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  1.  # 1

    Bom dia,

    Gostaria que me ajudassem a neste assunto. Tenho um contrato de trabalho, sem termo, constituído à cerca de 5 anos. O contrato numa das clausulas especifica o valor liquido do vencimento. Durante a duração do contrato tenho recebido sempre, o mesmo valor do subsídio de férias, o mesmo valor do vencimento. Acontece que este mês, o subsídio foi reduzido e a desculpa que a entidade patronal deu, foi que, o subsídio de alimentação deixou de poder ser pago no subsídio de férias.

    O que pergunto, é se esta situação é legal.

    Cumprimentos e obrigado.
  2.  # 2

    Penso que a entidade empregadora não tem de pagar subs. de refeição no subs. de férias.
    Concordam com este comentário: Cesca
  3.  # 3

    Mas se sempre o fez.

    E depois existe o problema de saber quanto é o valor do subsidio de alimentação, isto porque no meu contrato, a unica coisa que é referida em relação ao vencimento, é o seu valor liquido.

    Obrigado pelo comentario.
    • elodia
    • 14 julho 2011 editado

     # 4

    Nem o subsídio de férias nem o de Natal têm subsídio de alimentação. existem entidades que pagam na mesma para que o funcionário receba o mesmo valor líquido os 14 meses do ano mas note-se que é por iniciativa própria. o subsídio de alimentação é pago 11 meses no ano (excluem-se os meses dos subsídios de férias e Natal e o mês de gozo de férias). É ilegal portanto pagar-lo nos 14 meses. quem o faz pela razão que disse anteriormente, coloca esse valor como um prémio.

    mas atenção que podem até não lhe estar a pagar o valor total do subsídio usando essa "desculpa". a melhor forma de confirmar os valores é ver nos recibos de vencimento. nos contratos nem sempre vem especificado.

    Cumprimentos
    Concordam com este comentário: Cesca, noves fora, J.C
  4.  # 5

    Bom dia,

    "Como é um subsídio pago pelo trabalho efectivo, não é pago quando um fucionário tira férias, ou está de baixa, nem nos dias de descanso (deve-se precessar pelos dias úteis do mês). O subsídio de refeição não é considerado para o cálculo dos subsídios de férias e de Natal. Existem opiniões que defendem que. no caso das faltas justificadas que contam com se fossem trabalho efectivo, o subsidio de refeição deve ser pago na integra."

    in: http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/subsidio-de-refeicao/
    Concordam com este comentário: Cesca
  5.  # 6

    Isso é outro problema, porque os valores que vem nos recibos nada tem a ver com os valores que me são pagos.

    A titulo de exemplo:

    Valor pago: 1400
    Valor Pago na SS: 1300
    Valor recibo: 900 (Este valor vai intercalando. Um mês é 900 no outro é 1200).

    Posto isto como consigo calcular os valores?

    Obrigado pelo comentario.
  6.  # 7

    Metitus,

    Você tem de ter um ordenado base, e é com base nesse ordenado que é pago o subsidio!

    Se o seu ordenado base for 1.000€, se tiver trabalhado os 12 meses , recebe 1.000€ sub. férias

    Alice
  7.  # 8

    Alice,

    O problema é que não tenho. No contrato não existe esse valor, mas sim o valor liquido. :(

    Vou pedir esses valores aos recursos humanos, porque sinceramente não faço ideia.

    Cumprimentos
  8.  # 9

    Mas você não tem recibo de vencimento?
    No recibo está o valor base, é esse.
  9.  # 10

    Colocado por: metituso subsídio de alimentação deixou de poder ser pago no subsídio de férias


    Simples, que queriam manter o subs. que sempre pagaram, pagavam como ajudas de custo...
    Nunca tinha visto um contrato com o valor liquido, não será iliquido ?! Então como é que o trabalhador sabe quando é o seu ordenado base ? Para além de ser obrigatório pagar os 11% da S.S., também é obrigatório o IRS e outros montantes como ajudas de custo...isso deve vir tudo discriminado no recibo de vencimento, MAS é obrigatório vir o ordenado BASE no contrato de trabalho, senão...é ilegal !

    Se você tem um contrato de trabalho onde diz que o valor liquido é de 1000 eur, até pode ter como salário base 500 eur e o resto em ajudas de custo !
    Concordam com este comentário: Cesca
  10.  # 11

    Boa tarde cla_pereira,

    O valor que esta no contrato é liquido isso tenho a certeza. E tal como já referi em cima, os valores que vem nos recibos nada tem a ver com o que me é pago. Um mês recebo 900 no outro 1200 e é sempre assim.

    O valor descontando para a segurança social é sempre o mesmo, esse não varia. Quanto ao valor base, não consigo mesmo perceber qual é, porque o valor dos recibos é inferior ao valor contratual.

    Obrigado
  11.  # 12

    Colocado por: metitusBoa tarde cla_pereira,

    O valor que esta no contrato é liquido isso tenho a certeza. E tal como já referi em cima, os valores que vem nos recibos nada tem a ver com o que me é pago. Um mês recebo 900 no outro 1200 e é sempre assim.

    O valor descontando para a segurança social é sempre o mesmo, esse não varia. Quanto ao valor base, não consigo mesmo perceber qual é, porque o valor dos recibos é inferior ao valor contratual.

    Obrigado


    Peço desculpa pelo que vou dizer.

    De toda a informação que colocou aqui, existem uma serie de ilegalidades, a começar pelo contrato e a acabar no recibo.
    Não conheço a empresa onde trabalha, mas assim á primeira vista, "cheira-me a fuga aos impostos", pois como disse o que efectivamente recebe é superior ao que vem no recibo, portanto existem rendimentos não declarados.
    Dise antes também que o valor para a segurança social é sempre o mesmo todos os meses? Se assim for é fácil saber quanto é o seu salário base.

