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    • xx
    • 16 outubro 2008 editado

     # 1

    Perdoem-me se este assunto já foi tratado noutro post mas como sou novo por aqui ainda não os percorri todos.
    A minha dúvida é a seguinte:
    Estou a pensar construir e disseram-me que para além dos projectos que parece que agora são uma carrada deles, ainda vou ter que ter um director técnico um fiscal e um coordenador de segurança.
    O que faz cada uma destas pessoas que não permite que acumulem os cargos?
    Quanto pode custar em média cada uma destas pessoas?
  1.  # 2

    Podem levar entre 100 euros mensais enquanto a obra está a decorrer cada um!!! roubalheira... to a passar pela mesma situação...
    Mas tens aí uma pessoa a mais... só é preciso um director técnico e um coordenador de segurança...
    Se tiveres alguém amigo é o ideal... assina sem levar nada, mas amigos desses há poucos... :)
    Boa sorte
  2.  # 3

    ... atenção, que o Director Técnico, é o Tecnico existente no quadro de pessoal do empreiteiro geral. É assalariado deste.

    O director de Fiscalização pode acumular com a Coordenação de segurança em Obra, e vice versa - Encargo directo do Dono de Obra.
    • naar
    • 29 janeiro 2010

     # 4

    Colocado por: QuimZéiPodem levar entre 100 euros mensais enquanto a obra está a decorrer cada um!!! roubalheira... to a passar pela mesma situação...

    Sim! Realmente uma pessoa estuda, tira um curso de Engenharia/Arquitectura, depois desloca-se a uma obra, gasta combustível, perde tempo entre visita á obra, deslocações, preenchimento de livro, reunião com o empreiteiro/dono da obra, atende telefonemas para esclarecimento de dúvidas, e no fim ainda tem o desplante de cobrar 100,00 €

    Mas tens aí uma pessoa a mais... só é preciso um director técnico e um coordenador de segurança...
    E o coordenador de segurança, a coisa bem feitinha e com "amigos" até se passa sem ele e ninguém dá por nada.

    Se tiveres alguém amigo é o ideal... assina sem levar nada, mas amigos desses há poucos... :)
    Pois! Esses amigos é que são bons, aqueles que nem vão à obra, não querem saber se está a ser bem ou mal executada e que no fim a troco de uma "mine" e um pires de tremoços assinam o Livro de Obra na mesa do café.... Ai que saudades desses amigos...

    Boa sorte


    Aviso: Tudo em bold e itálico é pura CONTRA-INFORMAÇÃO.
  3.  # 5

    resumindo
    Director de obra - responsabilidade de empreiteiro(quadros da empresa)
    Fiscal de Obra - responsabilidade do dono de obra, pode ser algum dos autores dos projectos.
    Coordenador de Segurança - responsabilidade do dono de obra, pode ser algum dos autores dos projectos.
    Coordenador de projectos - responsabilidade do dono de obra, pode ser um dos autores dos projectos.
  4.  # 6

    Boas

    Se tiveres alguém amigo é o ideal... assina sem levar nada ...

    caro QuimZéi.
    Se precisar de fiscalização ou coordenação de segurança grátis basta dizer que eu faço. Espero por si em seguida para limpar o mato a cavar o terreno para eu fazer uma horta num sítio meu. Gratuitamente, claro mas forneço a enxada.
    Espero notícias suas

    cumps
    José Cardoso
  5.  # 7

    Colocado por: j cardosoBoas

    Se tiveres alguém amigo é o ideal... assina sem levar nada ...

    caro QuimZéi.
    Se precisar de fiscalização ou coordenação de segurança grátis basta dizer que eu faço. Espero por si em seguida para limpar o mato a cavar o terreno para eu fazer uma horta num sítio meu. Gratuitamente, claro mas forneço a enxada.
    Espero notícias suas

    cumps
    José Cardoso

    j cardoso eu a si não fornecia a enxada, anchinho valá valá, já tenho ficado sem muitas enxadas, e assim um gajo entra sempre em despesas :)
  6.  # 8

    Boas,

    Tive um problema com o acompanhamento de obra.

    O técnico responsavel pelo projecto e pelo acompanhamento, não é uma pessoa responsavel, para além de ir à obra e passar revista em 5 min, já cometeu uma serie de gafes, dá o dito por não dito, não escreve no livro de obra e quando fez o projecto verificação térmico não desenhou todos os promenores de eliminação de pontes térmicas (de acordo com a lei) e agora quer cobrar mais por esses promenores! Por este motivos pretendo trocar de técnico.

    Alguém me pode exclarecer sobre os procedimentos e quais as implicações de mudar de responsabilidade a meio da obra?

    Obrigado
  7.  # 9

    Por uma mine e um pires de tremoços eu faço a direcção técnica a coordenação de segurança e ainda fiscalizo o meu trabalho...
  8.  # 10

    Colocado por: Fernando Gabriel
    Fiscal de Obra- responsabilidade do dono de obra, pode ser algum dos autores dos projectos.


