Iniciar sessão ou registar-se
    • GA
    • 22 fevereiro 2011

     # 81

    Quando fala em CS está-se a referir a quê exactamente?...
  1.  # 82

    Coordenação de segurança. Apenas mais uma das obrigações do Dono de obra. Artgº 17º do DL 273/2003.
    Não me vai dizer que ainda ninguem o tinha alertado?
    • GA
    • 22 fevereiro 2011

     # 83

    Já sim, não estava era a reconhecer o termo que utilizou (CS). Obg
  2.  # 84

    Fico mais descansado :)))
  3.  # 85

    Colocado por: zedasilvaCoordenação de segurança. Apenas mais uma das obrigações do Dono de obra. Artgº 17º do DL 273/2003.
    Não me vai dizer que ainda ninguem o tinha alertado?


    N.º 2 do Artº 17º do DL 273/2003 - obrigatório se: "O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros."
  4.  # 86

    Estas Leis são sempre um bocado estranhas.
    No meu caso fui à Câmara e não me souberam dizer como fazer, porque:
    1-Sou o empreiteiro
    2-Sou o dono da obra
    3-O arquitecto faz parte da empresa (e queria que fosse o director técnico)
    4-O eng. civil faz parte da empresa (e queria que fosse o d. fiscal.)
    5-Ambos têm CAP nivel 5 de TSHST
    Quer dizer, tenho os técnicos todos e não os posso usar para fazer a obra? É a mesma coisa que comprar um carro e depois não me deixarem guiar.

    Alguém tem uma sugestão? Obrigado
  5.  # 87

    Colocado por: rsa.construcoesEstas Leis são sempre um bocado estranhas.
    No meu caso fui à Câmara e não me souberam dizer como fazer, porque:
    1-Sou o empreiteiro
    2-Sou o dono da obra
    3-O arquitecto faz parte da empresa (e queria que fosse o director técnico)
    4-O eng. civil faz parte da empresa (e queria que fosse o d. fiscal.)
    5-Ambos têm CAP nivel 5 de TSHST
    Quer dizer, tenho os técnicos todos e não os posso usar para fazer a obra? É a mesma coisa que comprar um carro e depois não me deixarem guiar.

    Alguém tem uma sugestão? Obrigado


    Um dos técnicos da sua empresa pode ser o director técnico da obra, mas tem que contratar um para ser coordenador de segurança, e para ser fiscal (convém ser o mesmo para ficar mais barato), ou seja vai pagar a alguém para o fiscalizar a si próprio. Eu também pago a um para me fiscalizar, mas não o deixo ir à obra:-))))
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RC | ARQ
  6.  # 88

    Hehehe... Parafraseando:

    "Quem fiscaliza o fiscal?"
  7.  # 89

    Colocado por: zedasilvaA sua câmara obriga que o DT seja um assalariado do empreiteiro? Já agora qual é a câmara?


    Já estou em condições de esclarecer este assunto:
    A funcionária informou o empreiteiro (que me acompanhava) de que o DT "tinha que ser funcionário da empresa". O empreiteiro respondeu "Sim, sim, pois claro!".
    Foi assim!!!
  8.  # 90

    Espero que tenha pelo menos investido numa boa fiscalização, pois pelo que pareçe essa direcção técnico vai-se resumir á assinatura do termo de responsabilidade final.
  9.  # 91

    e já agora... quem é que assina o livro de obra e entrega o termo de responsabilidade de final de obra. O director de obra, ou o de fiscalização?
  10.  # 92

    Um ou o outro.
    Aquele que efectivamente tiver acompanhado a obra.
  11.  # 93

    Nalgumas câmaras são ambos os dois
  12.  # 94

    Pois isto cada "reino" tem a sua legislação propria.
    Até agora aqueles com quem tenho contactado ainda estão a reger-se pelo artigo 63º domDL 26/2010
  13.  # 95

    Colocado por: freelandere já agora... quem é que assina o livro de obra e entrega o termo de responsabilidade de final de obra. O director de obra, ou o de fiscalização?
 
0.0236 seg. NEW