Colocado por: Andy33
Agora a mediadora receber duas comisões pelo mesmo imóvel parece-me ilegal.
Colocado por: Luis K. W.Há uns 3 ou 4 anos fui abordado por uma mediadora imobiliária que procurava um espaço de escritório para um cliente que não queria revelar a identidade.
Ela tratou LOGO de esclarecer que a comissão de mediação iria ser paga pelo cliente dela e não pela minha empresa (proprietária do escritório).
O negócio fez-se e não paguei nenhuma comissão.
Isto para dizer que NEM SEMPRE a comissão de mediação é paga por quem vende, ou pelo senhorio.
Não conheço a lei, mas parece-me estranho que o MESMO trabalho seja pago duas vezes. A lei portuguesa considera crime o "enriquecimento sem causa", e isto parece-me configurar essa figura.
Colocado por: Andy33Obrigado, SofiaPaula pelas suas intervenções.
Não vou referir qual é a mediadora, até porque as coisas vão correndo satisfatoriamente no essencial, mas este é um aspecto importante pois trata-se de 5%+Iva. No entanto, não quero deixar de acrescentar que estou disposto a pagar a comissão sem qualquer problema, pois o trabalho da mediadora é muito relevante, mas quero perceber se a lei estará a ser cumprida neste caso.
Colocado por: JacintaA comissão da imobiliária é sempre e apenas paga por quem vende e nunca por quem compra.
Colocado por: rui1maganoPode ainda acontecer o DOIS em UM. É perfeitamente legal, talvez OPORTUNISMO mas LEGAL !
Colocado por: SofiaPaulaJá a parte vendedora do imóvel que adquiri tinha contratado os serviços da imobiliária antes de mim,
Colocado por: Luis K. W.Jacinta,
E eu, também por experiência própria, sei que nem sempre é assim :-)
(ver comentário #10, aqui em cima).
Colocado por: Picareta
Fez algum contrato com a imobiliária para adquirir um imóvel???
Colocado por: SofiaPaulaOlá Picareta,
Eu assinei contrato com a imobiliária para que vendessem a minha ex-casa, visto estarmos interessados num dos imóveis que eles tinham em carteira.