Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa Noite

    Recentemente adquiri uma fracção e antes de o fazer tentei falar com o administrador para tentar saber se existiam dividas referentes aquela fracção, o qual se recusou a responder por indicar que se tratava de informação confidencial. Questionei ainda se estavam previstas obras no prédio e foi-me dito que existiam obras de beneficiação da fachada principal (decididas antes de eu comprar a fraccao) mas que existia dinheiro em caixa para realizar as mesmas. Acontece agora que recebo carta com convocação de Assembleia geral extraordinaria com a ordem de trabalhos "obras de beneficiação da fachada principal, pagamento de factura suplementar".

    Uma vez que a decisão foi realizada antes de eu adquirir a fracção e depois de me tentar informar se eventualmente existiram obras a serem realizadas se agora eu tenho de pagar a referida "factura suplementar" ou se a mesma deve ser imputada ao antigo proprietariado? e ate que ponto é aceitável uma" derrapagem" do valor das obras realizadas uma vez que supostamente haverá sempre inicialmente um orçamento para a referida obra?

    Obrigado pela atenção

    PT
  2.  # 2

    Segundo sei, quem paga é o actual proprietário, mas de certeza que virá alguém mais conhecedor confirmar.

    Passei por uma situação semelhante, mas em relação aos elevadores, o que me fez negociar o valor da casa antes de comprar (estavam previstas obras).
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro TrindadeRecentemente adquiri uma fracção e antes de o fazer tentei falar com o administrador para tentar saber se existiam dividas referentes aquela fracção, o qual se recusou a responder por indicar que se tratava de informação confidencial.

    O administrador não tem (tinha) que invocar confidencialidade das dividas. O dever dele é afixar na entrada do prédio, o mapa com os recebimentos e débitos, mas sempre sem mencionar os nomes.

    Colocado por: Pedro TrindadeAcontece agora que recebo carta com convocação de Assembleia geral extraordinaria com a ordem de trabalhos "obras de beneficiação da fachada principal, pagamento de factura suplementar".

    Se houve uma assembleia anterior que decidiu uma quota suplementar - com prazos de pagamento - para obras urgentes, essa responsabilidade é de quem era, proprietário nessa data. Peça o livro de actas e veja quais as deliberações que foram tomadas nessa assembleia.
  4.  # 4

    Boa tarde,
    Tratando-se de obras, que embora aprovadas ainda sendo o anterior proprietário condómino, se o seu pagamento fôr efectuado já quando houver outro proprietário/ condómino, é a este que cabe pagar a quota extraordinária, até porque já vai beneficiar dessa melhoria. No presente caso, pelos vistos, apenas a verba não foi suficiente, pelo que agora se torna necessário, em AG, discutir e eventualmente aprovar uma quota-extra, porque a verba não chegou. Pode ter havido má interpretação do Administrador, embora pareça anómalo, não só o Administrador, deixar derrapar o custo, mas também escusar-se a indicar se a fracção se encontrava com dívidas.
    Entendo que essa reunião da AG, deve ser muito bem escalpelizada.Cumptos, [email protected]
  5.  # 5

    boas
    paga a factura quem aceita as obras (contrata), no caso o antigo proprietário.
    veja se na reunião querem fazer alterações que você como proprietário actual tem que pagar,
    ou dinheiro e falta de obras deliberadas em anteriores reuniões responsabilidade do(antigo proprietário, e como tal deve ser notificado para estar na reunião.
    você comprou o apartamento não as dividas.
    um abraço
  6.  # 6

    Boas,

    Desde já agradeço a pronta ajuda de todos, mas é um pouco abstracto..não existe nada na lei que regule este tipo de situações? não podemos andar a reboque de boa fé ou seriedade de alguém pq da minha experiência, quando se trata de pagar não existe boa fé nem seriedade...mas não me parece justo ser eu a acarretar com dividas de uma obra que já estava finalizada quando foi realizada a minha escritura...contudo vamos ver como corre a AG e vamos ver se é necessário levar isto mais a fundo...esperemos que não...

    Obrigado

    PT
  7.  # 7

    Se as obras foram aprovadas ainda com o antigo proprietário (ver acta com a aprovação, valores e prazos de pagamentos) quem tem o dever de pagar é o antigo proprietário.

    Ainda se acentua mais esse dever se comprou a fracção livre de ónus ou encargos.

    Imagine-se que o anterior proprietária estava a braços com uma dívida brutal ao condomínio? Você compraria essa fracção se tivesse de a pagar? Não.

    Ora por dívida, entende-se que é algo que o proprietário aceita, mesmo quando o objecto da dívida não tenha sido anda intervencionado, ou seja, ele é automáticamente devedor quando aceita as conições da dívida em AG. Mesmo antes das obras. Essa quota extra foi aprovada quando? Foi aprovada por si enquanto proprietário? OU fou aprovada pelo antigo?

    Se foi pelo antigo é ele que tem de a pagar. Conheci muitos proprietários que venderam para se livrar das obras.. é comum..
  8.  # 8

    Para verificar na Lei, dê uma olhadela no Código Civil. Está lá tudo.
    •  
      FD
    • 23 maio 2011

     # 9

    Tem entendido a doutrina Henrique Mesquita in “A Propriedade Horizontal no Código Civil Português”, RDES, XXIII, 130. e jurisprudência Ac. da RL de 14.12.2004, in Cj, 2004, V, 117 ess. que esta obrigação de contribuir para estas despesas das partes comuns é uma típica obrigação propter rem. Este tipo de obrigação define-se como “aquela cujo sujeito passivo (o devedor) é determinado não pessoalmente (“intuitu personae”), mas realmente, isto é, determinado por ser titular de um determinado direito real sobre a coisa” Menezes Cordeiro, in “Direitos Reais”, Reprint, 366-367..

    A obrigação de contribuir para as despesas, devidas por obras de conservação e fruição das partes comuns do edifício em propriedade horizontal é, assim, uma obrigação que recai sobre aquele que for titular da facção integrada no condomínio no momento em que haja lugar ao pagamento da parte do preço que caiba efectuar para a realização das aludidas obras.

    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cf086e2fb4e9b961802571850046ba58?OpenDocument&Highlight=0,propter
  9.  # 10

    Exactamente como eu disse.

    Muitos anos a firar frangos! Obrigada caro FD.
  10.  # 11

    Muito obrigado pela a pronta ajuda de todos, na proxima semana vou à AG bem mais preparado

    Mais uma vez obrigado

    PT
 
0.0186 seg. NEW