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  1.  # 1

    Tenho um terreno em zona não urbanizavel com mais de 3000 m2 (6000) e com mais de 30 m de caminho público adjacente, no entanto, não está contiguo a uma área urbanizável.
    Neste enquadramento há possibilidade para construção?

    Agradeço todas as dicas.
  2.  # 2

    A38426,

    Terá de se analisar muito bem o PDM dessa zona.

    De que camara se trata?

    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
  3.  # 3

    Boa Tarde,
    a camara em questão é a CM Guimarães, já tinha colocado um posto sobre este tema no início da minha "investida", https://forumdacasa.com/discussion/17762/pdm-classificacao-terreno-vs-permissao-construcao/#Item_18.
    Aqui terá mais algumas dicas da minha situação.

    Obrigado pela atenção.
  4.  # 4

    Caro ADARQ,
    não me consegue emitir uma opinião?

    Obrigado,

    a38426
  5.  # 5

    O facto de estar em zona não urbanizável não quer dizer que não se possa construir.

    Se estiver em RAN como me parece estar é possivel a sua construção.


    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
    Estas pessoas agradeceram este comentário: a38426
  6.  # 6

    Não esta em zona REN nem RAN, mas está numa zona não urbanizável... O terreno tem apenas 6000m quadrados:( deveria ter os 10000 para nao ter problemas.
    Obrigado pela atenção.
  7.  # 7

    Por favor perdoem a minha ignorância, mas qual seria a diferença se tivesse 10000?
    •  
      FD
    • 7 julho 2011 editado

     # 8

    Colocado por: ParamontePor favor perdoem a minha ignorância, mas qual seria a diferença se tivesse 10000?

    Em alguns sítios só é possível construir se o terreno for maior que X.
    Por exemplo, em Sintra isso acontece muito. Terrenos com 5.000m2 servem para plantar batatas mas, se tiverem 10.000m2 já se pode construir.
    Tem a ver com a relação de espaço edificado/não edificado, de forma a preservar a paisagem, o ecossistema, a geomorfologia, etc., etc.
    Na prática, não queremos o país cheio de casas, porque tal é prejudicial. Em certas zonas deve-se restringir a construção, por questões ambientais, noutras por questões políticas/económicas, ordenamento do território, etc., etc.
  8.  # 9

    E isso está no PDM das diversas Câmaras certo?
    •  
      FD
    • 7 julho 2011

     # 10

    Colocado por: ParamonteE isso está no PDM das diversas Câmaras certo?

    Certo. :)
    Mas, também pode estar noutros regulamentos, por exemplo: https://forumdacasa.com/discussion/6060/protovt-construcao-em-zonas-nao-urbanasurbanizaveis-entalada/ .
  9.  # 11

    Em Zona Não Urbanizável, o PDM de Guimarães diz o seguinte:

    artigo 34° - condições de construção
    1 - em prédios existentes, ou resultantes de destaque efectuados de acordo com a legislação aplicável é permitida a construção de:
    a) uma habitação unifamiliar isolada, desde que a parcela em causa possua uma área mínima de 10.000m2 e acesso a partir de caminho público;
    b) uma habitação unifamiliar isolada, desde que a parcela em causa possua uma área mínima de 3000m2, confronte com caminho publico numa extensão superior a 30m e seja contígua a uma zona de construção.

    c) instalações de apoio às actividades agrícolas e/ou florestais do prédio em que se localizem, desde que devidamente justificadas;
    d) equipamentos de interesse municipal;
    e) unidades industriais isoladas com programas especiais, não enquadráveis nas zonas de construção, e desde que demonstrado o seu interesse para a economia do concelho, reconhecido pela câmara municipal.

    2 - sem prejuízo do disposto no n°2 do art° 32, no caso de áreas de ocupação dispersa existente poderá a câmara municipal de guimarães mediante estudo de ordenamento, nos termos do disposto no art°51, reduzir a área mínima definida na alínea a) do n°1 deste art°.

    3 - essas construções só poderão ser permitidas caso não afectem as áreas envolventes, quer do ponto de vista paisagístico, quer da sua utilização, e não poderão contradizer o conteúdo da secção i do capitulo ii, deste regulamento, não podendo a impermeabilização do solo ultrapassar 20% da área total do terreno.


    Se o seu caso se insere no que diz a alínea b) do artigo 34º, em principio, poderá ser viável a construção de uma habitação.

