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  1.  # 21

    e o que tem o **** a ver com as calças?

    ele supostamente esta a tratar do condomínio ate a empresa entrar, logo segundo o que disse teria que me pedir o seguro já que este é obrigatório.

    Mas obrigado pelas respostas. Vou informar-me melhor sobre como aqui anda.
    •  
      FD
    • 5 agosto 2011 editado

     # 22

    Colocado por: dandradee o que tem o **** a ver com as calças?

    Não percebeu?

    Eu explico: não se fie no construtor. Se a sua casa arder, não é ele que lha vai pagar.
    É o dandrade que deve zelar pelas suas coisas e não o construtor.

    Se se fizesse uma estatística de quantos problemas surgem porque "alguém" esperava que outro "alguém" avisasse, ver-se-ia que esse é um pressuposto erradíssimo.

    Quer um exemplo, veja este caso: https://forumdacasa.com/discussion/19023/responsabilidades-inquilino-em-caso-de-incendio/
  2.  # 23

    ah percebi errado :D

    existe mais alguma coisa que tenha obrigação de ter/fazer?

    tenho certificado energético e certificado de habitação.
  3.  # 24

    Ola mais uma vez.

    estou as voltas com o contrato de arrendamento, e para ja o que saiu foi isto(anexo). Os pontos onde tenho duvidas estão assinalados a amarelo.

    Cláusula Segunda - Quem vai arrendar o quarto tem acesso a cozinha e uma das casas de banho do apartamento(são duas casas de banho). A clausula esta correctamente formulada?

    Cláusula Quinta - A clausula esta correctamente formulada?

    Cláusula Sexta - O quarto é arrendado de maneira a que o arrendatário não possa levar para la mais ninguém(para viver). Ou seja apenas o arrendatário pode "viver naquele quarto". A clausula esta correctamente formulada nesse sentido?

    Cláusula Nona - Aqui é onde tenho mais duvidas. As contas da casa(Internet, água, luz e gás) vão ser divididas pelo numero de pessoas a morar na mesma. Neste caso são/vão ser 4 pessoas. Já estive a ler o artigo 1078.º referente a encargos e despesas mas não me parece que se enquadre com a "nossa" divisão das despesas.

    Desde já muito obrigado,

    se não souberem responder a tudo não faz mal, qualquer ajuda é bem vinda. E já agora se aconselham mais alguma clausula "deitem cá para fora"! :D
  4.  # 25

    bump
  5.  # 26

    ninguém me sabe dar uma ajuda ou aconselhar um advogado no centro de Braga ou perto da universidade do Minho?
    •  
      FD
    • 27 setembro 2011

     # 27

    Colocado por: dandradeCláusula Segunda - Quem vai arrendar o quarto tem acesso a cozinha e uma das casas de banho do apartamento(são duas casas de banho). A clausula esta correctamente formulada?

    Refira que essa divisão é partilhada, anexe uma planta e identifique a divisão na planta.

    Colocado por: dandradeCláusula Quinta - A clausula esta correctamente formulada?

    Ponha os euros por extenso também.
    Causão não existe.

    Colocado por: dandradeCláusula Sexta - O quarto é arrendado de maneira a que o arrendatário não possa levar para la mais ninguém(para viver). Ou seja apenas o arrendatário pode "viver naquele quarto". A clausula esta correctamente formulada nesse sentido?

    1. O local arrendado, identificado nas cláusulas primeira e segunda, destina-se única e exclusivamente à habitação do Segundo Outorgante, não podendo ser-lhe dado fim diferente daquele a que se destina, sob pena de resolução contratual automática.----------------------------------------------------

    Colocado por: dandradeCláusula Nona - Aqui é onde tenho mais duvidas. As contas da casa(Internet, água, luz e gás) vão ser divididas pelo numero de pessoas a morar na mesma. Neste caso são/vão ser 4 pessoas. Já estive a ler o artigo 1078.º referente a encargos e despesas mas não me parece que se enquadre com a "nossa" divisão das despesas.

