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  1.  # 1

    ola
    sou proprietaria de uma fraccao num predio de 4 andares. a minha fraccao situa-se no ultimo andar recuado com um terraco a frente do apartamento considerado àrea comum do condominio uma vez que corresponde ao tecto de um apartamento do 3 andar, embora so eu tenha acesso ao terraco. acontece, que com as ultimas chuvas, o terraco entupiu (o terraco tem um escoador no centro cujo cano vai ter a canalizacao comum do predio situada na cave do edificio), e como era um domingo, chamei um empresa pra resolver o problema, uma vez que ja tinha agua a entrar em casa. apresentei a conta a empresa administradora do condominio por considerar tratar-se de uma despesa comum a todos os condominos, mas esta recusa-se a restituir-me o valor alegando que so eu tenho acesso ao terraco, portanto terei de ser eu arcar com as despesas.... è mesmo assim?
    obrigado.
    angsant
  2.  # 2

    é um assunto delicado, por um lado o condominio tem obrigações com este espaço comum de usufruto privado mas por outro lado o que usufrui tem a obrigação de o manter em perfeitas condições de limpeza e funcionamento.
    Entupiu porquê?
  3.  # 3

    ola, segundo a empresa e por eu ter visto, havia muito calcario (pedras grandes), por falta de limpeza nao era... tanto que havia la calcario da agua com fartura....
    angsant
  4.  # 4

    pois é como disse um assunto delicado e terá que chegar a um consenso com a administração, Em todo o caso o argumento que lhe deram não é válido, uma vez que embora seja a pessoa que usufrui desse terraço, é obrigada a facultar o acesso dessa zona ao condominio para reparações e obras de manutenção pois é uma parte comum do prédio.
  5.  # 5

    Anónimo disse:
    Salvo melhor opinião, parece-me que, sendo um local comum mas de uso exclusivo de um condómino, cabe a esse condómino fazer a limpeza do cano e não aos restantes. Se os danos são provocados pela falta de limpeza...

    Artigo 1424.° - Encargos de conservação e fruição

    1- Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.

    2- * Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

    3- * As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.

    4- Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.

    * Redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 267/94 de 25 de Outubro;

    - - - - -

    Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
    Processo: 0000049

    Nº Convencional: JTRL00024285
    Relator: CARDONA FERREIRA
    Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
    TERRAÇOS
    PARTE COMUM
    CONDOMÍNIO
    ADMINISTRAÇÃO
    OBRAS

    Nº do Documento: RL198906290000049
    Data do Acordão: 29-06-89
    Votação: UNANIMIDADE
    Referência de Publicação: CJ 1989 TIII PAG159
    Texto Integral: N
    Privacidade: 1

    Meio Processual: APELAÇÃO.
    Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
    Indicações Eventuais: R PARDAL-D FONSECA IN DA PROP HORIZONTAL 5ED PAG223.
    PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG369.
    Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
    Legislação Nacional: CCIV66 ART1412 N1 B ART1424 N1 N2 ART1436 F.
    Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/05/07 IN CJ T3 PAG142.

    Sumário:

    I - Um terraço de cobertura, ainda que esta proteja apenas alguma das fracções, é parte comum do prédio.
    II - A tal não obsta que no título constitutivo da propriedade horizontal se atribua a alguns dos condóminos o uso exclusivo de tal terraço.
    III - As obras de impermeabilização do terraço de cobertura competem a todos os condóminos na proporção das respectivas quotas.
    IV - Tais obras inserem-se no poder de administração do respectivo administrador.
    V - Mas não são imputáveis à administração danos individuais provocados por infiltração de águas pluviais, desde que se prove que o administrador não tinha conhecimento da possibilidade de tal infiltração.