    Não leve este comentário a mal, mas nos tempos em que estamos, uma situação destas afecta-nos a todos.
  12.  # 13

    speedsteer,

    Antes de mais obrigado pelo seu comentário, e claro, não tem de pedir desculpa, ora essa.

    Há muito que sei que existe fuga fuga ao fisco, e desde sempre fiz para que as coisas fossem legais, mas por força do inevitável, as coisas tem andado assim.
    Devo dizer que além deste problema, tenho outro ainda. A empresa tem outras empresas associadas, com as quais também tenho contractos. Ao princípio eram contratos a recibos verdes, hoje em dia os pagamentos são declarados através de actos únicos, sendo que na verdade trabalho sempre na mesma empresa, sempre a fazer o mesmo, e acima de tudo, sempre no mesmo lugar físico e com o mesmo horário

    Essa questão é outra que me esta a dar a volta à cabeça, mas, que terei de resolver mais tarde.

    Sei que devia ir a Inspecção do trabalho esclarecer toda esta situação, com a qual não me sinto bem, mas confesso que com varios encargos financeiros, as coisas tornam-se muito dificeis.

    O que eu preciso mesmo é de saber o valor do vencimento base, tendo então em conta o valor que é descontado para a segurança social.

    Cuprimentos
  13.  # 14

    metitus, se tem declarado no contrato que recebe X liquido, como é que recebe umas vezes 900 e outras 1200 ? é que liquido é o valor que recebe, já depois dos impostos, ponto final. Vou perguntar mais uma vez, pois nunca vi um contrato a indicar o valor liquido, a não ser recibo verde, é liquido ou não estará lá iliquido ?

    speedsteer, o que o metitus recebe é inferior ao que vem declarado no contrato, e não superior.

    Como já foi dito, se você sabe quanto desconta para a SS, então:
    - Tem o recibo discriminado e vem lá o vencimento base
    - Vencimento base = Valor descontado para a SS / 0,11 :
    Exemplo, se tiver um desconto para a segurança social de 110€: VB = 110 / 0,11 <=> VB = 1000€
  14.  # 15

    O valor que desconto tem de ser o mesmo, eu acredito que sim, porque no site da segurança social directa, na parte das contribuições esta declarado o sempre o mesmo valor.

    Exemplo do que se passa, tendo em conta o valor que esta estipulado no contrato sem termo, cujo valor liquido é de 1200€.

    Valor Recebido - 1200
    Valor declarado no recibo - 900 (variação fixa entre 900 e 1000), nunca recebo o que vem nos recibos.
    Valor declarado na segurança social - 1050

    Cumprimentos
  15.  # 16

    uma grande duvida que até pode errada:

    o metitus tem a certeza que tem um contrato de trabalho como trabalhador por conta de outro? ou tem um contrato de prestação de serviços?

    é que o que descreve é muito difícil de interpretar com base na lei do trabalho e também não acredito que a empresas em causa não tenha alguma maneira de justificar isto, uma das vias é ser através de um contrato de prestação de serviços em que os impostos são liquidados pela empresa em seu nome, mas não faz de si trabalhador da empresa, isto é somente uma ideia.

    pode ter contratos de trabalho com mais do que uma entidade, assim como os contratos de prestação de serviços, são é coisas muito diferentes e pelo descrito encaixa melhor na segunda hipotese.
  16.  # 17

    metitus, se não for muito incomodo, é possivel saber exactamente quanto é o valor do desconto para a segurança social?
    Só uma questão, no seu recibo não vêm dois campos, um a dizer Segurança Social e outro a dizer IRS?

    São dois campos obrigatórios no recibo e que deve ter o valor descriminado, bem como o valor base de salário, categoria profissional e outros dados referentes á sua situação na empresa.
  17.  # 18

    O que a maioria das empresas faz é acordar um salário bruto em que parte é pago segundo gratificação de balanço, prémio de produtividade ou até mesmo em ajudas de custo ficticias. É "normal" ter um contrato com 900 euros brutos em contrato e na realidade receber 1100 ou 1200 liquidos, pois ha esta "candonga" para as empresas fugirem á seg. social. A mim não me supreende nada....infelizmente. Depois para não dar nas vistas, uns meses declaram a parte variavel num valor inferior e noutros meses com valor superior, mas ao fim do ano bate certo com o acordado com o trabalhador.
  18.  # 19

    Que grande confusão que vai para aí.

    Colocado por: metitusO valor que desconto tem de ser o mesmo, eu acredito que sim, porque no site da segurança social directa, na parte das contribuições esta declarado o sempre o mesmo valor.

    Exemplo do que se passa, tendo em conta o valor que esta estipulado no contrato sem termo, cujo valor liquido é de 1200€.

    Valor Recebido - 1200


    1) No contrato e no montante que você recebe é o mesmo: 1200

    Colocado por: metitus
    Valor declarado no recibo - 900 (variação fixa entre 900 e 1000), nunca recebo o que vem nos recibos.


    2) Recebe 1200 e vem declarado 900 ou 1000, isso chama-se fuga aos impostos e estão-lhe a pagar 300 e 200 euros respectivamente, pela "porta do cavalo".

    Colocado por: metitus
    Valor declarado na segurança social - 1050


    Então, esse é o vencimento base.
  19.  # 20

    Colocado por: jorgealvesuma grande duvida que até pode errada:

    o metitus tem a certeza que tem um contrato de trabalho como trabalhador por conta de outro? ou tem um contrato de prestação de serviços?


    jorgealves, desculpe responder pelo metitus, mas ele já referiu que é um contrato de trabalho sem termo. Portanto, nunca poderá ser recibos verdes.
 
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