    Cobra um valor fixo por mês, que é acertado ao fim de x meses (3 ou 6 meses).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dandrade
  6.  # 28

    Olá Dandrade,

    Pode inscrever-se nos sites de alojamento universitários do Erasmus, pois esses estudantes ficam em média 2 anos no mesmo sítio e não tem interesse em andar a saltar de apartamento.

    Cumprimentos,

    Jaime Lopes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dandrade
  7.  # 29

    Colocado por: FD
    Refira que essa divisão é partilhada, anexe uma planta e identifique a divisão na planta.

    CLÁUSULA SEGUNDA--------------------------------------------------------------------------
    O SENHORIO dá de arrendamento ao ARRENDATÁRIO e este aceita tomar de arrendamento um quarto com possibilidade de uso<strong>, não exclusivo</strong>, da “Cozinha” e “Casa de Banho II” da fracção identificada na cláusula anterior e identificadas na planta em anexo.

    É suficiente para informar que é partilhada ou "existe um Português" melhor para o fazer?

    Colocado por: FD

    Ponha os euros por extenso também.
    Causão não existe.

    Corrigido :D

    Quanto a caução tenho de descrever os termos da mesmo ou esta sub-entendido que é para o caso de o quarto/casa não estar nas condições em que foi/foram entregues?


    Colocado por: FD

    1. O local arrendado, identificado nas cláusulas primeira e segunda, destina-se única e exclusivamente à habitação do Segundo Outorgante, não podendo ser-lhe dado fim diferente daquele a que se destina, sob pena de resolução contratual automática.----------------------------------------------------

    Corrigido.

    Colocado por: FD

    Cobra um valor fixo por mês, que é acertado ao fim de x meses (3 ou 6 meses).


    Não existe forma de "fazer os acertos" todos os meses? por outras palavras tem mesmo de ser de 3/6 em 3/6 meses?

    Outras duvidas:
    1-É aconselhável alguma clausula referente as obrigações do fiador(no caso de falha por parte do arrendatário)?
    2-No que toca a limpeza das zonas comuns, adiciono em anexo como funcionam as mesmas?Tenho de fazer alguma referência ao anexo no contracto?
    3-Pela lei um contrato tem de ser de pelo menos 5 anos(certo?), as renovações podem ser anuais ou terão de ser por 3 anos?(não percebi muito bem o artigo 1096º nº1)
    Muito obrigado pela ajuda!

    Colocado por: Jaime LopesOlá Dandrade,

    Pode inscrever-se nos sites de alojamento universitários do Erasmus, pois esses estudantes ficam em média 2 anos no mesmo sítio e não tem interesse em andar a saltar de apartamento.

    Cumprimentos,

    Jaime Lopes
    Estas pessoas agradeceram este comentário:dandrade


    Obrigado, mas os 2 quartos "já estão" arrendados
    •  
      FD
    • 28 setembro 2011

     # 30

    Colocado por: dandradeÉ suficiente para informar que é partilhada ou "existe um Português" melhor para o fazer?

    Eu preferia partilhada mas, assim também serve.

    Colocado por: dandradeQuanto a caução tenho de descrever os termos da mesmo

    Isto.

    Colocado por: dandradeNão existe forma de "fazer os acertos" todos os meses? por outras palavras tem mesmo de ser de 3/6 em 3/6 meses?

    Pode fazer os acertos quando quiser.

    Colocado por: dandrade1-É aconselhável alguma clausula referente as obrigações do fiador(no caso de falha por parte do arrendatário)?
    2-No que toca a limpeza das zonas comuns, adiciono em anexo como funcionam as mesmas?Tenho de fazer alguma referência ao anexo no contracto?

    Sim a tudo.