    Atenção porque o coordenador do projecto de arquitectura não pode ser fiscal de obra...
    E pelo regulamento de deontologia da ordem dos arquitectos, o autor também não pode ser...

    Em suma... tem que se pedir ao eng autos das especialidades que faça esse papel...
  9.  # 11

    bhp
    para além do código deontologico da ordem em mais lado nenhum está legislado que o coordenador do projecto e/ou o autor do projecto não pode assumir a fiscalização certo?
  10.  # 12

    Ordem...dos Arquitectos. Certo.
  11.  # 13

    Tenho um colega meu que ainda anda a pagar cerca de 150€ por mês para lhe garantirem que as coisas rolaram correctamente
    Também depois de ter os fiscais à perna não quis arriscar mais e teve-se que se sujeitar, (tipo empregados a fugir pelas traseiras "Ilegais" e os fiscais a verem, falte de protecções na placa; placas de informação para o uso de equipamentos de segurança "estava dentro do barraco dos pedreiros"...) é preciso ver que os fiscais agora tem pouco trabalho e mais tempo para verem todas as obras ou quase todas.
    O que vale é quando construí a construção estava em alta e também se facilitava-se mais, se não que remédio tinha eu sujeitar-me também a esta prestação mensal ,agora quem constrói e não percebe nada destas coisas tipo um particular que remédio tem de despender os tais €.
  12.  # 14

    Colocado por: Pedro BarradasOrdem...dos Arquitectos. Certo.


    Haja alguem que vos meta na ordem :)))
    Confesso que acho uma estupidez esse norma do vosso código.
    Isso e estarem a pensar obrigar a creio que 2 anos de estágio para poderem começar a assinar alguma coisa
  13.  # 15

    Colocado por: zedasilvabhp
    para além do código deontologico da ordem em mais lado nenhum está legislado que o coordenador do projecto e/ou o autor do projecto não pode assumir a fiscalização certo?


    Correcto! Não há nenhuma lei que diga isso.
    Porêm, se as câmaras Municipais aceitarem os termos de responsabilidade, hà quem aceite à quem não aceite, tb são responsabilizadas, bem como o arquitecto, se alguma coisa correr mal...

    Olhe eu não assino nada... peço ao eng. que me faz as especialidades. Vai dar ao mesmo...
  14.  # 16

    Colocado por: bhp
    Colocado por: zedasilvabhp
    para além do código deontologico da ordem em mais lado nenhum está legislado que o coordenador do projecto e/ou o autor do projecto não pode assumir a fiscalização certo?


    Correcto! Não há nenhuma lei que diga isso.
    Porêm, se as câmaras Municipais aceitarem os termos de responsabilidade, hà quem aceite à quem não aceite, tb são responsabilizadas, bem como o arquitecto, se alguma coisa correr mal...

    Olhe eu não assino nada... peço ao eng. que me faz as especialidades. Vai dar ao mesmo...


    Ainda bem pk o pessoal da fiscalização precisa de trabalho :)))
  15.  # 17

    Ainda ando aqui à procura da parte onde diz se tem de haver sempre director de fiscalização da obra.
  16.  # 18

    não digam nada mas eu quero que a ordem neste ponto vá dar uma volta ao bilhar grande.

    Colocado por: zedasilvaConfesso que acho uma estupidez esse norma do vosso código.


    por falar em ordem, li esta, é assim que gastam o nosso meu dinheiro: a pedir apoio jurídico, bastava virem ter comigo e eu dizia-lhes a conclusão, e não em cem páginas mas em duas frases.

    "O Conselho Directivo Nacional da OA, CDN, solicitou ao seu Assessor Jurídico um parecer sobre a admissibilidade da Ordem dos Arquitectos proceder à fixação de uma tabela de honorários ou de elaborar um estudo sobre os honorários praticados, em média, pelos seus Membros.

    O parecer refere que a OA "não pode publicar uma tabela de honorários de referência para o cálculo dos valores relativos à prestação de serviços de elaboração de estudos e projectos, quer por referência ao número de horas, quer por referência a qualquer outro critério, nem pode elaborar ou divulgar estudos sobre a formação de preços/honorários dos seus associados ou um estudo comparativo sobre os honorários praticados pelos arquitectos, sob pena de a Ordem dos Arquitectos vir a ser condenada pela Autoridade da Concorrência nacional ou pelas instituições comunitárias no pagamento de uma coima e compelida a publicitar tal condenação junto dos seus associados."
  17.  # 19

    Colocado por: AugstHillAinda ando aqui à procura da parte onde diz se tem de haver sempre director de fiscalização da obra.


    Lei 60/2007
    Nº1 do artgº 63º
    O alvará de utilização tem que ser instruído com os termos de responsabilidade dos autores dos projectos e DFiscalização.
    Alínea c) do nº 2 do artgº 12º
    Comunicação prévia tem que ser instruída com termo do director de obra e director de fiscalização.
  18.  # 20

    Pois, mais uma câmara com um "Ah, mas nós aqui não fazemos assim".
 
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