Colocado por: ParamontePor favor perdoem a minha ignorância, mas qual seria a diferença se tivesse 10000?
Colocado por: ParamonteE isso está no PDM das diversas Câmaras certo?
artigo 34° - condições de construção
1 - em prédios existentes, ou resultantes de destaque efectuados de acordo com a legislação aplicável é permitida a construção de:
a) uma habitação unifamiliar isolada, desde que a parcela em causa possua uma área mínima de 10.000m2 e acesso a partir de caminho público;
b) uma habitação unifamiliar isolada, desde que a parcela em causa possua uma área mínima de 3000m2, confronte com caminho publico numa extensão superior a 30m e seja contígua a uma zona de construção.
c) instalações de apoio às actividades agrícolas e/ou florestais do prédio em que se localizem, desde que devidamente justificadas;
d) equipamentos de interesse municipal;
e) unidades industriais isoladas com programas especiais, não enquadráveis nas zonas de construção, e desde que demonstrado o seu interesse para a economia do concelho, reconhecido pela câmara municipal.
2 - sem prejuízo do disposto no n°2 do art° 32, no caso de áreas de ocupação dispersa existente poderá a câmara municipal de guimarães mediante estudo de ordenamento, nos termos do disposto no art°51, reduzir a área mínima definida na alínea a) do n°1 deste art°.
3 - essas construções só poderão ser permitidas caso não afectem as áreas envolventes, quer do ponto de vista paisagístico, quer da sua utilização, e não poderão contradizer o conteúdo da secção i do capitulo ii, deste regulamento, não podendo a impermeabilização do solo ultrapassar 20% da área total do terreno.
Colocado por: a38426Pois o problema é que efectivamente o terreno tem cerca de 60 metros de caminho publico, o dobro de exigido, mas, não esta contiguo a uma zona de construção. Tem várias casas em volta, mas são casas que existem há muito tempo.
Sendo assim ou há algum regime de excepção ou alguma "atenção". Têm conhecimento de algum terreno nestas condições que já tenha sido aprovado? Segundo as primeiras impressões na CMGuimarães a resposta é não, mas para colocar um PIP. Mas não quero estar a investir esse dinheiro quando o terreno nem é meu.
Se me puderem ajudar...
Cumps
Colocado por: FD
Em alguns sítios só é possível construir se o terreno for maior que X.
Por exemplo, em Sintra isso acontece muito. Terrenos com 5.000m2 servem para plantar batatas mas, se tiverem 10.000m2 já se pode construir.
Tem a ver com a relação de espaço edificado/não edificado, de forma a preservar a paisagem, o ecossistema, a geomorfologia, etc., etc.
Na prática, não queremos o país cheio de casas, porque tal é prejudicial. Em certas zonas deve-se restringir a construção, por questões ambientais, noutras por questões políticas/económicas, ordenamento do território, etc., etc.
Colocado por: a38426Boa Tarde Paramonte,
envio-lhe o Regulamento do PDM (Resolução do Conselho de Ministros nº 101/94 de 13 de Outubro,
alterado pelo Aviso n.º 378/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 3, de 5 de
Janeiro de 2011).
Esta neste link :http://www.cm-guimaraes.pt/files/1/documentos/20110202164317637510.pdf
Cumps