    Colocado por: dandrade3-Pela lei um contrato tem de ser de pelo menos 5 anos(certo?), as renovações podem ser anuais ou terão de ser por 3 anos?(não percebi muito bem o artigo 1096º nº1)

    Artigo 1095.o
    Estipulação de prazo certo
    1 — O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
    2 — O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a 5 nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respectivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
    3 — O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.

    Tem é que prestar atenção ao n.º 3 deste artigo.
  8.  # 31

    contrato actualizado em anexo.

    Mudanças feitas e mais duvidas...


    Clausula Terceira
    - 3ro ponto.---Isto é legal?

    - 6to ponto.---Esta correctamente formulado?

    Clausula Quarta
    4rto ponto-----Esta correctamente formulado?

    Clausula Sétima
    --Esta correctamente formulada?
    --Esta alusão à caução é suficiente?

    Clausula Nona
    --Esta correctamente formulada?
    --É legal?

    Clausula Décima
    --Esta correctamente formulada?

    Clausula décima primeira
    --Esta correctamente formulada?
    --Falta alguma coisa?

    Alterei também a Clausula segunda


    Sei que isto é pedir muito mas cá estou mais uma vez...

    Desde já os meus parabéns e obrigado ao FD pelo fórum e conhecimento!
  9.  # 32

    bump :D
    •  
      FD
    • 3 outubro 2011

     # 33

    Colocado por: dandrade- 3ro ponto.---Isto é legal?

    Se o arrendamento não é para habitação permanente, penso que sim.

    Colocado por: dandrade- 6to ponto.---Esta correctamente formulado?

    Mais ou menos.

    Colocado por: dandradeClausula Quarta
    4rto ponto-----Esta correctamente formulado?

    Não cumprimento do pagamento até ao dia x?

    Colocado por: dandradeClausula Sétima
    --Esta correctamente formulada?
    --Esta alusão à caução é suficiente?

    O arrendatário não se obriga - compromete-se ou tem a obrigação parece-me melhor.

    De resto parece-me tudo bem.
  10.  # 34

    removi o 3ro ponto por ser contrato de habitação permanente.

    o 6to passou a ser 5to. FD que alterações lhe fazia?

    4to ponto alterado para
    O não cumprimento de pagamento até dia 8(Oito) de dois meses anteriores a renda que respeitar implica um agravamento de 50% de cada mês em atraso.


    quanto a :
    Clausula Nona
    --Esta correctamente formulada?
    --É legal?

    Clausula Décima
    --Esta correctamente formulada?

    Clausula décima primeira
    --Esta correctamente formulada?
    --Falta alguma coisa?


    alguem?

    acho que estamos a chegar la :D

    MUITO obrigado FD.

    dando uma ultima leitura esta tudo correcto? alguém aconselha mais alguma coisa?
  11.  # 35

    bump :D
  12.  # 36

    alguém?


    era bom ter isto pronto ate ao fim de semana :S
  13.  # 37

    desculpem estar a chatear outra vez. mas alguém me pode dar mais uma ajudinha?

    thanks.
    •  
      FD
    • 25 outubro 2011

     # 38

    Já tinha dito lá em cima...

    Colocado por: FDDe resto parece-me tudo bem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dandrade
    • fpc
    • 25 outubro 2011

     # 39

    É de realçar a sua preocupação com todos esses legalismos. No entanto com esse tipo de postura dificilmente vai alugar algum quarto a alguém, pois a maior parte, senão todos jamais irão assinar um contrato escrito...
  14.  # 40

    Muito obrigado FD! Não sei como me escapou a ultima frase...


    @fcp
    não percebi a parte de "jamais irão assinar um contrato escrito.." antes de os meus pais comprarem o apartamento também andei em casa aluga, com contrato. Grande parte dos meus amigos/conhecidos estão também com contrato. Pelo menos aqui por Braga (do que tenho conhecimento) é assim.

    Quanto a postura penso que seja a correcta. Mas se tiver algum reparo a fazer esteja a vontade.:)
 
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