    - - - - - -
  6.  # 6

    boas,
    acabei de discutir com o admnistrador aqui do condominio.
    acabaram de me dar a informaçao que na proxima reuniao , vao aprovar que todos os condominos tem que pagar á volta de 750 euros para obras no telhado de todo o predio..
    sendo eu proprietaria ha mais de 5 anos , infelismente nunca quis saber do condominio alem de sempre pagar .
    já de uma vez dei dinheiro a mais para uma bomba de agua que nunca soube muito bem para que servia.
    nunca vi uma obra feita desde que aqui habito , e o condominio nunca tem dinheiro...
    somos á volta de , no minimo , 40 condominos.
    recentemente todos pagam igual valor de 27 euros mensalmente.
    a meu ver é muito dinheiro !!!!
    nao temos piscina , nem jardins , nem jardineiro , nem porteiro ... enfim isto parece mais um predio abandonado.
    conclusao :
    sou obrigada a pagar ???
    ainda por cima com esta crise , que quase nao consigo pagar a prestaçao do banco ??????
  7.  # 7

    A senhora não é a proprietária? 27 Euros parece-me um valor razoável, caso não pague, o condominio pode levá-la a tribunal e pode acabar com o vencimento penhorado para pagar a divida.
  8.  # 8

    boas,
    agradeço a sua resposta ;
    mas ha aqui promenores que interessam :
    . EU NAO DEVO NADA AO CONDOMINIO
    . NAO EXISTE FUNDO DE RESERVA
    .O PREDIO JÁ TEM 17 ANOS E NUNCA FORAM FEITAS OBRAS
    .EU HABITO NUM RES DO CHAO QUE IMUNDA SEMPRE NO INVERNO
    .O MEU LUGAR DE GARAGEM É O ESGOTO AQUI DO PREDIO , NAO SE PODE COM O CHEIRO
    . O EMPREITEIRO QUE QUER FAZER AS OBRAS NO TELHADO É UM CONDÓMINO ( QUE COINCIDENCIA )
    .JÁ TENTEI VENDER A CASA MAS AS PESSOAS ASSUSTAM-SE COM AS CONDIÇOES DO PREDIO ( NAO DA HABITAÇAO ).
    . O PREDIO NAO TEM ELEVADOR , NAO TEM JARDIM , NAO TEM PISCINA , NAO TEM LIMPEZA .... ENFIM
    agora digam-me para onde foi o dinheiro de todos os condóminos até á data de hoje?????????????
    E AGORA QUEREM QUE EU PAGUE 750 EUROS PARA OBRAS NO TELHADO ??? TENHAM BOM SENSO ...
    A MEU VER OS SRS PROPRIETARIOS DOS ULTIMOS ANDARES QUE NAO DEIXASSEM CHEGAR A ESTE PONTO , QUE FIZESSEM OBRAS NAS CASINHAS DELES COM VISTA PARA O MAR, QUE NAO VENHAM AGORA QUERER QUE TODOS PAGUEM OS SEUS ERROS E DESLEIXOS.
    QUANTO Á RETENÇAO DE VENCIMENTO , NESTE MOMENTO ESTOU DESEMPREGADA.
    SINSERAMENTE NAO TENHO DINHEIRO NEM PARA MANDAR CANTAR UM CEGO.
    ESPERO NAO CHEGAR Á VIA JUDICIAL MAS FAREI DE TUDO PARA QUE O MEU VOTO NAO SEJA O ÚNICO CONTRA.
    OBRIGADO .
  9.  # 9

    gostaria de saber o que posso fazer para desviar as águas do telhado que caiem no meu terraço. visto que quando chove muito tenho sempre receio que a água entre dentro de casa visto que a soleira e muitomas muito baixa,
    ja pensei em fazer um furo na placa para passar o cano do telhado mas como temos que furar 2 placas tenho um ouco de receio, gostaria que me aconselhasem alguem especializado no assunto caso conheçam.
  10.  # 10

    Anónimo disse:
    Respondendo a joana cmp:

    ". EU NAO DEVO NADA AO CONDOMINIO
    . NAO EXISTE FUNDO DE RESERVA"
    A Joana não deve nada ao condomínio, mas será que existem dividas de outros condóminos e, por essa razão, a administração estar a utilizar, incorrectamente, o dinheiro do FCR para liquidar despesas correntes? Nesse caso, avançar com processo judicial sobre os condóminos devedores

    "O PREDIO JÁ TEM 17 ANOS E NUNCA FORAM FEITAS OBRAS"
    Mas deviam pelo menos de 8 em 8 anos: Artigo 89.º (Dever de conservação), do Decreto-Lei Nº 555/1999, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação)
    "1 - As edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos.
    2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade."

