Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,

    A fiscalização é obrigatória? Ou seja, o dono de obra não pode decidir confiar no empreiteiro, já que é ele o "dono de obra" e por isso sofrerá sempre as consequências dessa decisão ?

    Se o Dono de Obra for engº, poderá ser ele o fiscal e coordenador de projectos?

    O que é exactamente essa função de "coordenador de projecto"s, da responsabilidade do D.O. ?? Coordenar os projectos não devia ser da responsabilidade do DTO do Empreiteiro geral? Aliás, é empreiteiro geral precisamente para coordenar todas as partes...

    Obrigado pela atenção.
  2.  # 2

    Colocado por: AugstHill(..)

    Quanto ao perito da Certificação Energética, não tem de escrever no livro, mas pode (penso eu de que, já não digo nada). O que acontece é que ele no fim tem de emitir o CE e, se não tiver ido à obra comprovar que o isolamento térmico está lá, vai ter de emiti-lo com os valores do ITE54. E depois pode não dar B- e lá se vai a licença de utilização (ou antes, não vem).


    Exacto.

    Tem de comprovar o isolamento térmico assim como todos os outros pressupostos/soluções/materiais/cálculos e requisitos do cálculo térmico.
  3.  # 3

    Já agora uma dúvida sobre a emissão do CE.
    O perito que fará a emissão do dito CE tem obrigatoriamente que ser o mesmo que fez a certificação do projecto?
    Da vossa experiência qual a frequência com que o perito tem que ir á obra para que no final possa emitir a respectiva certificação?
  4.  # 4

    Colocado por: zedasilvaJá agora uma dúvida sobre a emissão do CE.
    O perito que fará a emissão do dito CE tem obrigatoriamente que ser o mesmo que fez a certificação do projecto?


    Não, poderá ser outro perito.

    Colocado por: zedasilva
    Da vossa experiência qual a frequência com que o perito tem que ir á obra para que no final possa emitir a respectiva certificação?


    Depende da obra e da suas características, mas atrevo-me a dizer que devem ser realizadas pelo menos 4 visitas, isto para uma fracção do tipo T2/T3.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva
  5.  # 5

    Na minha opinião deve lá ir sempre que estiverem a ser colocados materiais cuja aplicação só possa ser comprovada nessa altura. Por exemplo, o isolamento térmico e o isolamento das redes de AQS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva
  6.  # 6

    Boa noite,

    Basicamente tenho as mesmas duvidas do O.Martins, alguém pode fazer luz sobre estas questões?

    A fiscalização é obrigatória?

    Se o Dono de Obra for engº, poderá ser ele o fiscal e coordenador de projectos?
  7.  # 7

    Eu não consigo. Nem consigo descernir se é ilegal ser o mesmo indivíduo projectista, DFO, DTO e CSO.
  8.  # 8

    Colocado por: miguelgBoa noite,

    Basicamente tenho as mesmas duvidas do O.Martins, alguém pode fazer luz sobre estas questões?

    A fiscalização é obrigatória?

    Se o Dono de Obra for engº, poderá ser ele o fiscal e coordenador de projectos?


    Se for obra privada a fiscalização não é obrigatória, logo não é obrigatório existir um fiscal, fica à consideração do Dono da Obra. Se o Dono da Obra for eng.º, pode ser coordenador de projecto e acumular eventualmente como fiscal.
  9.  # 9

    Colocado por: aperes
    Se for obra privada a fiscalização não é obrigatória, logo não é obrigatório existir um fiscal, fica à consideração do Dono da Obra. Se o Dono da Obra for eng.º, pode ser coordenador de projecto e acumular eventualmente como fiscal.

    E em que parte da Lei 31/2009, ou da 60/2006 vem isso de não ser obrigatório o DFO em obras particulares?
  10.  # 10

    Que eu saiba não vem! A menos que venha agora no novo RJUE que ainda não tive pachorra para ler.
    Se o Dono de obra for engenheiro ou eng tec civil e estiver inscrito na respectiva ordem ou associação pode ser DF e CSO. Já não pode ser DT pois esse tem que fazer parte do quadro do empreiteiro.
    •  
      aperes
    • 30 abril 2010 editado

     # 11

    Colocado por: AugstHill
    E em que parte da Lei 31/2009, ou da 60/2006 vem isso de não ser obrigatório o DFO em obras particulares?


    Em parte tem razão, poderá ser obrigatório!

    Agora essa da Lei 60/2006, não conheço????
  11.  # 12

    Alguém me pode indicar a lei que obriga a fiscalização de obras públicas ?
  12.  # 13

    Colocado por: zedasilva Já não pode ser DT pois esse tem que fazer parte do quadro do empreiteiro.

    Para mim isso é indiferente, mas o Gonçalo Menéres Pimentel (um doutor de Coimbra, pelo amor de Deus!), que percebe mais disto do que eu, discorda consigo.
    A Lei 60/2006 é o RJUE (e já foi alterado outra vez)
  13.  # 14

    Colocado por: pardal asmaticoAlguém me pode indicar a lei que obriga a fiscalização de obraspúblicas?

    O DL das obras públicas em vigor.
    DL 18/2008 de 29 de Janeiro, artigo 344, ponto 2
    Depois existem mais uns artigos que também relevam para a sua pergunta.

    Concursos Públicos e Obras Publicas é comigo ;)
  14.  # 15

    Ok obrigado PBarata.
    • GA
    • 1 outubro 2010

     # 16

    Boas,

    Retomo este tópico porque já o li e reli mas cotninuo com dúvidas em relação ao que é necessário/obrigatório em termos de gestão e direcção de obra, e ao que é necessário/obrigatório em termos de técnicos envolvidos.
    Vou começar uma obra em breve, ainda não levantei a licença de construção... alguém me consegue ajudar e explicar resumidamente o que tenho que contratar à minha responsabilidade, o que deve o empreiteiro ter em atenção e o que faz parte da parte dos projectistas?

    Obrigado
  15.  # 17

    São 308 câmaras. Há 308 combinações possíveis. Vá lá e pergunte.
    • GA
    • 1 outubro 2010

     # 18

    Obrigado.

    Pela sua resposta deduzo que eles devem saber o que é necessário....
  16.  # 19

    Yep. Tem várias combinações possíveis, desde DTO do empreiteiro, DFO e CSO, todos pessoas diferentes, até DTO nomeado por quem quiser, DFO facultativo (obrigatório apenas nas obras públicas), CSO nem sabem o que é e podem ser todos a mesma pessoa. Só mesmo perguntando lá.
  17.  # 20

    Só uma achega quanto ao Coordenador de segurança.
    Este a câmara não lhe exigirá pois a maioria nem sabe para que serve.
    Este apenas é exigido caso haja uma inspecção da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)
    Neste caso não convém que o CS tenha assumido igualmente a Direcção Técnica da obra pois este senhores costumam ser muito implicativos quanto a isso.
 
0.0235 seg. NEW