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  1.  # 1

    Colocado por: AugstHillPois, mais uma câmara com um "Ah, mas nós aqui não fazemos assim".


    Então como é que explica que, num livro de obra e na sua página de abertura, esteja lá chapado uma vaga para a assinatura do fiscal de obra onde anexo ao projecto deverá conter o seu termo de resposabilidade?
    (Isto tanto num licenciamento: no levantamento do alvará de construção; Ou numa C. Prévia: na altura da entrega de todos os projectos)
  2.  # 2

    Colocado por: bhp
    Colocado por: AugstHillPois, mais uma câmara com um "Ah, mas nós aqui não fazemos assim".


    Então como é que explica que, num livro de obra e na sua página de abertura, esteja lá chapado uma vaga para a assinatura do fiscal de obra onde anexo ao projecto deverá conter o seu termo de resposabilidade?
    (Isto tanto num licenciamento: no levantamento do alvará de construção; Ou numa C. Prévia: na altura da entrega de todos os projectos)


    Ninguém preenche, ninguém liga
  3.  # 3

    Colocado por: AugstHillNinguém preenche, ninguém liga


    Olhe que não é bem assim...
    Ainda a semana passada em matosinhos, numa entrega de uma comunicação previa de uma moradia unifamiliar, o termo de responsabilidade e o livro de obra foram verificados pela funcionaria da câmara...
  4.  # 4

    Boas,

    E o dono da obra, não pode também ser o fiscal da obra? Há algum inconveniente nisso?
  5.  # 5

    Colocado por: bhp
    Colocado por: AugstHillNinguém preenche, ninguém liga


    Olhe que não é bem assim...
    Ainda a semana passada em matosinhos, numa entrega de uma comunicação previa de uma moradia unifamiliar, o termo de responsabilidade e o livro de obra foram verificados pela funcionaria da câmara...


    Estava a referir-me à câmara específica do "ah, a gente aqui não faz assim"
  6.  # 6

    Colocado por: nunoneiva75Boas,

    E o dono da obra, não pode também ser o fiscal da obra? Há algum inconveniente nisso?


    Há! Uma portaria que agora não sei o nº de cor mas que apenas permite que essa gunção possa ser exercida por arquitectos, engenheiros, engenheiros técnicos e agentes técnicos de arq. e engenharia
  7.  # 7

    Olá pessoal, sou novo nisto mas vim este fórum e é muito bom..

    Eu estou a fazer um estudo sobre as responsabilidades e competências do director técnico da obra mas não encontro muita coisa sobre o assunto..

    Alguém me pode sugerir algum livro, bibliografia ou documento que mencionem as responsabilidades do director técnico da obra..
    Agradecia muito uma ajuda..
  8.  # 8

    Boas

    Veja se este documento tem algo útil. Encontrei-o aqui - ver : textos - gestão e coordenação.

    cumps
    José Cardoso
  9.  # 9

    tou a precisar de um empreiteiro mas um empreiteiro amigo que me construa sem levar nada .. há algum que queira ser meu amigo ?
  10.  # 10

    Colocado por: pardal asmaticotou a precisar de um empreiteiro mas um empreiteiro amigo que me construa sem levar nada .. há algum que queira ser meu amigo ?

    Quando a minha empresa constrói, não costuma levar nada. Fica lá tudo... (menos o lixo).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunogouveia
  11.  # 11

    A Gaiurb está a obrigar para levantamento de Licença de Construção que:

    O Director de Fiscalização não tenha sido interveniente em qualquer projecto (arquitectura ou especialidades)

    O Director de Obra faça parte dos quadros da empresa que apresenta alvará, para isso apresente declaração da empresa ou recibo de ordenado do último mês
  12.  # 12

    Há câmaras que ainda exigem o preenchimento de 400.000 formulários, incluindo um mapa de aplicação de cores, com as amostras coladas. Se for azulejo, tem de se ir levar a amostra. Legitimidade: São normas internas nossas! Mas se eu não sou funcionário deles porque raio terei de cumprir normas internas?
    E que fazemos nós? Inclinamos a cabeça e dizemos, sim senhor, é como suas excelências mandam.
  13.  # 13

    Com base em que lei nacional exigem que o DF não tenha intervido nos projectos?
  14.  # 14

    Colocado por: zedasilvaCom base em que lei nacional exigem que o DF não tenha intervido nos projectos?

    A mesma de sempre: "nós aqui fazemos assim".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunogouveia
  15.  # 15

    Colocado por: AugstHill
    Colocado por: zedasilvaCom base em que lei nacional exigem que o DF não tenha intervido nos projectos?

    A mesma de sempre: "nós aqui fazemos assim".


    Não foi bem assim mas parecido:

    "os juristas fazem essa interpretação da Lei 31/2009, e por enquanto é assim..."
  16.  # 16

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: pardal asmaticotou a precisar de um empreiteiro mas um empreiteiro amigo que me construa sem levar nada .. há algum que queira ser meu amigo ?

    Quando a minha empresa constrói, não costuma levar nada. Fica lá tudo... (menos o lixo).


    e é grátis ou de borla ?
  17.  # 17

    Colocado por: Pauloss
    Colocado por: AugstHill
    Colocado por: zedasilvaCom base em que lei nacional exigem que o DF não tenha intervido nos projectos?

    A mesma de sempre: "nós aqui fazemos assim".


    Não foi bem assim mas parecido:

    "os juristas fazem essa interpretação da Lei 31/2009, e por enquanto é assim..."


    Já experimentou contactar a Ordem? A ver se justificam alguma coisa das quotas que recebem?
  18.  # 18

    Colocado por: Fernando Gabrielresumindo
    Director de obra- responsabilidade de empreiteiro(quadros da empresa)
    Fiscal de Obra- responsabilidade do dono de obra, pode ser algum dos autores dos projectos.
    Coordenador de Segurança- responsabilidade do dono de obra, pode ser algum dos autores dos projectos.
    Coordenador de projectos- responsabilidade do dono de obra, pode ser um dos autores dos projectos.


    Não se esqueçam das visitas/acompanhamento do Perito Qualificado (Projecto de Térmica) durante a execução dos trabalhos.
  19.  # 19

    aperes mas tem de escrever no livro ?
  20.  # 20

    Gonçalo Menéres Pimentel (um doutor de Coimbra, pelo amor de Deus) diz que não é obrigatório o DTO fazer parte dos quadros da empresa.

    Quanto ao perito da Certificação Energética, não tem de escrever no livro, mas pode (penso eu de que, já não digo nada). O que acontece é que ele no fim tem de emitir o CE e, se não tiver ido à obra comprovar que o isolamento térmico está lá, vai ter de emiti-lo com os valores do ITE54. E depois pode não dar B- e lá se vai a licença de utilização (ou antes, não vem).
 
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