    "infelismente nunca quis saber do condominio alem de sempre pagar ."
    Pois deveria interessar-se mais pelo condomínio, este é um bem comum e como realça interfere com o valor da sua fracção.
    Participe nas Assembleias, poderá exigir que sejam apresentados vários orçamentos e não apenas um. Poderá informar-se para que serve a bomba de água (poderá ser freática ou elevatória?). Poderá exigir a limpeza do condomínio, nomedamente do seu lugar de garagem, etc., etc.. Empenhe-se e talvez consiga alterar a situação do condomínio...

    "recentemente todos pagam igual valor de 27 euros mensalmente"
    Errado: Artigo 1424.º, do Código Civil:
    "1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
    2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem.
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.”.
    A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano. (cf. artigo 1431.º, n.º 1, do Código Civil).
    Quota mensal=(Orçamento anual/12)*(Permilagem da fracção/1000), não esquecer o FCR

    "agora digam-me para onde foi o dinheiro de todos os condóminos até á data de hoje?????????????"
    Não tem assistido às Assembleias? A contas dos anos anteriores têm sido aprovadas? Se há Abuso de confiança, Negligência, Fraude, etc. exonerem o Administrador

    "todos os condominos tem que pagar á volta de 750 euros para obras no telhado de todo o predio ... sou obrigada a pagar ???"
    O telhado é uma parte comum
    "Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio
    1- São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    * b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    * d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
    2- Presumem-se ainda comuns:
    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    *d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
    e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
    3- O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condóminos certas zonas das partes comuns."

    A assembleia de condóminos pode aprovar, por simples maioria, a realização de despesas com as obras de conservação e/ou reparação nas partes comuns do condomínio a pagar pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções (expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio). (cf. artigo 1424.º, n.º 1, conjugado com o artigo 1418.º, n.º 1, ambos do Código Civil).

    ".EU HABITO NUM RES DO CHAO QUE IMUNDA SEMPRE NO INVERNO"
    A que se devem as inundações - são da responsabilidade do condomínio? Tente averiguar e se for o caso exija as obras necessárias
  11.  # 11

    Estou com problema parecido com o da joana.
    Moro, há 1,5 ano, no último andar de um prédio com 14 apartamentos e 2 lojas, com 4,5 anos de construção e o terraço (de uso comum de todos os condôminos) precisa de ser completamente levantado e refeito (custo da obra: cerda de 30 mil euros). O administrador do condomínio já está na Justiça contra a construtora (a construção tem garantia de 5 anos) para resolver esse problema e vários outros comuns e individuais de casa condômino. Estive, hoje, conversando com ele, que disse que havia 2 maneiras de resolver: esperar a conclusão do processo contra a construtora (que ele acha a melhor) ou levar 3 orçamentos para uma assembléia e esperar que os condôminos (eu, inclusive) concordem em pagar uma cota extra de quase 2 mil euros para a execução das obras (que ele acha impossível).
    Também sugeriu que eu entrasse na justiça contra quem me vendeu o apartamento (não foi a construtora), mas penso que ele não é responsável por problemas das partes comuns do prédio.
    A situação é grave, pois, quando chove, tenho goteiras por todo o apartamento, a parte eléctrica já começa a não funcionar, sem falar nas manchas de bolor e o cheiro a mofo que tenho dentro de todo o apartamento. Isso, porque estamos numa época extremamente seca.
    Podem os condôminos se recusarem a pagar por uma obra, já que o problema não os afecta, directamente?
  12.  # 12

    Benfica,
    Colocado por: BenficaPodem os condôminos se recusarem a pagar por uma obra, já que o problema não os afecta, directamente?
    Não devem, mas podem. A verdade é que - neste caso - têm a desculpa de estar à espera que se resolva a questão no Tribunal.

    Eu, antes de avançar com as reparações, consultaria o Advogado que está a tratar do processo contra a empresa construtora, uma vez que se houver necessidade de exame perícial, as "provas" dos defeitos estarão perdidas (isto é, reparadas).
  13.  # 13

    Caros IM, Boa tarde. Ora aqui está um "bom" (péssimo) exemplo do TOTAL ALHEAMENTO de um condómino, que nunca se interessou pela valorização do seu próprio património e que agora pretende responsabilizar outros. Compete a cada condómino participação activa nas reuniões da AG, fiscalizando os actos do Administrador, que não é senão um executor das DELIBERAÇÕES da AG e das funções determinadas por lei. Parece-me estarmos em presença de uma situação de apresentação da respectiva queixa às entidades policiais, pois depreende-se que haverá possível desvio de fundos. É imperioso que em situações desse tipo, seja adendada ao RI, regras que preconizem sansões pecuniárias ao Administrador por comprovada situação de incumprimento da lei. E ao afirmar isto, sou absolutamente insuspeito porquanto sou Gestor de Administração de condomínios. Cumptos, [email protected]
  14.  # 14

