    • queixa ao INCI

    • queixa as finanças

    • queixas no portal do consumidor

    • queixa a DECO

    • processo judicial ou julgado de paz



    Tenho um recibo da Imobiliária em como receberam o valor de uma renda, passei um cheque em nome da imobiliária também. O recibo diz que o valor recebido servira para pagamento da primeira renda. Nunca me foi falado na possibilidade de este valor servir para outra coisa senão para a reserva ou de não ser devolvido.

    Não sei ao certo como lidar com a situação neste momento nem qual a forma mais rápida de ver resolvido. O INCI pode obrigar a imobiliária a devolver-me o dinheiro? E em que prazos e que isso costuma acontecer? Em relação aos julgados de paz são adequados para um caso destes? Um processo judicial seria difícil de justificar a nível de custos mas em ultima analise.

    Não divulgo o nome da imobiliária para já pois não quero eliminar a possibilidade de alguém la ter o discernimento de corrigir a situação mas tenho muito pouca esperança. E farei questão de publicitar ao máximo caso mantenham esta posição, acho inacreditável como podem operar desta maneira como se fossem completamente impunes.

    Obrigado desde já por qualquer ajuda.
    •  
      FD
    • 10 maio 2011 editado

     # 2

    Colocado por: jracabadoO INCI pode obrigar a imobiliária a devolver-me o dinheiro?

    O InCI recebe as reclamações e pode aplicar coimas ou sanções, com base nas suas competências e na lei.
    Devolver o dinheiro, penso que só o tribunal.

    Colocado por: jracabadoEm relação aos julgados de paz são adequados para um caso destes? Um processo judicial seria difícil de justificar a nível de custos mas em ultima analise.

    O custo máximo dos Julgados de Paz é 70€ e são competentes para julgar causas até 5000€, por isso, julgo que é o sítio ideal para resolver o seu problema.
  2.  # 3

    Obrigado pela resposta.

    A minha situação enquadrar-se-a no Artº 17 , há alguma possibilidade de não ser assim?

    Comparando a outras situações que li por aqui parece-me similar, passei o cheque em nome da imobiliária, este foi levantado passado pouco tempo (isto muda alguma coisa?) e o recibo diz que a imobiliária recebeu o valor e que no caso de celebração do contracto aquele valor serviria para a pagar as rendas vincendas. Nada diz no caso de não ser celebrado.

    Obrigado pela atenção e por este fórum que tem sido uma verdadeira salvação.
  3.  # 4

    Colocado por: jracabado A minha situação enquadrar-se-a no Artº 17 , há alguma possibilidade de não ser assim?.

    Art.º 17 de quê ?
    Importa-se de o transcrever para aqui ?
  4.  # 5

    Peco desculpa, do Dec Lei 211/2004. Aqui esta a transcrição:


    Artigo 17.o
    Recebimento de quantias
    1 — Consideram-se depositadas à guarda da empresa de mediação quaisquer quantias que lhe sejam confiadas, nessa qualidade, antes da celebração do negócio ou da promessa do negócio visado com o exercício da mediação.
    2 — As empresas de mediação são obrigadas, até à celebração da promessa do negócio ou, não havendo lugar a esta, do negócio objecto do contrato de mediação imobiliária, a restituir, a quem as prestou, as quantias mencionadas no número anterior.
    3 — As empresas de mediação estão obrigadas a entregar de imediato aos interessados quaisquer quantias prestadas por conta do preço do negócio visado com o exercício da mediação que, na qualidade de mediador, lhes sejam confiadas.
    4 — É expressamente vedado às empresas de mediação utilizar em proveito próprio as quantias referidas nos números anteriores.
    •  
      FD
    • 11 maio 2011

     # 6

    Colocado por: jracabadopassei o cheque em nome da imobiliária

    Concordo plenamente com a sua conclusão: reúna provas do que aconteceu, primeiro ameace a imobiliária que vai fazer queixa ao InCI se não lhe devolverem o dinheiro, depois, independentemente de receber o dinheiro de volta ou não, faça queixa na mesma.
  5.  # 7

    Aparentemente, e na minha leiga opinião, enquadra-se integralmente.

    Há várias maneiras de resolver o assunto:
    - peixeirada (há frente de clientes) na mediadora imobiliária;
    - carta de advogado, exigindo o dinheiro + juros + compensação por danos morais + compensação por danos imorais + pagamento de chantagem por eventual denúncia ao INCI + idem à DECO + idem por colocar AQUI o nome da mediadora + idem às Finanças (por não terem declarado esse rendimento).
    e, em última instância,
    - julgado de paz.

    Outros dirão que a ordenação das maneiras de resolver é a inversa. ;-)
    Boa sorte.
    • Oscar
    • 2 novembro 2012 editado

     # 8

    Colocado por: jracabadoPeco desculpa, do Dec Lei 211/2004. Aqui esta a transcrição:
    (...)
    2 — As empresas de mediação são obrigadas, até à celebração da promessa do negócio ou, não havendo lugar a esta, do negócio objecto do contrato de mediação imobiliária, a restituir, a quem as prestou, as quantias mencionadas no número anterior.
    (...)


    Boas. Estou numa situação semelhante, em que desisti do arrendamento por ir perder o emprego.
    Alguem me sabe dizer se a "promessa do negócio" tem que ser escrita ou pode ser verbal?
    •  
      GF
    • 2 novembro 2012

     # 9

    Basta fazer queixa online em www.inci.pt
    Eles encarregam-se de resolver o problema. Depois, uma cartinha de um advogado a exigir o dinheiro de volta, costuma resultar. Não tem qualquer base legal para lhe ficarem com o dinheiro.
    Isto para o caso inicial.

    Para este ultimo, não percebi a questão: chegou a fazer/assinar algum contrato?
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  6.  # 10

    Colocado por: GFPara este ultimo, não percebi a questão: chegou a fazer/assinar algum contrato?


    Não. Só preenchi a ficha em baixo e enviei fotocópias dos cartões de cidadão e recibos de vencimento.
    ficha
    •  
      GF
    • 2 novembro 2012

     # 11

    É mais fácil respondendo assim:

    TUDO aquilo que entregam a uma imobiliária, a título de sinal, tem de ser devolvido. A lei assim o exige.
    Há formas de contornarem a lei, algumas fazem logo um pseudo-contrato-promessa ou mesmo um contrato de arrendamento e aí torna-se mais díficil.

    Nota: não aparece nenhuma imagem oscar.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo, Oscar
  7.  # 12

    Obrigado pela resposta.

    Colocado por: GFNota: não aparece nenhuma imagem oscar.

    Pode ver a ficha aqui
 
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