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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Os meus pais compraram um apartamento(novo) perto da universidade.


    A ideia é alugar os quartos do apartamento(T2), eu fico na sala(transformada em quarto), com a garagem, com uma casa de banho e partilho a cozinha, quem arrendar tem direito ao quarto, partilha uma casa de banho com a pessoa no outro quarto e partilha a cozinha com toda a gente que mora no apartamento. A renda apenas inclui o condomínio, as restantes "contas" são divididas pelos moradores.

    Quando os meus pais compraram o apartamento ele foi declarado como habitação própria.

    Eles são emigrantes mas eu tenho procuração para tratar das coisas.
    Não percebo nada disto, logo todas as sugestões, avisos e dicas são bem vindos.

    tenho bastante urgência neste assunto.

    Como devo proceder? existe alguma minuta para arrendamento de quartos?

    Desde já obrigado pelas respostas ;)

    EDIT: estive a ler umas coisas e fiquei com uma duvida,é obrigatório fazer um seguro ao apartamento?
  2.  # 2

    Boa tarde.

    Para arrendar o seu quarto pode simplesmente arrendá-lo sem contrato, sem nada, apenas num acordo verbal entre ambas as partes. Ninguém vai correr a trás de si porque não está a pagar os impostos. Qualquer forma aconselho a fazer um contrato de modo a ter sempre a informação necessária da outra parte em caso de falta de pagamento ou outro imprevisto. A minuta pode ser igual a de um arrendamento normal. Também pode fazer tudo de forma legal, se assim for o interesse do arrendatário, e para isso faz o contrato e é só levá lo às finanças, lá lhe indicam todos os passos. Nota, o contrato tem q ser assinado pelos proprietários da fracção.

    Espero ter ajudado

    Abraço

    Pedro
  3.  # 3

    Há alguns anos, quando era estudante, também vivi num quarto numa casa de família e nunca ninguém me passou recibos.
  4.  # 4

    mas neste caso vai ser legal.

    Vou passar recibos e os meus pais vão declarar no IRS.

    Eng Pedro eu tenho uma procuração dos meus pais, mesmo assim eles vão ter de assinar o contrato? não posso ser eu a assinar?

    desde já obrigado.
    •  
      FD
    • 29 julho 2011

     # 5

    A sala é maior que os quartos? As casas de banho são acessíveis a partir de todos os pontos da casa ou alguma delas faz parte de uma suite?
  5.  # 6

    sim a sala é maior que os quartos. E os quartos tem acesso a casa de banho por corredor(pertencia a uma suite mas foi posta uma porta e ficou transformado em corredor)
  6.  # 7

    Bump
    •  
      FD
    • 1 agosto 2011

     # 8

    Colocado por: dandradeComo devo proceder? existe alguma minuta para arrendamento de quartos?

    É exactamente a mesma coisa que arrendar uma casa. A única alteração é que no contrato deve mencionar o que é arrendado, a que partes da casa tem acesso e em que condições.
    Deve também especificar muito bem as regras para utilização dos serviços básicos comuns, como a electricidade e a água.

    Leia: Passos para arrendar casa.

    Eu faria um seguro multirriscos e pediria uma boa caução.
  7.  # 9

    Obrigado pela resposta.

    FD o seguro é obrigatório? Já li que sim e que não por isso estou um pouco a nora.

    Alguém que tenha um contrato deste tipo pode partilhar o mesmo?(omitindo os dados pessoais como é lógico)

    E já agora FD porque a questão da sala? curiosidade ou algo que tenha de saber?

    mais uma vez obrigado ;)
  8.  # 10

    Eu tenho um contrato desses, mas só envio por mail. Já agora faz publicidade para os quartos onde? Quanto ao seguro já o tem, quando adquiriu a casa de certo que teve que fazer um
  9.  # 11

    Colocado por: dandradeFD o seguro é obrigatório?