    Colocado por: joana cpm
    . O PREDIO NAO TEM ELEVADOR , NAO TEM JARDIM , NAO TEM PISCINA , NAO TEM LIMPEZA .... ENFIM
    agora digam-me para onde foi o dinheiro de todos os condóminos até á data de hoje?????????????


    Esclareça, por favor: não tem porque nunca teve, ou não tem porque não pagam as respectivas despesas?

    E AGORA QUEREM QUE EU PAGUE 750 EUROS PARA OBRAS NO TELHADO ??? TENHAM BOM SENSO ...
    A MEU VER OS SRS PROPRIETARIOS DOS ULTIMOS ANDARES QUE NAO DEIXASSEM CHEGAR A ESTE PONTO , QUE FIZESSEM OBRAS NAS CASINHAS DELES COM VISTA PARA O MAR, QUE NAO VENHAM AGORA QUERER QUE TODOS PAGUEM OS SEUS ERROS E DESLEIXOS.


    Não conheço nem quero conhecer o seu prédio nem os seus vizinhos - mas o telhado é comum e não parece que se danifique por "desleixo" de quem mora por baixo dele.
    • AnaT
    • 7 setembro 2009

     # 15

    E cada condómino tem direito a ter acesso às contas correntes do condomínio (ou seja, a saber onde é gasto o valor que paga mensalmente).
    • Neon
    • 7 setembro 2009

     # 16

    Cara Joana cpm

    . EU NAO DEVO NADA AO CONDOMINIO (Óptimo é sua obrigação não dever nada)
    . NAO EXISTE FUNDO DE RESERVA (Não existe porque? Enquanto parte interessada e responsável por defender aquilo que é seu, já pediu satisfações sobre essa situação?)
    .O PREDIO JÁ TEM 17 ANOS E NUNCA FORAM FEITAS OBRAS (Não foram feitas obras de conservação porque? Enquanto parte interessada e responsável por defender aquilo que é seu, já pediu satisfações sobre essa situação?)
    .EU HABITO NUM RES DO CHAO QUE IMUNDA SEMPRE NO INVERNO (Averigue a origem deste problema...será problema da sua fracção, das partes comuns ou das partes publica?
    se for da sua fracção cabe-lhe a si resolver a questão
    se for das partes comuns caberá ao condominio- deverá solicitar à administração que resolva o problema, e apresentar as despesas de danos que venha a sofrer (todos os condóminos serão responsáveis por essas despesas, inclusive a Joana na proporção do valor patrimonial da sua fracção)
    se for das partes públicas aponte à entidade pública competente e responsável por essa matéria
    .O MEU LUGAR DE GARAGEM É O ESGOTO AQUI DO PREDIO , NAO SE PODE COM O CHEIRO (idem a observação anterior com as necessárias adaptações)
    . O EMPREITEIRO QUE QUER FAZER AS OBRAS NO TELHADO É UM CONDÓMINO ( QUE COINCIDENCIA )(As obras são forçosamente decidias pela assembleia de condóminos (onde a Joana tem o seu voto) e não pela administração do condomínio ou unicamente pelo seu vizinho.
    Devem mandar elaborar um relatório dos problemas a resolver e posteriormente solicitar à administração que procure 3 ou 4 orçamentos e posteriormente a assembleia escolherá o que considerar mais adequado.
    Se a escolha não for do seu agrado paciência, numa sociedade democrática ganha a maioria
    .JÁ TENTEI VENDER A CASA MAS AS PESSOAS ASSUSTAM-SE COM AS CONDIÇOES DO PREDIO ( NAO DA HABITAÇAO ). (não será de estranhar... pelo desinteresse dos próprios proprietários...isso não deve andar muito aprumado)
    . O PREDIO NAO TEM ELEVADOR , NAO TEM JARDIM , NAO TEM PISCINA , NAO TEM LIMPEZA .... ENFIM
    agora digam-me para onde foi o dinheiro de todos os condóminos até á data de hoje????????????? (Mais uma vez o que faz a assembleia de condomínios quando lhe apresentam o relatório de contas anual?...está a dormir?...Aparece alguém às reuniões? ...aquele dinheiro è vosso, se vocês não querem saber dele alguém vai querer :)
    E AGORA QUEREM QUE EU PAGUE 750 EUROS PARA OBRAS NO TELHADO ??? TENHAM BOM SENSO ...
    A MEU VER OS SRS PROPRIETARIOS DOS ULTIMOS ANDARES QUE NAO DEIXASSEM CHEGAR A ESTE PONTO , QUE FIZESSEM OBRAS NAS CASINHAS DELES COM VISTA PARA O MAR, QUE NAO VENHAM AGORA QUERER QUE TODOS PAGUEM OS SEUS ERROS E DESLEIXOS.
    ( Não podia estar mais enganada cara Joana... pelo código civil o telhado é zona comum às fracções, e como tal a Joana é responsável pelos encargos de fruição e manutenção de todas as zonas comuns desse condomínio.
    Ai Ai... se fosse o Neon a morar num desses andares o condomínio pagava o arranjo e como se dizia antigamente relativamente a estragos no interior do apartamento pagavam tudo com juros e correcção monetária)

