Colocado por: Pedro BarradasO código civili estipula 1.50m mínimo para elementos de protecção entre muros de propriedades ( para garantir a privacidade)...
O RGEU, diz que as chaminés devem estar a altura superior a 50cm da cumeeira dos telhados, desde que estas não distem mais de 10m das mesmas.
O regulamento do seu loteamento, se existir não sei o que prescreve acerca destas situações.
O Regulamento municipal, se existente e em vigor, também pode impor condições.
Colocado por: caca1982Se é 1,50 m no mínimo e o máximo?
Colocado por: Pedro BarradasO regulamento do seu loteamento, se existir, não sei o que prescreve acerca destas situações.
O Regulamento municipal, se existente e em vigor, também pode impor condições.
Colocado por: JCM | ARQO 1,50m de altura não garante a privacidade, já que a maior parte das pessoas são mais altas!
Colocado por: caca1982ois a lei o o RCUE do meu município prevê uma altura máxima de 1,60m e como a obra tem 2,20
Colocado por: caca1982. Falei com dois advogados amigos e ambos me disseram para não fazer nada e deixar como está, pois ainda que exista uma lei, a mesma não pode ser interpretada à letra e como não causei nenhum dano ou prejuízo devo ficar no meu "cantinho".