    Cumps,
    Concordam com este comentário: a38426
    Estas pessoas agradeceram este comentário: a38426
  10.  # 12

    Pois o problema é que efectivamente o terreno tem cerca de 60 metros de caminho publico, o dobro de exigido, mas, não esta contiguo a uma zona de construção. Tem várias casas em volta, mas são casas que existem há muito tempo.
    Sendo assim ou há algum regime de excepção ou alguma "atenção". Têm conhecimento de algum terreno nestas condições que já tenha sido aprovado? Segundo as primeiras impressões na CMGuimarães a resposta é não, mas para colocar um PIP. Mas não quero estar a investir esse dinheiro quando o terreno nem é meu.
    Se me puderem ajudar...

    Cumps
  11.  # 13

    Colocado por: a38426Pois o problema é que efectivamente o terreno tem cerca de 60 metros de caminho publico, o dobro de exigido, mas, não esta contiguo a uma zona de construção. Tem várias casas em volta, mas são casas que existem há muito tempo.
    Sendo assim ou há algum regime de excepção ou alguma "atenção". Têm conhecimento de algum terreno nestas condições que já tenha sido aprovado? Segundo as primeiras impressões na CMGuimarães a resposta é não, mas para colocar um PIP. Mas não quero estar a investir esse dinheiro quando o terreno nem é meu.
    Se me puderem ajudar...

    Cumps


    1 - Fazer um PIP não me parece que seja caro.
    2 - Por muitos conselhos que tenha (e já teve muitos) não consegue uma resposta formal a não ser que a peça à Câmara, formalmente.
    3 - Peça a um técnico habilitado que lhe faça isso, porque não só conhecerá bem os trâmites de um processo desse tipo, como muitas vezes encontra a melhor maneira de se fazer explicar. E isso conta muito nestes casos.

    Cumprimentos
    Concordam com este comentário: a38426, FParquitecto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: a38426
  12.  # 14

    Colocado por: FD
    Em alguns sítios só é possível construir se o terreno for maior que X.
    Por exemplo, em Sintra isso acontece muito. Terrenos com 5.000m2 servem para plantar batatas mas, se tiverem 10.000m2 já se pode construir.
    Tem a ver com a relação de espaço edificado/não edificado, de forma a preservar a paisagem, o ecossistema, a geomorfologia, etc., etc.
    Na prática, não queremos o país cheio de casas, porque tal é prejudicial. Em certas zonas deve-se restringir a construção, por questões ambientais, noutras por questões políticas/económicas, ordenamento do território, etc., etc.


    Eu creio que os 10.000m² vêem da unidade mínima de cultura, interpretando o legislador que a existência de um terreno de com pelo menos a unidade mínima de cultura se poderá construir para o apoio agrícola. Contudo os PDM's não referem limitações ao uso da construção, pelo que, em bom português, se começou a normalizar a construção de habitações em terrenos com 10.000m².
    Daí que a diferença entre um terreno de 8500m² e 10.500m², por vezes, seja brutal...

    Cumprimentos,
    FP
  13.  # 15

    Para não vos estar a chatear com perguntas e mais perguntas alguém me pode indicar um bom documento que explique a REN a RAN , áreas mínimas etc etc etc.?
  14.  # 16

    Tem aqui o Decreto-Lei da REN e o da RAN aqui.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: a38426
  15.  # 17

    Obrigado, vou fazer o download- Algum site amigável q ajude tb?
  16.  # 18

    Boa Tarde Paramonte,
    envio-lhe o Regulamento do PDM (Resolução do Conselho de Ministros nº 101/94 de 13 de Outubro,
    alterado pelo Aviso n.º 378/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 3, de 5 de
    Janeiro de 2011).

    Esta neste link : http://www.cm-guimaraes.pt/files/1/documentos/20110202164317637510.pdf

    Cumps
  17.  # 19

    Colocado por: a38426Boa Tarde Paramonte,
    envio-lhe o Regulamento do PDM (Resolução do Conselho de Ministros nº 101/94 de 13 de Outubro,
    alterado pelo Aviso n.º 378/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 3, de 5 de
    Janeiro de 2011).

    Esta neste link :http://www.cm-guimaraes.pt/files/1/documentos/20110202164317637510.pdf

    Cumps


    Obrigado, vou ler isso tudo.
  18.  # 20

    Paramonte,

    houve uma directiva comunitária que obrigou à elaboração de Planos Regionais de Ordenamento do Território. Estes planos contêm limitações mais severas que os PDM's que já estavam em vigor. Isto faz com que, até à revisão do PDM se tenha de ter atenção aos dois documentos.

    O melhor para si é mesmo pazer um PIP. Se tiver alguns conhecimentos técnicos, pode ser você a fazê-lo. Informe-se na CM de quais os elementos necessários à elaboração do PIP (embora esteja explicito em DL, a CM pode exigir mais alguma coisa) e analise se deve contratar alguém.
    Concordam com este comentário: RC | ARQ
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paramonte
 
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