Colocado por: AugstHill(..)
Quanto ao perito da Certificação Energética, não tem de escrever no livro, mas pode (penso eu de que, já não digo nada). O que acontece é que ele no fim tem de emitir o CE e, se não tiver ido à obra comprovar que o isolamento térmico está lá, vai ter de emiti-lo com os valores do ITE54. E depois pode não dar B- e lá se vai a licença de utilização (ou antes, não vem).
Colocado por: zedasilvaJá agora uma dúvida sobre a emissão do CE.
O perito que fará a emissão do dito CE tem obrigatoriamente que ser o mesmo que fez a certificação do projecto?
Colocado por: zedasilva
Da vossa experiência qual a frequência com que o perito tem que ir á obra para que no final possa emitir a respectiva certificação?
Colocado por: miguelgBoa noite,
Basicamente tenho as mesmas duvidas do O.Martins, alguém pode fazer luz sobre estas questões?
A fiscalização é obrigatória?
Se o Dono de Obra for engº, poderá ser ele o fiscal e coordenador de projectos?
Colocado por: aperes
Se for obra privada a fiscalização não é obrigatória, logo não é obrigatório existir um fiscal, fica à consideração do Dono da Obra. Se o Dono da Obra for eng.º, pode ser coordenador de projecto e acumular eventualmente como fiscal.
Colocado por: AugstHill
E em que parte da Lei 31/2009, ou da 60/2006 vem isso de não ser obrigatório o DFO em obras particulares?
Colocado por: zedasilva Já não pode ser DT pois esse tem que fazer parte do quadro do empreiteiro.
Colocado por: pardal asmaticoAlguém me pode indicar a lei que obriga a fiscalização de obraspúblicas?