    O Seguro obrigatório é (apenas) o seguro de incêndio.

    Por um pouco mais, vale a pena fazer o seguro multi-riscos.

    (Editado: se a casa foi comprada com empréstimo bancário, provavelmente já tem seguro. Neste caso, informe-se junto do banco sobre o que é que o seguro cobre.).
  10.  # 12

    Eng Pedro já lhe enviei uma Mensagem Privada.

    Quando os meus pais compraram a casa (Maio) não fizeram nenhum seguro(aproveitando para responder ao Luis K. W. a casa não foi comprada com empréstimo bancário). Vou ter de me informar melhor sobre seguros para casas(algumas recomendações?).

    Voltando a responder ao Eng Pedro, para já a publicidade foi pouca, apenas 1quarto.com e www.aaum.pt/alojamento/3. (recomendações?)

    Em Setembro conto começar a colar os tradicionais "papelinhos" na universidade.
  11.  # 13

    bump
    •  
      FD
    • 5 agosto 2011

     # 14

    Colocado por: dandradeE já agora FD porque a questão da sala? curiosidade ou algo que tenha de saber?

    Porque sendo normalmente a sala maior, rendia-lhe mais arrendar a sala a 2 pessoas (dividindo-a ligeiramente) + 1 quarto para 1 pessoa.
  12.  # 15

    na sala estou eu(filho do dono) e a minha namorada.

    Quanto aos seguros aconselham o multiriscos, em alguma seguradora em particular, ou simplesmente a que oferecer "mais barato"? Algum aspeto que tenha de ter em atenção ao discutir um seguro destes?

    obrigado ;)
    •  
      FD
    • 5 agosto 2011

     # 16

    Colocado por: dandradeAlgum aspeto que tenha de ter em atenção ao discutir um seguro destes?

    Leia as condições gerais e particulares antes de contratar seja o que for...
  13.  # 17

    obrigado,a alguns dias estive a ler umas coisas e vi que o prédio tinha de ter um seguro e li algo sobre não ser necessário sobrepor seguros ou algo do género..

    alguém me pode por a par disto?(desculpem ser tão chato)
    •  
      FD
    • 5 agosto 2011

     # 18

    Todas as fracções de um prédio em regime de propriedade horizontal têm, obrigatoriamente (a lei exige), que contratar um seguro que cubra o risco incêndio.
    Em português corrente: todos os apartamentos devem ter um seguro contra incêndios.

    Esse seguro pode ser contratado de duas formas:
    - cada apartamento contrata o seu seguro individualmente e comprova-o à administração do condomínio
    - a administração contrata um seguro global, em nome de todo o prédio, dispensando a contratação individual descrita na linha acima

    Isto é o que é obrigatório - contra incêndios.

    Um seguro multirriscos pode ou não abranger o risco incêndio. Se esse risco já estiver coberto por outro seguro, não deve contratar novamente o mesmo risco.
    O que o Luis K. W. disse é que pode ser vantajoso rescindir o actual seguro para fazer um multirriscos que já inclua o risco incêndio, pois será, em princípio, mais barato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dandrade
  14.  # 19

    Obrigado aquele apartamento ainda esta meio republica das bananas. A electricidade em casa ainda é do contador do prédio :S ao que parece estão com problemas a obter autorização para para que cada fracção tenha o seu contador. Mas estão a tratar disso..

    o condomínio vai ser entregue a uma empresa. Vou ter de me informar quanto a se o prédio tem seguro porque o construtor quando vendeu aos meus pais não falou em ter ou termos de fazer seguro algum
    :S
    •  
      FD
    • 5 agosto 2011 editado

     # 20

    Colocado por: dandradeporque o construtor quando vendeu aos meus pais não falou em ter ou termos de fazer seguro algum

    E disse-lhe que tinha que despejar o autoclismo cada vez que usa a sanita? ;)
    Concordam com este comentário: J.C
 
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