    QUANTO Á RETENÇAO DE VENCIMENTO , NESTE MOMENTO ESTOU DESEMPREGADA.
    SINSERAMENTE NAO TENHO DINHEIRO NEM PARA MANDAR CANTAR UM CEGO. (Lamento seriamente que se encontre nessa situação,e desejo-lhe que rapidamente consiga voltar a vida laboral activa; Mas infelizmente as suas responsabilidades não cessaram com a ausência do seu vencimento.)
    ESPERO NAO CHEGAR Á VIA JUDICIAL MAS FAREI DE TUDO PARA QUE O MEU VOTO NAO SEJA O ÚNICO CONTRA.
    OBRIGADO . (è precisamente essa atitude que deve tomar, questionar a administração e zelar para que tudo corra dentro da legalidade e transparência, no entanto é minha opinião que deverá reavaliar algumas das sua posições)

    Cumps e boa sorte
    ; Neon
    • Neon
    • 7 setembro 2009

     # 17

    Já agora

    Penso que referiu que são 40 fracções a 27 euros = 1080 euros/mês só para mandar trocar umas lampadas (se é que o fazem) e enviar uns postalitos?!!!

    Epa mandem os gajos embora e escolham outra empresa,ou melhor ainda, tomem vocês conta disso uma vez que não ha jardim, elevador nem piscina ou limpeza.... Meu deus....

    Neon
  15.  # 18

    Essa história faz-me lembrar a do prédio de gente rica em que, há uns 10 anos pagavam 500euros/mês (eram 100contos/mês) a um consultor para dar palpites sobre as diversas instalações técnicas e 400eur/mês (80contos/mês) para LIMPAR a caixa de esgoto - que estava mal concebida e passava a vida a entupir (SÃO 4.800EUROS/ANO! Com este dinheiro podiam construir várias caixas de esgoto novas por ano!).

    Reparem que moro no «meu» prédio há 26 anos e a caixa de esgoto nunca precisou de ser "limpa". LOL
    • sneh
    • 17 janeiro 2011

     # 19

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:

    O telhado é uma parte comum
    "Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio
    1- São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    * b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    * d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
    2- Presumem-se ainda comuns:
    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    *d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
    e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
    3- O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condóminos certas zonas das partes comuns."

    A assembleia de condóminos pode aprovar, por simples maioria, a realização de despesas com as obras de conservação e/ou reparação nas partes comuns do condomínio a pagar pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções (expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio). (cf. artigo 1424.º, n.º 1, conjugado com o artigo 1418.º, n.º 1, ambos do Código Civil).


    Aproveito esta thread para colocar uma questão, que já levantei neste post Link mas sem resposta:
    - Estando a minha cave assente no solo do prédio e registando a casa níveis elevados de humidade no pavimento, a sua impermeabilização e análise do solo (visto que pode haver alguma fuga de água por baixo do pavimento) não devia ser uma responsabilidade do condomínio, como é a cobertura do prédio para quem mora no último andar ?

    Obrigado pelas vossas opiniões.
 
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