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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Arrendei um espaço e a câmara municipal disse que tinha que mudar a licença de utilização para desempenhar a actividade que pretendo. Para tal necessito de um projecto de arquitectura (com planta e corte, telas finais, livro de obra, ficha de segurança e avaliação acústica.
    Em principio não são preciso obras pelo que é só ter o projecto de arquitectura para entregar na câmara. A avaliação acústica sei que custa entre 200 e 300 euros, gostava de saber quanto poderá custar um projecto de arquitectura.
    Obrigado.
  2.  # 2

    Boa tarde Solaris,

    É um pouco prematuro poder avançar um valor para o projecto, é fundamental conhecer o local e saber se o projecto aprovado pela câmara municipal ainda se mantêm inalterado no local, uma vez que caso tenham havido alterações em relação ao projecto aprovado terá de ser feito o projecto vulgarmente chamado por "vermelhos e amarelos" e pode mesmo ter de ser feita a alteração de alguma especialidade de engenharia.
    É fundamental saber por exemplo a área do espaço, se é amplo ou dividido, o município em que vai ser feita a aprovação... Coloque aqui mais algumas informações.

    Cumprimentos,
    rui rodrigues, arq. e restante equipa flash_arquitectos
    visite-nos em www.flash-arquitectos.com
  3.  # 3

    Boa tarde Arqº Rodrigues,

    Trata-se de um armazém sem divisões de 180 metros quadrados e localizado em Sintra.

    Obrigado.

    Cumprimentos
  4.  # 4

    Colocado por: solarisTrata-se de um armazém sem divisões de 180 metros quadrados e localizado em Sintra.

    E pretende alterar o «uso» para o quê ?
  5.  # 5

    Neste momento é um armazem e pretende-se alterar para armazem de produtos alimentares
    • Neon
    • 11 julho 2011

     # 6

    Vai necessitar de armazenamento a temperaturas controladas?
    • Neon
    • 11 julho 2011

     # 7

    Para já não estou a ver a necessidade de alterar o uso!!!
  6.  # 8

    Tudo o que envolve produtos alimentares tem riscos especiais para a saúde, e é regulado por diplomas próprios.
    Neste caso, o Decreto-Lei 370/99 de 18 de Setembro e a Portaria 33/2000 de 28 de Janeiro. Sejam armazéns frigoríficos ou não frigoríficos, terá sempre (em princípio, dependendo da Câmara) que alterar a utilização.
  7.  # 9

    O 370/99 foi revogado pelo 259/2007. Se se trata de um estabelecimento de venda ao público de produtos alimentares, necessita de licenciamento, se se trata apenas de armazenamento, penso que está a dar à fracção o uso estipulado. Pode haver regulamentação para as condições de armazenamento, mas não creio que tenha de solicitar o seu licenciamento. Veja se o CAE da sua actividade está contemplado numa das portarias acessórias ao DL259/07 e que eu agora não me lembro qual é.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RC | ARQ
    • Neon
    • 12 julho 2011

     # 10

    Bom dia

    O AugstHill refere-se à Portaria 791/2007 de 23 de Julho.

    Já agora, só um reparo caro Augsthill, o D.L. 370/99 continua em vigor para os casos descritos no artigo 13.º do D.L. 259/2007.

    No caso que nos é exposto, é realmente importante peceber qual o código de actividade económica (vulgo CAE) para poder ajudar o/a Solaris

    Um abraço
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RC | ARQ
    • Neon
    • 12 julho 2011

     # 11

    E já agora

    As clinicas veterinarias já possuem legislação especifica - D.L. 184/2009 de 11 de Agosto, pelo que para estes casos o 370 já se encontra revogado

    Abraço
  8.  # 12

    Antes de mais obrigado a todos pela ajuda.

    Os CAEs são:
    CAE Principal: 47910-R3

    52610 Comércio a retalho por correspondência 47910 Comércio a retalho por correspondência ou via internet

    CAE Secundário (1): 46180-R3 CAE Secundário (2): 46382-R3
    51180 Agentes especializados do comércio por grosso de
    produtos, n.e.
    46180 Agentes especializados do comércio por grosso de outros
    produtos

    51382 Comércio por grosso de outros produtos alimentares,
    n.e.
    frutos e produtos hortícolas conservados 46311 Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas,
    excepto batata
    restante âmbito da CAE Rev.2.1 46382 Comércio por grosso de outros produtos alimentares, n.e.

    O CAE a bold está na lista da portaria referida. Pessoalmente tambem achava/gostava que não fosse necessário, mas na Câmara disseram-me que sim. É um armazem e o objectivo é ter uma frente para os clientes levantarem as encomendas.
  9.  # 13

    Portanto, só de taxas são quase 350€ com a entrada, mais 300 e picos para a Declaração Prévia e uns 600 para a emissão da licença. E ainda faltam os projectos (300 a 400 para a avaliação acústica, 100 para a ficha SCIE, se for projecto anda pelos 300), e a arquitectura é mais variável (pode ir dos 500 aos 2500). Isto se não houver obras.
    • Neon
    • 12 julho 2011

     # 14

    Bolas

    Se tem um posto de venda penso que as coisas já deverão ser vistas com outros olhos
 
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